AQUI E AGORA TEM

terça-feira, 13 de novembro de 2012

ORIENTAÇÕES DA PJ - BARREIROS ECA


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIROS
ATUAÇÃO NA VARA ÚNICA DE BARREIROS
D.O.E de 08/12/11




RECOMENDAÇÃO Nº 001/2011


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, na defesa dos interesses da Criança e do Adolescente, com fundamento na Lei n.º 8.625/93, aplicando subsidiariamente a Lei Complementar n.º 75/93, especialmente a norma do art. 6º, inciso XX, que autoriza expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, bem como o disposto no artigo 201, § 5º, alínea c, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/90), e, ainda,
CONSIDERANDO que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o ECA, no art. 101, prevê medidas de proteção a serem aplicadas pelo Conselho Tutelar, ou, na ausência deste, pela autoridade judiciária, à criança e ao adolescente, sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;
CONSIDERANDO que tem ocorrido, com frequência, a prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das Escolas, sem que alguns profissionais da área da educação saibam como proceder em tais situações;
CONSIDERANDO que existe a visão equivocada de que o ECA é uma lei que apenas contempla direitos a crianças e adolescentes,
e que, de certo modo, tem contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos nas Escolas e que alunos e educadores não conseguem distinguir o ato de indisciplina do ato infracional;
CONSIDERANDO que a Constituição, no art. 205, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que a finalidade principal da educação é a preparação para o exercício da cidadania, e que, para ser cidadão, são necessários sólidos conhecimentos, memória, respeito pelo espaço público, um conjunto mínimo de normas de relações interpessoais, e diálogo franco entre olhares éticos;
CONSIDERANDO que a relação estabelecida entre o adolescente, o ato infracional e a Escola merecem atenção especial, pois é fundamental para o encaminhamento de políticas públicas voltadas à questão social e educacional, possibilitando uma atuação preventiva, direcionada para os problemas detectados;
CONSIDERANDO que dos direitos o aluno-cidadão tem ciência, mas de seus deveres, do respeito ao conjunto mínimo de normas de relações interpessoais, nem sempre se mostra cioso, surgindo, assim, a indisciplina, como uma negação do dever de cidadão, sendo que um dos papéis da Escola centra se nesta questão, ou seja, de contribuir para que o aluno cidadão tenha ciência de seus direitos e obrigações, sujeitando se às normas legais e regimentais, como parte de sua formação e, dentro deste contexto, crianças e adolescentes devem ser encarados como sujeitos de direitos e também de deveres, obrigações e proibições contidos no ordenamento jurídico e Regimentos Escolares, podendo cometer um ato infracional ou um ato indisciplinar quando não atentam para a observância de tais normas;
CONSIDERANDO que o art. 103 da Lei 8.069/90 dispõe que “considera-se ato infracional a conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal”;
CONSIDERANDO que disciplina, segundo o Dicionário Aurélio, significa “Regime de ordem imposta ou livremente consentida, Ordem que convém ao funcionamento regular duma organização (militar, Escolar, etc.), Relações de subordinação do aluno ao mestre ou ao instrutor, Observância de preceitos ou normas, Submissão a um regulamento”; e indisciplina signifi ca “Procedimento, ato ou dito contrário à disciplina; desobediência; desordem; rebelião; despontando como suas causas na Escola as características pessoais do aluno (distúrbios psiquiátricos, neurológicos, deficiência mental, distúrbios de personalidade, neuróticos), características relacionais (distúrbios entre os próprios colegas, distorções de auto estima) e distúrbios e desmandos de professores”;
CONSIDERANDO que, se entendermos por disciplina comportamentos regidos por um conjunto de normas, a indisciplina poderá se traduzir de duas formas: 1) a revolta contra estas normas; 2) o desconhecimento delas. No primeiro caso, a indisciplina traduz se por uma forma de desobediência insolente; no segundo, pelo caos dos comportamentos, pela desorganização das relações, sendo que, numa síntese conceitual, a indisciplina Escolar se apresenta como o descumprimento das normas fixadas pela Escola e demais legislações aplicadas (ex. Estatuto da Criança e do Adolescente), traduzindo-se num desrespeito, seja do colega, seja do professor, seja ainda da própria instituição Escolar (depredação das instalações, por exemplo), mostrando-se perniciosa, posto que sem disciplina há poucas chances de se levar a bom termo um processo de aprendizagem, sendo que a disciplina em sala de aula pode equivaler à simples boa educação: possuir alguns modos de comportamento que permitam o convívio pacífico;
CONSIDERANDO que nem todo ato de indisciplina corresponde a um ato infracional, e que um mesmo ato pode ser considerado como de indisciplina ou ato infracional, dependendo do contexto em que foi praticado, a exemplo de uma ofensa dirigida ao professor, que pode ser caracterizada como ato de indisciplina, e, dependendo do contexto e do tipo de ofensa, bem como da forma como foi dirigida, pode ser caracterizada como ato infracional (ameaça, injúria ou difamação), e que, para cada caso, os encaminhamentos são diferentes;
CONSIDERANDO que o ato infracional é perfeitamente identificável na legislação vigente, enquanto que o ato indisciplinar deve ser regulamentado nas normas que regem a Escola, assumindo o Regimento Escolar papel relevante para a questão;
CONSIDERANDO que ao ato infracional praticado por criança corresponderá às medidas previstas no art. 101 do ECA (art. 105), e que, verificada a prática de ato infracional por adolescente, a autoridade competente poderá aplicar uma das medidas sócio-educativas previstas pelo art. 112 da mesma lei;
CONSIDERANDO que para a aplicação das medidas a crianças ou adolescentes envolvidos em ato infracional é necessária a observância dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que ao ato de indisciplina aplicam-se às sanções disciplinares, coma observância da Constituição, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, que garante a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que a indisciplina, assim como o ato infracional, transita indistintamente nas Escolas públicas e privadas, oriundos da questão econômica ou social, dada a relação existente com o aluno, e que, na verdade nossas Escolas podem se constituir em espaços onde a cultura e as experiências dos alunos e dos professores (seu modo de sentir e ver o mundo, seus sonhos, desejos, valores e necessidades) sejam os pontos basilares para a efetivação de uma educação que concretize um projeto de emancipação dos indivíduos, e, ainda, que a conquista da cidadania e de uma Escola de qualidade é projeto comum, sendo que, no seu caminho, haverá tanto problemas de indisciplina como de ato infracional sendo necessário enfrentá-los e superá-los, como um grande desafio;
CONSIDERANDO os constantes atendimentos desta Promotoria de Justiça, a membros do Conselho Tutelar e Profissionais da área de Educação desta Comarca, que buscam informações quanto ao procedimento a ser tomado nesses casos; e,
CONSIDERANDO, por fim, o objetivo do Ministério Público do Estado de Pernambuco em prevenir as condutas que violem os princípios constitucionais inerentes aos direitos das crianças e dos adolescentes e à correta aplicação das Leis, RESOLVE:
RECOMENDAR Aos profissionais da área da educação, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino, pertencentes à Rede Pública/Privada, Estadual/Municipal, situadas na Comarca de Barreiros, que sigam as instruções abaixo, nas situações de atos infracionais ou de indisciplina praticados nas dependências dos Estabelecimentos de Ensino pelos alunos:
1 - O ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da Escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fi m de que seja realizado o encaminhamento correto.
2 - Verificados os casos de maior gravidade, devem estes ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida sócio-educativa.
Assim ocorre, entre outras hipóteses, nos casos de:
¨lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão, em razão da necessidade de laudo de exame de corpo de delito;
¨homicídio em que a vítima deve ser submetida a laudo de exame cadavérico;
¨porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a autoridade policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico;
¨porte de arma, vez que é necessária a apreensão da arma que será submetida a exame pelo instituto de criminalística;
¨porte de explosivos ou bomba caseira, pois também é necessária a apreensão do material que será objeto de exame pelo instituto de criminalística;
¨dano intencional ao patrimônio público ou particular, em que deverá ser efetuado o levantamento do local.
2.1. - O ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação completa do adolescente (nome, filiação, data de nascimento, endereço completo). O fato deve ser relatado ao Conselho Tutelar e ao Delegado de Polícia do Município para apuração de atos infracionais praticados por adolescentes, de modo específico, indicando a data, o horário, o local, o nome dos alunos ou professores que foram VÍTIMAS, agredidos ou ameaçados (com qualificação completa), ainda que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio da Escola ou de terceiros, e indicando testemunhas, de acordo com os modelos de ofícios, cujas cópias seguem anexas (anexos 1 e 2).
3 - Os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da Escola, aplicando as sanções previstas no Regimento Escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar.
4 – As providências referidas nos itens 2 e 3 acima devem ser tomadas, independente das consequências na área administrativa Escolar.
Assim, um adolescente infrator que cometeu ato infracional grave na Escola, será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela Escola. Entretanto, se o ato for de indisciplina (e não ato infracional) praticado por criança ou adolescente, a competência para apreciá-lo é da própria Escola.
4.1. - A falta disciplinar deve ser apurada pelo Conselho de Escola ou outra instância indicada no Regimento Escolar (sob pena de violação do verdadeiro princípio insculpido no art. 5º, LIII, da Constituição) que, em reunião específica deverá deliberar sobre as sanções a que os mesmos esta riam sujeitos, dentre as elencadas no Regimento Escolar, após assegurada a ampla defesa e o contraditório.
4.2. - A infração disciplinar deve estar prevista no Regimento, e o procedimento para a aplicação de sanção disciplinar deverá obedecer rigorosamente ao princípio da legalidade, com a observância da Constituição, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa.
4.3. - Em qualquer circunstância, quer seja em relação ao ato infracional, quer seja em relação ao ato de indisciplina, a Escola deve ter presente o seu caráter educativo/pedagógico, e não apenas o autoritário/punitivo.
4.4. - Em qualquer hipótese, os pais ou responsável pela criança ou adolescente deverão ser notificados e orientados, bem como deverão acompanhar todo procedimento disciplinar, podendo juntamente com seus       filhos interpor os recursos administrativos cabíveis (conforme art. 53, parágrafo único, e art.129, inciso IV, ambos da Lei n.º 8.069/90, bem como art.12, incisos VI e VII, da Lei n.º 9.394/96).
5 – A Escola deverá abrir um livro próprio para o registro de todas as ocorrências tratadas na presente recomendação.
6 A prática de atos infracionais ou de indisciplina não pode resultar na aplicação, por parte das autoridades Escolares, de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação por parte das crianças ou adolescentes acusados, que deverão ser submetidos, pelos órgãos competentes, a uma completa avaliação sob os pontos de vista pedagógico e psicológico, de modo a apurar as necessidades especiais que porventura apresentem, com o posterior encaminhamento aos programas de orientação, apoio, acompanhamento e tratamento adequados à sua peculiar condição (conforme art. 100, da Lei n.º 8.069/90).
7 – Tendo em vista a necessária preocupação em prevenir a ocorrência de atos de indisciplina ou infracionais, a direção da Escola e os professores deverão procurar, a todo momento, orientar os alunos acerca do binômio direitos x deveres, incutindo em todos, noções básicas de cidadania, como aliás é exigência da Constituição (em seu art. 205), Estatuto da Criança e do Adolescente (em seu art. 53, caput) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promovendo a cultura da paz nas Escolas.
8 – Ainda no mesmo sentido, a Secretaria de Educação competente, deverá promover uma articulação (conforme art. 86, da Lei nº 8.069/90) com órgãos públicos responsáveis pela saúde e serviço social, de modo a permitir o rápido encaminhamento, diretamente pelas Escolas ou, se necessário, pelo Conselho Tutelar, de casos de crianças e adolescentes nos quais sejam detectados distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento, sem prejuízo de também assim agirem quando já caracterizada a prática do ato de indisciplina ou infracional. Os órgãos de saúde e serviço social que receberem crianças e adolescentes encaminhados pelas Escolas ou Conselho Tutelar, por sua vez, deverão zelar para que o atendimento seja prestado de forma célere e prioritária, tal qual preconiza o art.4º, parágrafo único, letra “b”, da Lei nº 8.069/90 e art.227, caput, da Constituição Federal.
Espera o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO o pronto atendimento desta RECOMENDAÇÃO, por ser medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, cuja defesa incumbe a esta Instituição.
Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação:
Ao Ilustríssimo Senhor Gestor da GRE-Litoral Sul e a Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Educação, a fim de que a reproduza e envie a todas as Escolas integrantes da Rede Pública (Municipal e Estadual) e Privada do Município de Barreiros/PE, para cumprimento;
Ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito desta Comarca de Barreiros/PE, para conhecimento;
Ao Ilustríssimo Senhor Delegado de Polícia do Município de Barreiros/PE, para conhecimento;
Ao Conselho Tutelar do Município de Barreiros/PE, para conhecimento;
Ao Ilustríssimo Senhor Comandante da Polícia Militar da 3ª Cia do 10º BPM, para conhecimento;
Ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fi ns de conhecimento e acompanhamento;
À Secretaria Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a publicação no Diário Oficial do Estado;
Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, por meio magnético, para ciência;
Publique-se. Registre-se. Arquive-se em pasta eletrônica.
Barreiros, 10 de outubro de 2011.
Carla Verônica Pereira Fernandes
Promotora de Justiça


ANEXO 1

(PARA ATO INFRACIONAL PRATICADO POR ADOLESCENTE)

(Local),______/____________/de________.
Ofício N.º
Senhor(a) Delegado(a),
Pelo presente, dirijo-me a Vossa Senhoria para informar que no dia ___/___/___, por volta das _____horas, o (a) adolescente ____________________________________________, filho(a) de_______________________________ e de
______________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na _____________________________nº _______,bairro _______________, cidade , CEP _____________, aluno(a) matriculado na ____ª série do ____º grau deste estabelecimento de ensino, localizado na _______________________________________________, agrediu (descrever a agressão) o Colega de Sala (nome da vítima) _________________________________________________________,filho de _____________________________e de ______________________________, nascido aos ____/____/_____, residente na__________________________________ nº _____, bairro____________, cidade,                         CEP ___________, produzindo-lhe ferimentos nos braços, para a adoção das providências previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito dessa Delegacia. O fato ocorreu no... (mencionar o local - exemplo: sala de aula, pátio, banheiro, escada, na quadra de esportes etc) e foi presenciado pelas seguintes testemunhas:
Fulana de Tal – Inspetora de ensino;
Sicrano de Tal – Professor.
XXXX
Diretor(a) do Colégio...
Ilustríssimo (a) Senhor (a) Doutor (a)
__________________________
DD. Delegado(a) de Polícia
Rua
Cidade
Outras situações poderão ocorrer como por exemplo:
Portava arma de fogo ou estava de posse de entorpecente;
Danificou a vidraça da sala de aula onde estuda, causando prejuízo no valor de R$ “x”, etc;
ANEXO 2
(PARA ATO INRACIONAL PRATICADO CRIANÇA)


(Local), ___ de ___________ de __________.
Ofício Nº
Senhor(a) Conselheiro(a) Tutelar,
Pelo presente, dirijo-me a Vossa Senhoria para informar que no dia ___/___/___,por volta das_____horas, o(a) criança _______________________________________, filho(a) de ___________________________________________________________ e de
______________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na _____________________________nº _______,
bairro _______________, cidade, CEP _____________, aluno(a) matriculado na ____ª série do ____º grau deste estabelecimento de ensino, localizado na _______________________________________________, agrediu (descrever a agressão) o Colega de Sala (nome da vítima) ____________________________,filho de ________________________ e de _________________________________, nascido aos ____/____/_____, residente na __________________________________ nº _____, bairro ____________, cidade, CEP ___________, produzindo-lhe ferimentos nos braços, para que lhe seja aplicada uma das medidas de proteção previstas pelo art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O fato ocorreu no... (mencionar o local - exemplo: sala de aula, pátio, banheiro, escada, na quadra de esportes etc) e foi presenciado pelas seguintes testemunhas:
XXXX – Inspetora de ensino;
XXXX – Professor.
XXXX
Diretor(a) do Colégio...
Ilustríssimo(a) Senhor(a)
_________________________
MD Conselheiro(a) Tutelar
Rua...
 FONTE: D.O.E 08/12/2011

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

PROUPE



PROUPE :.


O Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE) tem por objetivo conceder bolsas de estudo integrais e parciais para alunos do Ensino Superior, em Autarquias Municipais sem fins lucrativos. A coordenação do Programa é da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.

Em sua primeira fase, o PROUPE oferecerá 6 mil bolsas. Os interessados em concorrer a uma delas deverá se inscrever na secretaria das respectivas autarquias, no período de 24 de Outubro a 4 de novembro, nos dias e horários de funcionamento regular.

Poderão se submeter ao processo seletivo os candidatos que comprovem nacionalidade brasileira, não ter nenhum outro curso superior, apresentar vínculo de matrícula em uma das autarquias signatárias do PROUPE, ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. Pelas normas do edital, não serão concedidas bolsas aos estudantes que estiverem cursando o último período regular do curso.

O processo de avaliação dos candidatos, que devem estar regularmente matriculados, levará em consideração dois fatores. Para os estudantes que estiverem cursando do segundo período em diante, a média das notas obtidas nas disciplinas cursadas, conforme o histórico escolar. E, para os concluintes do primeiro período, a nota do vestibular a que se submeteu para ingresso no curso para o qual pleiteia bolsa.

Cada uma das autarquias que aderir ao PROUPE terá uma comissão de seleção que se responsabilizará pelo julgamento e classificação dos candidatos. A publicação dos resultados do processo seletivo acontecerá em 8 de novembro, a partir das 12 horas na secretaria de cada uma das autarquias.

O bolsista do PROUPE deve manter vínculo de matrícula com o curso da autarquia para o qual concorreu à bolsa. O beneficiário de bolsa integral ou parcial deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo, em conformidade com as normas da IES. O aluno não poderá estar matriculado em outro curso.

Legislação
DECRETO Nº 38.789, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 - Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.
PORTARIA SECTEC Nº 018/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos de desempenho para a manutenção de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários participantes do programa.

PORTARIA SECTEC Nº 019/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos de remanejamento das vagas de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários do programa.
DECRETO No. 37.951, DE 08 MARÇO DE 2012 - Concede bolsas de estudos que especifica e altera o Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
LEI Nº 14.430, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 - Institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 37.290, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
- Regulamenta Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.

EDITAL 2012.2  (1) - Estabelece processo seletivo de 109 (cento e nove) Bolsas de Estudo Integrais ou Parciais do Programa Universidade para Todos (PROUPE).
MANUAL Edital 2012.2 (1) - NORMAS E CRITÉRIOS PARA PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS EM PERNAMBUCO – PROUPE

EDITAL PROUPE 2012.2 (2)- Estabelece processo seletivo de 35 (trinta e cinco) Bolsas de Estudo Integrais ou Parciais do Programa Universidade para Todos (PROUPE), destinadas aos alunos das Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos de Limoeiro e Arcoverde.

MANUAL Edital 2012.2 (2) – Normas e Critérios para processo seletivo de concessão de Bolsas de Estudo do Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE – destinadas aos alunos das Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos de Limoeiro e Arcoverde.

Se você é estudante regularmente matriculado em uma das Autarquias do Estado de Pernambuco e quer obter mais informações sobre o processo de inscrição e de seleção, entre em contato com a Autarquia onde estuda. Também é possível obter mais informações através da Ouvidoria da Secretaria de Ciência e Tecnologia, no telefone 81.3183.5598 ou através do email ouvidoria@sectec.pe.gov.br.

Lista das comissões de seleção em cada uma das autarquias - Aqui você encontrará os responsáveis pelo PROUPE em cada uma das autarquias, bem como os contatos das comissões locais. Os candidatos devem entrar em contato com essas comissões para realizar sua inscrição.


Seleção para preenchimento de vagas nos Cursos Técnicos integrados ao ensino médio,


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, através do Secretário Executivo de Educação Profissional tendo em vista a necessidade de realização de seleção para preenchimento de vagas nos Cursos Técnicos integrados ao ensino médio, do Estado de Pernambuco,

RESOLVE:

I.         Tornar pública através de EDITAL as inscrições para SELEÇÃO de candidatos, destinado ao preenchimento de vagas nos cursos técnicos integrado ao ensino médio das Escolas Técnicas Estaduais, consonantes com a relação descrita no anexo I.

II.       Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior seja de caráter classificatório e eliminatório atendendo a legislação em vigor.

III.                  Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do Secretário Executivo de Educação Profissional:

IV. Nomear o Gestor de cada Escola Técnica Estadual como representante da Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento dos trabalhos referentes ao processo de seleção dos referidos cursos, em cada Unidade.

V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação Profissional, a execução de todo processo seletivo de que trata esta portaria, tais como: elaboração do edital; inscrição do candidato; aplicação e correção das provas; divulgação dos resultados; além de todos os comunicados que se fi zerem necessários.

VI. O candidato que vier a ser aprovado efetuará a sua matricula na Escola Técnica Estadual escolhida para a realização dos cursos, no horário previamente determinado, obedecendo aos critérios de desempate para preenchimento das vagas existentes.

VII. O processo de seleção, bem como a realização dos cursos obedecerá a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº 9394/96; Lei nº 11.741/2008 que regulamenta os artigos da nova LDB, referente à Educação Profissional e Tecnológica.

VIII. Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
Secretário de Educação de Pernambuco

ANEXO I

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, através da Secretaria Executiva de Educação Profissional, torna público o Edital para Preenchimento de 3.510 (Três mil quinhentas e dez) vagas em Cursos técnicos integrados ao ensino médio pelas Escolas
Técnicas Estaduais.

1. Das Disposições Preliminares

O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 3.510 (Três mil quinhentas e dez) vagas para alunos de Cursos técnicos integrados ao ensino médio, observadas as distribuições de vagas/lotação no ITEM 15 deste edital, onde oitenta por cento
(80%) das vagas de cada oferta deverão ser ocupadas prioritariamente por alunos oriundos de Escolas Públicas.

2. Da Finalidade:

O presente Edital tem por finalidade tornar pública as inscrições para SELEÇÃO de candidatos destinada ao preenchimento de vagas nos cursos técnicos integrados ao ensino médio, consonantes com a relação das Escolas Técnicas Estaduais.

3. Das Etapas da Seleção:

a. O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em etapa única;
b. A etapa única será constituída de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

4. Dos Procedimentos para Inscrição

As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 13/11/2012 a 30/11/2012, exclusivamente no endereço eletrônico www.seep.com.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição.

a. Para os interessados que não dispuserem de acesso à internet, as Escolas Técnicas Estaduais, relacionadas no ITEM 17, disponibilizarão um local de apoio, com computadores, para que seja efetuada a inscrição, no período indicado neste edital (exceto sábados, domingos e feriados), das 10h às 12h.

b. O local/horário de realização da prova será informado no cartão de inscrição que deverá ser emitido no momento da inscrição, exclusivamente no site www.seep.com.br.

c. O candidato poderá se inscrever para apenas uma opção de curso/escola, dentre aquelas relacionadas no ITEM 15.

d. A inscrição de cada candidato estará vinculada ao seu CPF (Cadastrado de Pessoas Físicas), do Ministério da Fazenda e não poderá sofrer quaisquer tipos de alterações após a confirmação da mesma.

e. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante o período de inscrição, protocolar, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, localizada na Rua Afonso Olindense, 1513 Bloco i Várzea Recife/PE CEP.: 50.810-900 ou encaminhar por correspondência registrada com aviso de recebimento, requerimento indicando claramente quais os recursos que de necessita (materiais, equipamentos, etc.), acompanhado de atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Somente serão aceitos
recursos postados ou protocolados durante o período de inscrição.

f. A solicitação por parte da pessoa com deficiência ou portador de necessidades especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de condições ou recursos especiais implica na impossibilidade de atendimento personalizado
na medida das necessidades do candidato.

g. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº.3.298 de 20/12/1999.

h. O candidato com deficiência que não informar sua condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais.

i. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova.

j. Apenas será aceita uma única inscrição para cada candidato.
k. A inscrição do candidato implicará na sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam o presente certame.

l. Não será cobrada taxa de inscrição.

m. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5. Do Processo Seletivo

a. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em etapa única;

b. As ofertas de curso com etapa única será constituída de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c. As Provas Objetivas serão constituídas de Língua Portuguesa e Matemática, com os respectivos conteúdos programáticos descritos no ITEM 18 deste edital;
d. As Provas Objetivas poderão ser realizadas no formato eletrônico ou impresso, a critério exclusivo da comissão coordenadora;

6. Dos requisitos

O candidato, para ter sua matrícula deferida, deverá ter concluído o Ensino Fundamental e ter idade entre 15 (quinze) anos e 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses no ato da matrícula.

7. Da Prova Objetiva

a. A prova será constituída de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, numeradas seqüencialmente, com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, na qual apenas uma será correta, abrangendo os conteúdos relativos às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, especificados no ITEM 18.

b. Cada disciplina constará de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha valendo 1,0 (um) ponto cada questão perfazendo um total de 10 (dez) pontos máximo por disciplina. A nota na prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0 a 10 pontos.

c. A prova terá duração de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da abertura eletrônica da prova para o candidato, ou da autorização de início proferida pelo fiscal da sala.

d. A Prova Objetiva será realizada, no horário/local indicado no cartão de inscrição do candidato.

e. As provas objetivas serão realizadas entre os dias 10/12/12 e 20/12/12, conforme data/horário/local indicado no cartão de inscrição.

f. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova.

g. O candidato deverá se apresentar no local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial, Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
h. Serão considerados documentos de identificação para ingresso nos locais de realização das Provas Objetivas: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública/Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, passaporte, Carteira de Trabalho; desde que documentos com FOTO e dentro da validade.

i. Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

j. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas.

k. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada ou não coincidente com o gabarito oficial.

l. Caso a prova seja feita no formato impresso, o candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas,que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

m. Caso a prova seja feita no formato impresso, será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

n. Caso a prova seja feita no formato impresso, o candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

o. Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

p. Não será permitido que outras pessoas assistam o candidato em nenhuma hipótese, exceto a assistência do fiscal de prova devidamente habilitado.

q. O resultado final do Certame será divulgado no endereço eletrônico www.seep.com.br, no dia 21/12/2012.

r. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player, Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.

s. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

8. Da Realização das Provas
a. Durante a aplicação das provas, será expressamente proibido o uso de corretivos, óculos escuros, chapéu, boné ou similar; máquina de calcular, régua, transferidor, compasso, livros ou similares, controle remoto, alarme de carro, Pager, beep ou quaisquer outros equipamentos que venham comprometer o processo.

b. Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo ou de leitura durante a realização das mesmas ou enquanto aguardar o horário de inicio;

c. Em caso de interrupção da resolução do exame decorrente de queda de energia elétrica, indisponibilidade de sinal de internet ou dano no equipamento; o(s) candidatos(as) que for(rem) afetado(s) poderá(ão) realizar novo exame, em data/horário determinado pelo fiscal responsável.

9. Da Eliminação
Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:

a. Durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito ou transgredir item 8 do presente edital.

b. Obtiver pontuação zero em qualquer uma das duas disciplinas que compõem a Prova Objetiva.

c. Não comparecer para a realização da Prova, no local e horário previamente agendados.

d. Afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fiscal;

e. Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas;

f. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de Questões, caso a prova seja realizada no formato impresso;

h. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem devolver a folha para anotações e cálculos.

i. Prestar informações inverídicas a qualquer tempo do certame.

10. Da Aprovação, Classificação e Desempate

a. Os candidatos não eliminados serão considerados aprovados.
b. Os candidatos aprovados serão classificados, por escola/curso, em ordem decrescente da nota total obtida na Prova atendendo suas opções de curso.
c. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos que tenham a nota da Prova de igual valor, será classificado o que tiver obtido maior nota na disciplina de Português; permanecendo o empate, classificar-se-á o que tiver menor idade.

11. Dos Recursos
a. Poderão ser interpostos recursos quanto aos gabaritos e resultado final do processo seletivo.
b. Os recursos deverão ser protocolados na SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Av. Afonso Olindense, 1513 Bloco i Várzea Recife/PE CEP 50.810-900, no dia útil seguinte a divulgação do resultado, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.

c. O recurso fundamentado será dirigido a “Coordenação de Seleção/ Integrado 2013.1”. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.

d. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentado em locais diversos do estipulado neste edital.

e. Em caso de anulação de uma questão, por impertinência ao programa ou má formulação, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos aos presentes à respectiva prova.

f. O resultado do recurso será divulgado juntamente com o resultado final, conforme cronograma do certame.

12. Do Resultado
O resultado final será divulgado no dia 21/12/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com a nota e a situação do candidato em relação à classificação por escola/curso, exclusivamente através do site www.seep.com.br.

13. Da Matrícula
a. Após a divulgação do resultado final, os candidatos classificados no Processo Seletivo para ingresso no Primeiro Semestre de 2013, deverão comparecer no período de 07/01/2013 a 18/01/2013, no dia, horário e escola informado na relação dos classificados.

b. Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula:

i. Histórico Escolar ou Certifi ado de Conclusão do Ensino Fundamental (Ficha 18);

ii. Certidão de nascimento;

iii. Carteira de Identidade (original e cópia);

iv. CPF (original e cópia);

v. Preenchimento da Ficha de matrícula fornecida pela Secretaria da Escola Técnica solicitando matrícula;

vi. 04 fotos 3X4.

14. Das Disposições Finais

a. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

b. A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
c. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.

d. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua matricula, no prazo estipulado, portando os documentos necessários para a comprovação das exigências, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo.

e. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fi m, a relação dos candidatos classificados no certame, obtida a partir do endereço eletrônico www.seep.com.br.

f. O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais, se classifi cado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

g. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

h. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação para a realização das provas e da confirmação das matrículas do processo seletivo.

i. Não haverá segunda chamada para as Provas Objetivas.

j. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora

Do Número de Vagas, Cursos e Escolas:

k. O número total de vagas será de 3.510 (Três mil quinhentas e dez) vagas, assim distribuídas:


http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2012&data=20121110&caderno=1-PoderExecutivo&key=6ef0519f698782e24c913a1ca9500e35276ba84e

Gratificações de Supervisão de Saúde


LEI Nº 14.829, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.

Cria Gratificações de Supervisão de Saúde que indica, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Gratificação de Supervisão de Saúde, constante da Lei nº 13.556, de 19 de setembro de 2008, as Gratificações de Supervisão de Saúde, símbolo – GSS, constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. As Gratificações de Supervisão de Saúde de que trata o caput serão atribuídas aos servidores da Secretaria de Saúde pelo exercício de chefia de serviços de emergência e de plantão dos hospitais da Rede Pública Estadual.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Fonte: D.O.E 9 DE NOVEMBRO DE 2012.

terça-feira, 6 de novembro de 2012