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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

PORTARIA SEE Nº 397 DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

DIÁRIO OFICIAL 29-01-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO PORTARIA SEE Nº 397 DE 28 DE JANEIRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Constituição Estadual, e tendo em vista a competência da Secretaria de Educação para implementar as políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO o teor do art. 24, inciso I da Lei Federal nº 9.394/98 (LDB), do art. 29 da Lei Estadual nº 11.329/96 (Estatuto do Magistério de Pernambuco), da Lei Complementar Estadual nº 125/2008, bem como o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 35.957/2010, e o contido nas Instruções Normativas nº 01/2010, nº 02/2010, nº 01/2011 e nº 02/2011, todas da Secretaria Estadual de Educação; CONSIDERANDO o compromisso do Governo com a valorização dos profissionais da educação e, particularmente com a implantação de um novo Plano de Carreira, Remuneração e Incentivos com salários competitivos e uma carreira que valorize o esforço e a capacidade dos professores para atuar em sala de aula; CONSIDERANDO a importância da consolidação de uma política de formação docente, apoiando os professores numa perspectiva de ascensão salarial e foco na melhoria da aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO, também, a necessidade de garantir a atuação de professores efetivos na maioria das turmas, com vistas à redução de contratados por tempo determinado, bem como assegurar uma jornada de trabalho que contribua para a diminuição da rotatividade de docentes entre as unidades educacionais da Rede Estadual de Ensino. CONSIDERANDO a responsabilidade do Estado para definir com os municípios formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental, assegurando a distribuição proporcional do atendimento, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis; CONSIDERANDO o dever da Secretaria de Educação do Estado em assegurar a existência de professor em todas as turmas e disciplinas, visando o cumprimento do calendário letivo e a elevação dos indicadores educacionais; CONSIDERANDO, ainda, a co-responsabilidade das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e das Gerências Regionais de Educação com a implementação das políticas educacionais; CONSIDERANDO, enfim, a importância do uso eficiente dos recursos públicos, como forma de assegurar a valorização dos profissionais da educação, a manutenção de padrões básicos de funcionamento das escolas; RESOLVE: DO REORDENAMENTO Art.1º. Fixar diretrizes básicas ao reordenamento da Rede Estadual de Ensino, a serem seguidas, obrigatoriamente, por todos os gestores, servidores, professores e estagiários da Secretaria Estadual de Educação. Art. 2º. Determinar que as matrículas no 1º ano do Ensino Médio deverão ser efetuadas, prioritariamente, nas Escolas de Referência, ficando assegurada, entretanto, a terminalidade das demais turmas do Ensino Médio das unidades escolares que não disponibilizarem o 1º ano em razão da efetivação de matriculas nas Escolas de Referência. §1º. Os gestores das Gerências Regionais de Educação . GRE.s devem assegurar a implantação de Escola Pólo de Ensino Médio, por região, para atender a demanda de estudantes aprendizes, estudantes trabalhadores e os que não desejam estudar em escola de Referência Integral ou Semi-Integral, desde que devidamente comprovada a demanda e a adequada relação aluno/turma. Art. 3º. Fica assegurada a continuidade do funcionamento das turmas de Normal Médio, desde que observado o número de estudantes por turmas e a legislação específica em vigor: Art. 4º. Estabelecer que o redimensionamento do perfil das unidades escolares estaduais geograficamente próximas às Escolas de Referência deve contemplar o atendimento da demanda para o Ensino Fundamental, observando o seguinte: a) A absorção dos estudantes do Ensino Fundamental oriundos das Escolas de Referência; b) A implantação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos . EJA, fases I e II, somente quando o município não apresentar condições de atender a demanda; c) A implantação de EJA, fases III e IV, nas unidades escolares de Ensino Fundamental quando houver demanda devidamente comprovada. Art. 5º. Caberá aos Gestores das Gerências Regionais de Educação . GRE.s promover a ampliação do atendimento do Ensino de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio, observando: a) A implantação de turmas de EJA Ensino Médio nas Escolas de Referência, no turno noturno; b) A implantação de, no mínimo, 01 (um) Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) nas Gerências Regionais de Educação que ainda não o possuem, atendendo a todas as etapas, em consonância com a política de reordenamento da rede, estabelecida pela SEE. DA LOCALIZAÇÃO DOS PROFESSORES EFETIVOS NAS UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS Art. 6º. É dever de todo Gestor de Gerência Regional de Educação . GRE planejar a quantidade de professores necessários para garantir o cumprimento do calendário letivo, observando o número de turmas, as matrizes curriculares e a jornada do professor, nos seguintes termos: a) O número de estudantes por turma deverá atender ao quantitativo máximo estabelecido no quadro abaixo: ETAPAS MODALIDADES ESTUDANTE POR TURMA 1º ano do I Ciclo 25 2º e 3º ano do I Ciclo 30 4º ano do II Ciclo 35 5º ano do II Ciclo 35 EJA Fases III e IV 25 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 40 Ensino Normal Médio 45 Ensino Médio 45 EJA Ensino Médio 35 Escola de Referência Integral e Semi-Integral 45 Se Liga e Acelera 25 Travessia Ensino Fundamental 35 Travessia Ensino Médio 35 b) As orientações para a implantação das matrizes curriculares encontram-se na Instrução Normativa nº 02/2011 da Secretaria Estadual de Educação. c) A jornada de trabalho do professor efetivo em regência de classe observará o disposto nos artigos 14 a 17 da Lei Estadual nº 11.329/96, bem como exercida, preferencialmente, numa única escola, obedecida a existência de, no mínimo 10 (dez) turmas para o docente com 01 (um) vínculo efetivo, e de, no mínimo 20 (vinte) turmas para o docente com 02 (dois) vínculos efetivos. Art. 7º. Compete aos Gestores das Gerências Regionais de Educação . GRE.s: I - lotar todos os professores efetivos nas escolas estaduais sob sua jurisdição observando a adequada correspondência entre a habilitação do docente e a disciplina ou área de conhecimento. II - manter mapa gerencial contendo a relação nominal de professores por escola, por turno, por turma e por disciplina, modalidade/etapa, habilitação e carga horária, atualizado mensalmente, incluindo os afastamentos legais e respectivas causas. §1º. Ficam excetuados da obrigatoriedade da lotação prevista no inciso I deste artigo, os professores contemplados nas seguintes hipóteses: a) Seleção Interna para Coordenador de Biblioteca . Instrução Normativa nº 01/2006, de 12 de maio de 2006. b) Seleção Interna para a função Técnico-Pedagógica de Educador de Apoio . Portaria SEE nº 63, de 06 de janeiro de 2009; c) Seleção Interna para as funções de Coordenador de Biblioteca, Educador de Apoio e Secretário Escolar para atuar nas Escolas de Referência . Portaria SEE nº 5.467, de 26 de junho de 2009; d) Seleção Interna para função Técnico-Pedagógica das equipes técnicas das Unidades de Desenvolvimento de Ensino das Gerências Regionais de Educação Portaria SEE nº 2.451, de 31 de março de 2009. §2º. Fica vedada a participação de professores com licenciatura plena nas áreas de matemática, biologia, química, física e ciências em seleções internas para as funções de Educador de Apoio, Coordenador de Biblioteca, Secretário Escolar e Equipe Técnica de Desenvolvimento de Ensino das GRE.s. Art. 8º. A contratação de professor temporário somente deverá ser efetuada após a localização de todos os professores efetivos nos turnos, turmas e disciplinas da respectiva unidade escolar, ou na hipótese de identificadas as causas do afastamento destes docentes, formalmente autorizado pelo Gestor da GRE. Art. 9º. Fica vedada a movimentação de professores entre as unidades estaduais de ensino durante os semestres letivos. Parágrafo Único. O Professor efetivo somente poderá ser remanejado de uma escola para outra da Rede Estadual de Ensino, nas seguintes hipóteses: a) permuta entre professores com a mesma habilitação; b) existência de professor em disponibilidade para outra escola com lacunas. Art. 10. A coordenação das ações necessárias ao remanejamento é de responsabilidade dos Gestores das Gerências Regionais de Educação. Art. 11. A autorização para o exercício da jornada de docentes efetivos em programas de correção de fluxo é de responsabilidade do Gestor da GRE e somente poderá ser feita mediante a comprovação de ausência de lacunas nas disciplinas da Educação Básica. Parágrafo Único. Os Programas de Correção de Fluxo são de natureza temporária e estão condicionados à necessidade de correção do fluxo escolar. Art. 12. A correção de fluxo estabelecida no artigo anterior compreende os seguintes programas, que têm como objetivos: I . .Se Liga. . Alfabetizar crianças de 09 (nove) a 14 (quatorze) anos, com dois ou mais anos de defasagem idade-série. II - .Acelera. . Acelerar os estudos de estudantes de 09 (nove) a 14(quatorze) anos, cursando os anos iniciais do Ensino Fundamental, com defasagem escolar de dois ou mais anos. III – “Travessia Fundamental e Médio” - assegurar a continuidade do percurso da escolaridade obrigatória, permitindo aos estudantes do Ensino Fundamental, a partir de 15 anos de idade, e do Ensino Médio, a partir de 17 anos de idade, que se encontram em defasagem idade/série de 02(dois) ou mais anos, a concluírem em menor tempo os estudos relativos ao Ensino Fundamental e Médio. Art. 13. O não atendimento ao disposto nesta Portaria acarretará as medidas administrativas legais mediante apuração de responsabilidades. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão de Rede, ouvida a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Anderson Stevens Leônidas Gomes Secretário de Educação

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO

DIÁRIO OFICIAL 28-01-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO A Secretaria Executiva de Gestão da Rede, Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Secretaria Executiva de Educação Profissional e a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, orientam as escolas da Rede Estadual de Ensino, quanto ao Registro da Jornada de Trabalho dos professores regentes e dos servidos técnicos administrativos, com base no Estatuto do Magistério de Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Estado de Pernambuco, Lei nº 11.329, de 16.01.96 e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123 de 20.08.68, Lei do contrato temporário nº 10.954, de 17/11/93, alterada pela Lei nº 11.216, de 20/06/95 e pela Lei nº 11.736, de 30/12/99, considerando que: Ø O Registro da Jornada de Trabalho destina-se aos servidores efetivos do Estado e contratos temporários. Ø O Registro da Jornada de Trabalho é um instrumento que garante a formalização da vida funcional do servidor. Ø O Registro da Jornada de Trabalho é um instrumento comprobatório da frequência diária do efetivo exercício do servidor, possibilitando dirimir contradições nas questões de aposentadoria, jurídica e civil. Assim sendo, nos parágrafos que seguem são apresentadas as competências dos servidores para preenchimento do Registro da Jornada do Trabalho. Dos Procedimentos Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras. Caso seja necessária alguma retificação, esta deve ser rubricada pelo servidor responsável e, no campo das observações, justificada – com a citação da página em que foi feita a retificação. 1. Da Competência para o Preenchimento do Termo de Abertura e de Relação dos Servidores Efetivos e Contratos Temporários. 1.1. Nas escolas o diretor, adjunto e secretário, ficarão responsáveis pelo preenchimento e fidedignidade dos dados registrados. 1.2. Nos demais órgãos ligados à Secretaria de Educação, o responsável será uma pessoa indicada por cada gestor/gerente. 1.3. Registrar o nome do Órgão / Local de Trabalho onde consta Gerência Regional de Educação. 1.4. O servidor responsável pelo Registro da Jornada do Trabalho deverá relacionar todos os servidores localizados nas escolas e demais órgãos da Secretária de Educação, com letra legível, bem como matrícula e observações necessárias para indicar a modificação da situação funcional do servidor (exoneração, aposentadoria, licença sem vencimentos, remoção e óbito). 2. Registro da Jornada de Trabalho do Professor Regente. 2.1. Horário do Professor Deverão ser preenchidos todos os itens ressaltando que: Para cada turno deverá ter um livro de Registro da Jornada de Trabalho ; Caso o professor tenha dois vínculos na mesma escola deverá registrar as duas matrículas em folhas separadas, conforme turno de trabalho. Os campos deverão ser preenchidos com série/ano e turmas (Ex.: 5ªA, 5ªB, 6ªA, 6ªB) e aulas atividades com a legenda AT. 2.2. Controle Mensal das Aulas Aulas previstas Correspondem ao total das aulas planejadas mensalmente, conforme estabelece a Matriz Curricular. Aulas dadas Correspondem ao total de aulas efetivamente ministradas no mês, incluindo as aulas repostas. Aulas não dadas Correspondem ao total de aulas previstas menos as aulas dadas. Aulas Atividades dadas De acordo com o Artigo 16 da Lei nº 11.329/96: Art. 16 - Compõem a carga horária de professor regente: I - horas-aula em regência de classe; II - horas-aula atividade; § 1º - As horas-aula atividade corresponderão a 20% (vinte por cento) da carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas atividades em classes da pré-escola e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental. § 2º - As horas-aula atividade corresponderão a 30% (trinta por cento) da carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas atividades em classes de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. § 3º - A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem desempenhada em sala de aula na escola ou em espaço pedagógico correlato. § 4º - A hora-aula atividade compreende as ações de preparação, acompanhamento e avaliação de prática pedagógica e inclui: a) elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares; b) participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências; c) aprofundamento da formação docente; d) participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e) atendimento pedagógica a alunos e pais. Aulas em substituição De acordo com o Artigo 26 da Lei nº 11.329/96: Art. 26 - O professor em regência de classe será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos por professor de igual ou superior habilitação, vinculado ao Magistério Público, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa. § 1º - Em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a efetuar a compensação das aulas. § 2º - Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Diretoria Executiva Regional de Educação, respectiva, efetuar a substituição. § 3º - Na impossibilidade de atender-se ao disposto no “caput” deste artigo, o professor em regência de classe poderá ser efetuado: I - por professor contratado por prazo determinado; II - por estagiário. Aulas / Assinatura O professor deverá assinar diariamente o Registro da Jornada de Trabalho, bem como registrar as aulas, incluindo as aulas repostas em substituição, com a seguinte padronização: F - Falta e C - Compareceu Quando não houver aulas previstas no horário, deixar o espaço em branco, atrasos / horas ao dia, de acordo com Artigo 19 da Lei 11.329/96: Art. 19 - O professor que faltar até 10% (dez por cento) da respectiva carga horária mensal poderá ter faltas abonadas, desde que as compense no prazo de até 30 (trinta) dias contados da última falta. § 1º - Cada 03 (três) atrasos ou saídas antecipadas de 15 (quinze) minutos, durante o curso de um mesmo mês, será contado como uma falta, podendo ser abonada se os mesmos forem compensados, em um só dia, na forma disposta no “caput” deste artigo. § 2º - As faltas abonadas e compensadas não serão descontadas do tempo de serviço. Faltas: ausência do professor no local de trabalho parcial ou integral Ausência do professor no cumprimento de uma hora/aula ou de um dia de trabalho por turno. Exemplos: Ø Na ausência do professor em apenas uma ou duas horas-aula, coloca-se o símbolo F = Falta. Caso o professor compareça nas demais horas/aula, deverá assinar para comprovar a presença. Ø Na ausência do professor no turno, coloca-se o símbolo F = Falta nas horas/aula e no local da assinatura a palavra FALTOU em letras maiúsculas. Faltas Abonadas São aquelas a partir de 15 dias e que estão em consonância com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Faltas Não Abonadas São aquelas que não são compensadas, porém são descontadas na remuneração de tempo de serviço do servidor, de acordo com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Data da Reposição da Aula Registrar dia/mês de acordo com o prazo estabelecido no Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Observação Deverá ser registrado de acordo com a LEGENDA. 3. Registro da Jornada de Trabalho do Professor Regente Com Contratos Temporários e Professores Cedidos. 3.1. Horário do Professor Deverão ser preenchidos todos os itens ressaltando que: Para cada turno deverá ter um livro de Registro da Jornada de Trabalho ; Caso o professor tenha dois vínculos na mesma escola deverá registrar as duas matrículas em folhas separadas, conforme turno de trabalho. Os campos deverão ser preenchidos com série/ano e turmas (Ex.: 5ªA, 5ªB, 6ªA, 6ªB) e aulas atividades com a legenda AT. 3.2. Controle Mensal das Aulas Aulas previstas Correspondem ao total das aulas planejadas mensalmente, conforme estabelece a Matriz Curricular. Aulas dadas Correspondem ao total de aulas efetivamente ministradas no mês, incluindo as aulas repostas. Aulas não dadas Correspondem ao total de aulas previstas menos as aulas dadas. Aulas Atividades dadas Aulas / Assinatura O professor deverá assinar diariamente o Registro da Jornada de Trabalho, bem como registrar as aulas, incluindo as aulas repostas em substituição, com a seguinte padronização: F - Falta e C - Compareceu Faltas: ausência do professor no local de trabalho parcial ou integral Ausência do professor no cumprimento de uma hora/aula ou de um dia de trabalho por turno. Exemplos: Ø Na ausência do professor em apenas uma ou duas horas-aula, coloca-se o símbolo F = Falta. Caso o professor compareça nas demais horas/aula, deverá assinar para comprovar a presença. Ø Na ausência do professor no turno, coloca-se o símbolo F = Falta nas horas/aula e no local da assinatura a palavra FALTOU em letras maiúsculas. Faltas Abonadas São aquelas a partir de 15 dias e que estão em consonância com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Faltas Não Abonadas São aquelas que não são compensadas, porém são descontadas na remuneração de tempo de serviço do servidor, de acordo com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Data da Reposição da Aula Registrar dia/mês de acordo com o prazo estabelecido no Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Observação Deverá ser registrado de acordo com a LEGENDA. 4. Horário do Servidor na função Técnico / Administrativos e Cedidos: EX.: (Diretor, Adjunto, Secretário, Educador de Apoio, Coordenador de Biblioteca, Coordenador de Central de Tecnologia, Readaptados de Função Técnico Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviço Administrativo. 4.1 Registrar o horário de expediente 4.2 Os servidores administrativos com adicional noturno, deverá registrar na carga horária, nove horas, distribuindo no campo de horário entrada e saída. 4.3 O servidor que tem seu cargo obrigatório em uma determinada escola e exerce o adicional noturno em outra, deverá registrar seu horário de trabalho nas respectivas Unidades Escolares. EX.:(Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviço Administrativo) 4.4 Deverão ser preenchidos de acordo com sua jornada de trabalho, registrando seu horário de entrada no início de expediente e a saída no término. 4.5 Quando houver ausência legal do servidor ao expediente, o mesmo não deverá ter sua assinatura, devendo o responsável fazer o registro de acordo com a Legenda, especificando o período do afastamento. Faltas abonadas / Não abonadas Registrar de acordo com o Artigo 139 da Lei nº 6.123, de 20.08.68: Art. 139 - Poderão ser abonadas até três faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição. Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, o funcionário deverá apresentar o atestado ao órgão de pessoal no prazo de dez dias, a contar da primeira falta ao serviço. Observação O servidor deverá solicitar através do formulário padrão, o abono da sua falta até 03 (três) dias, anexando atestado médico. Recife, 27 de janeiro de 2011. Margareth Zaponi Secretaria Executiva de Gestão da Rede Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra Secretario Executivo de Educação Profissional Cantaluce Paiva Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, em exercício Elizabeth Jales Superintendência de Desenvolvimento

INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2011

DIÁRIO OFICIAL 18 - 02 -11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2011 EMENTA: Fixa normas para a implementação do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular - SMC, no âmbito das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2011. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de Monitoramento e Avaliação, tendo em vista parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 35.681, D.O.E. de 14/10/2010, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, art. 10, III, IV e V e Lei Estadual nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, art. 7º, e ainda, CONSIDERANDO o compromisso do Governo com a garantia de uma política educacional que assegure a oferta de uma educação pública com qualidade social no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino; e CONSIDERANDO a co - responsabilidade das escolas estaduais e Gerências Regionais de Educação no que se refere ao êxito do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular - SMC RESOLVE: Art.1º A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE, através da Gerência de Monitoramento e Avaliação, deverá orientar as Gerências Regionais de Educação sobre a implementação do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular, no âmbito das escolas estaduais a elas jurisdicionadas. Art. 2º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC, criado com a finalidade de monitorar o cumprimento do Currículo Básico do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, utiliza as Orientações Teórico-Metodológicas (OTMs) e os conteúdos mínimos sugeridos pela Base Curricular Comum (BCC/PE), como meio de garantir o padrão de qualidade do ensino das escolas estaduais. Art. 3º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC integra a política educacional de verificação da qualidade do ensino no Estado de Pernambuco que tem como objetivo monitorar o cumprimento do currículo mínimo trabalhado pelos professores nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática, com estudantes do Ensino Fundamental (5ª à 8ª séries ou 6º ao 9º ano), do 1º ao 3° ano do Ensino Médio e do 1º ao 4º ano do Normal em Nível Médio. Art. 4º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC pode ser acessado a qualquer hora e local através da internet, pelos seguintes usuários: I- Gerência de Monitoramento e Avaliação (administrador do sistema); II- técnicos das Gerências Regionais de Educação GREs responsáveis pelo monitoramento; III- gestores das escolas públicas estaduais; IV- educadores de apoio das escolas públicas estaduais; V- professor de Língua Portuguesa e de Matemática. Art. 5º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC permite que cada professor, por meio de um sistema on-line, seja cadastrado para inserir e relacionar os conteúdos trabalhados no bimestre por turma, escola, município e GRE. Art. 6º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC possibilita a geração de relatórios, cujo objetivo é fornecer informações com rapidez e qualidade acerca dos conteúdos inseridos pelos professores de Língua Portuguesa e de Matemática, para acompanhar a trajetória escolar do estudantes nos quatro bimestres do ano, tendo em vista identificar os fatores que interferem no desempenho escolar. Art. 7º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC obedecerá, em 2011, ao seguinte calendário: I - a inserção dos conteúdos pelos professores dos Componentes Curriculares monitorados, Língua Portuguesa e Matemática, dar-se-á: a) até o final do primeiro bimestre - dia 19/04/2011; b) até o final do segundo bimestre - dia 30/06/2011; c) até o final do terceiro bimestre - dia 30/09/2011; d) até o final do quarto bimestre - dia 20/12/2011; II - os relatórios com os resultados dos conteúdos inseridos pelos professores dos Componentes Curriculares monitorados, Língua Portuguesa e Matemática, produzidos pelo administrador do sistema, Gerência de Avaliação, deverão ser apresentados nos seguintes períodos: a) de 20/04/2011 a 29/04/2011; b) de 01/07/2011 a 08/07/2011; c) de 01/10/2011 a 07/10/2011; d) de 23/12/2011 a 07/01/2012; III - a entrega de relatórios ao Secretário de Educação, será efetivada ao fim de cada bimestre nas datas abaixo assinaladas: a) 1º bimestre - 29/04/2011; b) 2º bimestre - 08/07/2011; c) 3º bimestre - 07/10/2011; d) 4º bimestre - 07/01/2012; IV - os resultados do monitoramento dos conteúdos serão divulgados em reunião com os gestores das Gerências Regionais de Educação, em cada bimestre, nas datas abaixo assinaladas: a) 1º bimestre - 04/05/2011; b) 2º bimestre - 13/07/2011; c) 3º bimestre - 19/10/2011; d) 4º bimestre - 11/01/2012. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 17 de fevereiro de 2011 Aurélio Molina da Costa Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação Maria Epifânia de França Galvão Valença Gerência de Monitoramento e Avaliação Vicencia Barbosa de Andrade Torres Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2011

DIÁRIO OFICIAL 16-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2011 Ementa: Estabelece procedimentos para a utilização dos livros didáticos distribuídos através do Programa Nacional do Livro Didático e para a utilização dos livros didáticos adquiridos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, no âmbito da Educação Básica nas Escolas Estaduais da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, através da Gerência de Normatização do Ensino, considerando a Lei Federal nº 9.394/96, a Resolução nº MEC-FNDE /CD nº 60 de 20/11/2009 e o Termo de Adesão firmado entre a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e o Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Básica – SEB em 29.07.2005 de acordo com o artigo 2º da própria. RESOLVEM: Art. 1º. O Programa do Livro Didático, desenvolvido nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, tem como objetivo garantir aos estudantes e professores o acesso à cultura e à informação, estimular a leitura como prática social e promover a universalização do conhecimento e a melhoria da qualidade do ensino. Art. 2º A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, através da Gerência de Merenda Escolar e do Livro Didático – GMLD coordenará as ações destinadas aos beneficiários dos livros didáticos distribuídos no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático e dos livros adquiridos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Art. 3º A Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da Secretaria de Educação de Pernambuco e das Secretarias Municipais de Educação, deverão promover seminários e/ou reuniões e/ou palestras para análise e escolha dos livros didáticos a serem utilizados no ano posterior, os quais deverão atender ao disposto na Proposta Pedagógica da Escola. Parágrafo único. Os seminários e/ou reuniões e/ou palestras deverão ser promovidos anualmente, envolvendo os técnicos da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Secretarias Municipais de Educação, os gestores escolares, os educadores de apoio, os coordenadores pedagógicos e os professores. Art. 4º As escolas deverão informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, via Internet, através do site wwwfnde.gov.br, a relação dos livros didáticos escolhidos por componente curricular para a utilização a partir no ano posterior. Parágrafo único. Os livros didáticos escolhidos serão utilizados pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos. Art. 5º As Gerências Regionais de Educação, Secretarias Municipais de Educação e as escolas estaduais designarão um (a) servidor(a) para assegurar a execução do Programa do Livro em seu local de trabalho. Art. 6º A Secretaria de Educação do Estado, para assegurar a operacionalização do Programa do Livro Didático, deverá: I - dispor de equipe técnica, pedagógica e administrativa para acompanhar o processo de desenvolvimento do Programa; II - promover anualmente treinamentos destinados aos responsáveis pelo livro didático nas Gerências Regionais de Educação, nas Secretarias Municipais e nas escolas, para utilização do Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Técnica – SISCORT e o controle dos livros didáticos excedentes distribuídos pelo Governo Estadual adquiridos em período anterior à Resolução MEC FNDE/DC nº 60/2009; III - monitorar a distribuição dos livros didáticos até a chegada efetiva na escola e entrega aos estudantes; IV - promover ações, com a participação das Gerências Regionais de Educação, Secretarias Municipais de Educação, estudantes e pais, destinadas à conscientização e divulgação da importância da conservação dos livros didáticos, os quais serão utilizados na escola, pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos a partir do recebimento dos mesmos; V - instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores através de campanhas promocionais sobre a responsabilidade desses pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo; VI - utilizar o SISCORT, disponibilizado pelo FNDE, para o efetivo controle dos livros que compõem o programa e para a distribuição da Reserva Técnica; VII - monitorar e dinamizar o trabalho de remanejamento dos livros, entre as escolas do Estado, recolhendo os excedentes; VIII - assegurar, nas Gerências Regionais de Educação, espaço físico, com infra-estrutura adequada para acomodar os materiais pertencentes à Reserva Técnica destinada a suprir as necessidades das escolas estaduais e municipais; IX - prestar apoio técnico-operacional aos técnicos do FNDE, por ocasião de monitoramento da execução do Programa do Livro Didático no Estado de Pernambuco; X - apurar reclamações e/ou denúncias no que se refere a irregularidades ocorridas na execução do Programa, para a tomada das providências cabíveis; XI - realizar visitas sistemáticas às escolas para a verificação da distribuição, utilização, devolução e remanejamento dos livros didáticos, bem como para a atualização de dados no SISCORT; Art. 7º As Gerências Regionais de Educação para execução do Programa do Livro Didático terão como atribuições: I - controlar a Reserva Técnica dos livros enviados pelo FNDE e dos livros adquiridos pela Secretaria de Educação em período anterior a Resolução MEC / FNDE / CD Nº60/2009; II - verificar junto às escolas o quantitativo de matrículas realizadas nos níveis e/ou modalidades de ensino até o final de mês de março, para ajuste no atendimento; II - acompanhar o recebimento dos livros didáticos nas escolas e nas secretarias municipais; IV - orientar as escolas estaduais e Secretarias Municipais quanto à distribuição, utilização e devolução do livro didático; V - instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores através de campanhas promocionais, sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo; VI - alimentar o Sistema de Controle de Distribuição da Reserva Técnica – SISCORT; VII - efetuar o remanejamento de livros para escolas de um mesmo município ou região de abrangência; VIII - orientar as escolas quanto à conservação do acervo do PNBE (Programa Nacional de Biblioteca na Escola) nas bibliotecas escolares; IX - incentivar a criação permanente de oficinas destinadas à recuperação de livros; X - monitorar a execução do Programa do Livro Didático nas escolas; XI - orientar as Secretarias Municipais de Educação no que diz respeito ao monitoramento da execução do Programa do Livro Didático. Art. 8º As Unidades Escolares da rede pública de ensino, para assegurar a execução do Programa do Livro Didático nas escolas, deverão: I - promover junto aos Educadores de Apoio e Coordenadores Pedagógicos, reuniões com os professores para a avaliação e escolha dos livros didáticos de forma periódica de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, intercalando o atendimento aos distintos seguimentos do Ensino Fundamental e Médio; II - encaminhar para o FNDE, via internet – site www.fnde.gov.br os títulos de livros didáticos escolhidos pela escola em 1ª e 2ª opção de editoras diferentes; III - controlar o recebimento dos livros enviados pelo FNDE e os adquiridos pela Secretaria de Educação; IV - instruir os alunos, pais ou responsáveis e os professores através de campanhas promocionais sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação de devolução do material reutilizável ao final do período letivo; V - inserir até o dia 30 de abril o número de alunos matriculados na escola para o ano em curso por nível e/ ou modalidade de ensino no SISCORT, atualizando sempre que se fizer necessário; VI - promover junto aos Educadores de Apoio ou Coordenadores Pedagógicos, reuniões com os professores, pais e estudantes ações eficazes para garantir o acesso, uso, conservação e devolução do livro didático inclusive por meio de campanhas promocionais; VII - elaborar formulários específicos para controle da distribuição e utilização do livro didático, onde deverá constar a assinatura dos estudantes quando maiores de idade ou dos pais ou responsáveis em se tratando de estudante menor de idade; VIII - orientar os professores quanto à utilização dos livros no âmbito da escola durante 03 (três) anos consecutivos; IX - alimentar o Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Técnica – SISCORT, atualizando os dados de matrícula e devolução do livro didático; X - facilitar junto às GRES o remanejamento de livros excedentes entre as escolas; XI - criar oficinas para recuperação permanente de livros didáticos e paradidáticos; XII - prestar todas as informações à Gerência Regional de Educação, GMLD e FNDE, necessárias ao êxito da execução do Programa. Art.9º Compete ao professor: I - participar da escolha dos títulos para a respectiva escola, dentre aqueles relacionados no guia dos livros didáticos distribuídos pelo FNDE; II - observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da escola. Art. 10 Os livros didáticos de Língua Portuguesa e Matemática distribuídos para as turmas de 1º e 2º ano do 1º ciclo do ensino fundamental são consumíveis, não devendo ser devolvidos à escola ao final do ano letivo. Parágrafo único. Os livros didáticos dos demais componentes curriculares deverão ser devolvidos à escola ao final do ano letivo. Art. 11 Os livros didáticos distribuídos para as turmas, de 3º ao 9º ano do ensino fundamental, e para as três séries do ensino médio, serão distribuídos para uso não consumível, devendo ser devolvidos à escola em perfeito estado de conservação pelos estudantes ou responsáveis ao final de cada ano letivo. Art. 12 Os livros didáticos não consumíveis deverão ser utilizados na escola por três anos consecutivos, e, decorrido o prazo determinado passará a integrar o patrimônio da escola, ficando inclusive facultado o seu descarte, conforme determina a Resolução nº 05 de fevereiro de 2002. Art. 13 Os casos omissos na presente Instrução Normativa serão dirimidos pela GMLD/SE, baseado nas Resoluções do MEC/FNDE. Art.14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 10 de fevereiro de 2011 Aurélio Molina da Costa Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação Zélia Granja Porto Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental Vicência Barbosa de Andrade Torres Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 / 2011

DIÁRIO OFICIAL 16-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 / 2011 Dispõe sobre a Implantação, Implementação, Organização e Funcionamento de Bibliotecas Escolares no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Ensino. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE, e Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, através da Gerência de Normatização do Ensino, no uso de suas atribuições, em consonância com o disposto na Constituição Federal, art.206, inciso VII, Lei Federal Nº 9.394/96, art. 3º, inciso IX, na Lei Federal Nº 10.172 /01 que aprova o Plano Nacional de Educação, na Lei Estadual Nº 12.829/05 e a Resolução do CEE/PE Nº. 03/06. CONSIDERANDO: a Biblioteca Escolar como um ambiente pedagógico de formação, informação, cultura e lazer, sendo parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, de formação de leitores críticos e construtivos; a Biblioteca Escolar, como Centro de documentação e de escritos sociais, políticos, culturais e científicos, entendida como espaço vivo e dinâmico, cujas ações ultrapassem o mero empréstimo de livros e consultas para pesquisa,tornando-se local prazeroso,de valorização da cultura e de formação de leitores; a necessidade de implantar e implementar uma rede de biblioteca escolar, como Centros de estudos e pesquisa, estimulando e objetivando a troca de experiência e conhecimentos entre elas. RESOLVEM: Art. 1º Implantar, implementar e organizar o funcionamento de Bibliotecas Escolares no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Ensino. Art.2º Para implantação das Bibliotecas Escolares em escolas da Rede Estadual de Ensino a direção da escola deverá encaminhar à Gerência Regional de Educação, de sua jurisdição, no prazo de 30 dias a seguinte documentação: I – ofício ao secretário; II - emenda regimental; III - formulário de solicitação de cadastramento para implantação da biblioteca escolar devidamente preenchido; IV - proposta de funcionamento da biblioteca em consonância com o projeto político pedagógico. Art.3º. A GRE/UDE de posse da documentação da escola no prazo de 15 dias: I - realizará visita técnica nas escolas para verificar as instalações físicas; II - procederá a análise da emenda regimental e proposta de funcionamento da biblioteca verificando a consonância entre a proposta pedagógica e o ambiente proposto; III - A GRE/UDE/ encaminhará a SEDE /SEGE/GEIF/UEAD o parecer da visita técnica e a análise da documentação encaminhada. Art. 4º A SEDE /SEGE/GEIF/UEAD de posse de toda documentação, procederá a análise e se deferido o pleito, procederá a implantação da biblioteca. Art.5º A proposta pedagógica de funcionamento, de que trata o inciso II, artigo 2º, dessa Instrução, deverá obedecer em sua elaboração, à seguinte organização: I - estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola; II - apresentar estratégia de mediação entre o aluno e o livro, o professor e a biblioteca no sentido de contribuir para formação efetiva de professores e alunos leitores, e a interpretação e produção de textos; III - desenvolver atividades históricas, culturais e de lazer no sentido de promover o resgate da história local, através da oralidade e da preservação de documentação e de escritos sociais, políticos, culturais e científicos em todos os níveis; IV - conceber a biblioteca escolar como espaço vivo e dinâmico, cujas ações ultrapassem o mero empréstimo de livros e consultas para pesquisa, tornando-se local prazeroso, de valorização da cultura, da educação, e de formação de leitores e escritores; V - entender o computador na biblioteca como uma ferramenta de integração de mídias impressas e digitalizadas e a importância de uma biblioteca informatizada; Art.6º. Os espaços físicos das bibliotecas escolares deverão apresentar dimensão, iluminação, ventilação adequada para a realização de atividades nelas desenvolvidas e ser localizada em local de fácil acesso à comunidade, em atendimento a Lei 10.098/94. Art. 7º. O Espaço Físico a que se refere o artigo anterior deverá medir no mínimo 123,00m². sendo: I- 98,00 m² - biblioteca; II- 12,25 m² - biblioteca recepção; III-12,25 m²- biblioteca depósito de livros; § 1º O espaço físico a que se refere, o caput do artigo destina-se às escolas de médio e grande porte. § 2º As escolas de pequeno porte, que não dispõem de espaço para implantação de bibliotecas, deverão ter Sala de Leitura. Art. 8º São recursos necessários para funcionamento das Bibliotecas Escolares: I - com relação aos recursos materiais: a) mobiliário 1. estante face dupla e face simples; 2. estante expositor; 3. estante em madeira e aço; 4. cadeiras; 5. arquivo; Recife, 16 de fevereiro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7 6. bibliocanto; 7. bibliocanto sinalizador; 8. armário; 9. armário multimídia; 10. mapoteca e/ ou tubos de desenho; 11. carrinho; 12. caixa periódicos; 13. guarda volumes; 14. expositor de mesa; 15. fichário; 16. e estação de trabalho. b) equipamentos: 1. ar condicionado; 2. computador com acesso à internet e soft para informatização do acervo; 3. scanner. c) acervo bibliográfico 1.500 (mil e quinhentos) títulos. II - com relação aos recursos humanos: a) escola de pequeno porte – um professor coordenador de biblioteca; b) escola de médio porte - dois professores coordenadores de biblioteca; c) escola de grande porte - de três a quatro professores coordenadores de biblioteca. Parágrafo único. O quantitativo de vagas determinado nos itens acima inclui professores readaptados e selecionados. Art.9º A biblioteca escolar, deverá funcionar em todos os turnos existentes na escola atendendo a toda comunidade escolar e à comunidade em seu entorno. Parágrafo único. O atendimento à comunidade escolar tem prevalência sobre quaisquer outros atendimentos. Art.10 A biblioteca escolar é um espaço previsto na alínea ”d”, inciso II e III, art. 3º da Resolução CEE/PE Nº 03/06, não devendo ser desativada. Art.11 São atribuições do Coordenador (a) de Biblioteca Escolar: I - participar da construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola; II - elaborar e implementar o plano de trabalho da biblioteca escolar, fortalecendo as ações planejadas no Projeto Político Pedagógico da Escola; III - acompanhar e participar das ações desenvolvidas pela escola divulgando os serviços e o acervo bibliográfico; IV - cuidar da distribuição e recolhimento dos livros didáticos; V - participar dos processos de formação continuada promovidos pela SE e GRE; VI - organizar a estrutura técnica e funcional específica da biblioteca escolar (acervo, fichário, tombamento, classificação, empréstimo e adequação do espaço físico); VII - articular o espaço da biblioteca enquanto ambiente pedagógico de formação do professor, do aluno e da comunidade; VIII - promover com todos os meios que a biblioteca disponha o atendimento às necessidades, interesses e objetivos dos segmentos da comunidade escolar; IX - participar do processo de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas em articulação com os docentes e comunidade escolar; X - estimular e orientar, adequadamente, professores e alunos sobre a realização de pesquisa; XI - desenvolver projetos de fomento e formação de leitores; XII - participar e propor programas de formação de leitores e escritores; XIII - articular ações pedagógicas com a equipe gestora da escola; XIV - registrar o acervo pela ordem de entrada do livro de tombamento; XV - realizar a circulação e o empréstimo dos livros; XVI - supervisionar a conservação geral da biblioteca. Art.12 Para exercer a função de Coordenador (a) de Biblioteca Escolar, o profissional deve ser do quadro efetivo da rede estadual de ensino, submetido à seleção interna, com graduação em biblioteconomia ou licenciatura plena. Art. 13 O professor readaptado poderá desenvolver atividades técnico-pedagógicas, para tanto devendo cumprir a exigência prevista no “caput” do artigo 13 da Lei Estadual 11.329/96, em seu parágrafo 5º, no prazo máximo de 3 (três) anos, sendo lotado para o desempenho da função de acordo com a necessidade de serviço, após preenchidas as vagas decorrentes da seleção. Parágrafo único. Para a permanência como Coordenador (a) de Biblioteca Escolar, o professor readaptado deverá apresentar justificativa médica, explicitando que o mesmo poderá exercer a função sem danos para a sua saúde. Art.14 A jornada de trabalho do (a) Coordenador (a) de Biblioteca Escolar deverá corresponder a 200 (duzentas) horas aula mensais. Art.15 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado. Art.16 Os casos omissos serão resolvidos pela GRE, ouvida a SEDE/GPE. Recife, 10 de fevereiro de 2011 Aurelio Molina da Costa Secretario Executivo de Desenvolvimento da Educação Zélia Granja Porto Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental Vicência Barbosa de Andrade Torres Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2011

DIÁRIO OFICIAL 09-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2011 Orienta procedimentos quanto à inclusão no Currículo Oficial das escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino da obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, através da Gerência de Normatização do Ensino, considerando o disposto na Lei Nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 incluindo os artigos 26A e 79B, no Parecer CNE/CP Nº 003/2004, de 10 de março de 2004 e na Resolução Nº 01, de 17 de junho de 2004, RESOLVE: Art.1º. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Pernambuco, é obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. §1º. O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena terá como objetivo a promoção da igualdade étnico-racial e o combate ao racismo, por meio do reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros e indígenas, bem como o respeito ao valor das raízes africanas, ao lado dos indígenas européias e asiáticas. §2º. Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Artes, Literatura e História Brasileira, devendo conter: I- a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil; II- cultura negra e indígena brasileira; III- o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. §3º. No ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, a Educação das Relações Étnico-Raciais deverão ser desenvolvidas no cotidiano das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de componentes curriculares, em atividades desenvolvidas pela escola, a fim de: I- proporcionar a professores e estudantes condições para pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidades por relações étnico-raciais que valorizem e respeitem as diferenças; II- divulgar a importância dos diferentes grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira; III- promover a participação de diferentes grupos étnico-raciais e da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação de professores, na elaboração e vivência de práticas pedagógicas que contemplem a diversidade étnico-racial. Art.2º. As escolas do Sistema Estadual de Ensino deverão contemplar, em seus Projetos Político-Pedagógicos/propostas pedagógicas, referências de combate ao racismo e à discriminação racial, por meio da inclusão de: I- conteúdos, conceitos, atitudes e valores a serem desenvolvidos na Educação das Relações Étnico-Raciais e no estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena; II- estudos e atividades que possibilitem o reconhecimento da importância da diversidade cultural para a construção de relações étnicoraciais democráticas : III- estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos (as) estudantes e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às relações étnico-raciais; IV- práticas pedagógicas de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação de africanos e indígenas e seus descendentes na história mundial e na história do Brasil. Art.3º. O Sistema Estadual de Ensino e as entidades mantenedoras para assegurar a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, deverão: I- prover as escolas de condições materiais e financeiras, assim como de acervo documental referente à legislação educacional específica, material bibliográfico e didático necessários; II- garantir formação continuada para professores, com vistas à efetivação de práticas pedagógicas, cujo foco seja a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Art.4º. Caberá à Secretaria de Educação, através das Gerências Regionais de Educação, orientar, apoiar e supervisionar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas pelas escolas integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, relativas ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa. Art.5º. Os casos omissos serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvida a Gerência de Normatização do Ensino da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação. Art.6º. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 06/2007, a partir da data da sua publicação em Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Recife, 08 de Fevereiro de 2011 Aurelio Molina da Costa Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação Marta Virgínia Santos de Lima Gerente de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania Vicencia Barbosa de Andrade Torres Gerente da Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2011

DIÁRIO OFICIAL 05-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2011 EMENTA: Fixa diretrizes e orienta procedimentos para a correção do fluxo escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, através do Projeto Travessia. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de Normatização do Ensino e Gerência Geral de Correção de Fluxo, considerando o Decreto nº 35.681, D.O.E 14/10/10 e o que estabelecem a Lei Federal nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Parecer CNE/CEB nº,04/98, a Resolução CNE/CEB nº 02/98, o Parecer CEE/CEB/PE nº 47/2010, de 22 de março de 2010, RESOLVE: Art. 1º. O Projeto Travessia, destinado à aceleração de estudos, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, através do Parecer CEE/PE nº. 47/2010 tem como objetivos: I disponibilizar metodologia adequada para estudantes com distorção idade-série de 02 (dois) anos ou mais, matriculados prioritariamente na 6ª série/7ºano do Ensino Fundamental, em escolas estaduais em que as turmas estão sendo formadas; II - corrigir o fluxo escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 2º. O Projeto Travessia, de responsabilidade da Gerência Geral de Correção de Fluxo, está organizado da seguinte forma: I – coordenação geral, composta por uma equipe pedagógica multidisciplinar da Secretaria de Educação que tem como atribuição a gestão operacional e pedagógica do Projeto; II – coordenação regional, composta por um(a) coordenador(a) que, junto à equipe pedagógica interdisciplinar, é responsável, na sua jurisdição, pela gestão operacional e pedagógica do Projeto, tendo como atribuições apoiar o trabalho dos supervisores, mediante reuniões semanais, e acompanhar o trabalho dos professores nas salas de aulas; III supervisão, composta por supervisores locais que tem como atribuições apoiar os professores, através de reuniões pedagógicas semanais e visitas sistemáticas às salas de aula; a) o supervisor deverá ter sua carga horária disponibilizada totalmente para o Projeto, visando assegurar a implantação da metodologia com qualidade bem como o acompanhamento e a avaliação da aprendizagem do(a) estudante; b) cada supervisor deverá atender no máximo 10 turmas, de acordo com a localização geográfica; c) para atuarem como supervisores deverão ser designados professores com formação em nível superior na área de educação, prioritariamente, profissionais com graduação em pedagogia ou da área de humanas, com vínculo temporário (minicontrato); IV -equipe docente, composta por dois professores(a) por sala de aula, que atuarão como mediadores do conhecimento e facilitadores das aprendizagens, sendo um habilitado na área de Humanas e outro na área de exatas; a) o professor da área de humanas estará de segunda a sexta-feira na mesma turma; b) o professor da área de exatas assumirá 2 (duas) turmas (turma 1 e turma 2), sendo que, segundas e quartas-feiras na turma 1 e terças e quintas-feiras na turma 2, ficando ainda as sextas-feiras alternadas, uma semana na turma 1 e a outra semana na turma 2; c) deverão ser designados, prioritariamente, professores com vínculo temporário (minicontrato). Art.3º. Para cumprimento da carga horária, as aulas serão ministradas de acordo com os Componentes Curriculares estabelecidos para cada módulo. Art. 4º. As horas-aula excedentes e as horas-aula atividades deverão ser utilizadas em atividades relacionadas ao Projeto, de acordo com orientações da coordenação do mesmo. Art.5º. Para o ingresso no Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental, o(a) estudante deverá atender aos seguintes critérios: I – estar devidamente matriculado (a) na 6ª série/7º.ano , do Ensino Fundamental em escolas estaduais em que as turmas estão sendo formadas. II – apresentar distorção idade/série de dois ou mais anos, priorizando aqueles que apresentarem maior distorção idade/série/ano; Parágrafo único. Poderão participar do Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental, estudantes da 5ª série / 6º ano e da 7ª série / 8º ano do Ensino Fundamental, com distorção idade/série/ano de 2 (dois) anos ou mais, a partir de 15 (quinze)anos de idade, mediante autorização da coordenação regional do Projeto. Art. 6º. O estudante, ou seu responsável, no ato da efetivação da matrícula poderá optar por participar do Projeto ou permanecer no Ensino Regular, informando essa opção no requerimento de matrícula. Parágrafo único. No caso de estudantes menores de 18 anos de idade, seu responsável deverá assinar um Termo de Adesão ao Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 7º. As turmas, por Unidade Escolar, deverão ser organizadas pelo Gestor escolar, de acordo com as orientações da Gerência Geral de Correção de Fluxo Escolar e da Coordenação do Projeto nas respectivas Gerências Regionais; Art. 8º. As turmas deverão funcionar nas escolas onde foram formadas, com o quantitativo compatível com a infraestrutura da Unidade Escolar. Art. 9º. Na composição das turmas, o quantitativo não deverá exceder a 35 (trinta e cinco) estudantes. Art. 10º. O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental tem como embasamento legal a Lei Federal nº 9.394/96, - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/98, o Parecer CNE/CEB nº,04/98, o Parecer CEE/CEB/PE nº 47/2010, de 22 de março de 2010. Art. 11 A carga horária total do curso é de 1.600 (um mil e seiscentas) horas aulas letivas distribuídas entre os Componentes Curriculares das áreas do conhecimento. Art. 12. A matriz curricular do Projeto atende aos princípios e diretrizes curriculares da Educação Nacional e orienta o trabalho a ser desenvolvido de forma interdisciplinar entre as áreas do conhecimento, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias. Art. 13 O calendário escolar do Projeto explicitará os dias letivos, as férias docentes, discentes e o recesso, de acordo com a carga horária de cada módulo, observado o calendário oficial da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. Art. 14. O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental está estruturado em 3 (três) módulos cuja identidade de cada um é garantida pelos seguintes eixos temáticos: I – O ser humano e sua expressão; II – O ser humano interagindo com o espaço; III – O ser humano em ação. Art. 15. Em cada um dos 3 (três) módulos serão trabalhados entre 3 (três) e 4 (quatro) componentes curriculares, assim distribuídos: I – Módulo I,: a) Língua portuguesa, com carga horária de 400 horas aula; b) Ciências, com carga horária de 140 horas aula; d) Educação Física, com carga horária de 20 horas aula. II – Módulo II, a) Matemática, com carga horária de 390 horas aula; b) Educação Física, com carga horária de 20 horas aula; c) Arte, com carga horária de 20 horas aula; c) Inglês, com carga horária de 90 horas aula; III -Módulo III, a) Geografia, com carga horária de 100 horas aula; b) História, com carga horária de 80 horas aula; d)Arte, com carga horária de 20 horas aula; IV - Na carga horária total constante na matriz curricular, que é de 1280h/a, são acrescidas 320h/a das atividades abaixo relacionadas, perfazendo um total de 1600h/a. a)Percurso livre de Língua Portuguesa – 20(vinte) h/a em cada Módulo, perfazendo um total de 60 h/a. b)Laboratório de Língua Portuguesa com 20(vinte) h/a no módulo III; c)Percurso livre de Matemática – 25 (vinte e cinco) h/a no módulo I, 20 (vinte) h/a no módulo II, 20 (vinte) h/a no modulo III, perfazendo um total de 65 h/a; d)Laboratório de Matemática com 20 (vinte) h/a no módulo I e 20(vinte) h/a no módulo III, perfazendo um total de 40 h/a. e)Período de Integração: 25 (vinte e cinco) h/a. f)Projeto: Sexualidade – 30(trinta) h/a no módulo I. g)Projeto: Caminho das Águas – 40(quarenta) h/a no módulo II. h)Projeto: Empreendedorismo – 40 (quarenta) h/a no módulo III Art.16– Os Componentes Curriculares, Língua Portuguesa e Matemática perpassam os módulos em que iniciam sendo continuados no módulo seguinte. As notas referentes a cada componente curricular deverão ser registradas durante cada módulo. Art.17 A média final de Língua Portuguesa será registrada no Diário de Classe do módulo II, a partir de uma média aritmética de todas as notas obtidas neste componente curricular no módulo I e II. Art.18 A média final de Matemática será registrada no Diário de Classe do módulo III, a partir de uma média aritmética de todas as notas obtidas neste componente curricular no módulo II e III. Art. 19.Os Componentes Curriculares integrantes da Base Nacional Comum e/ou da Parte Diversificada compartilham objetos de estudo que deverão ser abordados de forma contextualizada; Parágrafo único. O componente curricular Educação Física será trabalhado nos Módulos I e II do Projeto e obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.793/03. Art. 20. No início de cada módulo, acontecerá o processo de formação dos educadores, que se dará de forma presencial. Art. 21. O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental utilizará metodologia orientada por um fazer pedagógico que valorize os diferentes saberes, estimule o cotidiano produtivo, o diálogo e transforme o ensino em aprendizado. Art. 22 A Metodologia privilegiará a contextualização, a leitura de imagens, o desenvolvimento das linguagens oral e escrita e o ato criador do(a) estudante, devendo: I – realizar a maioria das atividades em sala de aula em equipes, favorecendo os trabalhos investigativos, cooperativos e a integração do grupo; II – valorizar as potencialidades e as qualidades do(a) estudante, possibilitando o desenvolvimento da autoestima, da autocrítica e da autoavaliação, concorrendo para que este tenha iniciativa, autonomia e organização. Art. 23 A avaliação no Projeto Travessia- Anos Finais do Ensino Fundamental será desenvolvida a partir da socialização das aprendizagens construídas e se dará através de: I - avaliação diagnóstica, no início do Módulo I; II - avaliação formativa, durante todo o processo de aprendizagem, tais como: a)produção individual; b) trabalho em grupo; c) realização de projetos planejados pelo (a) professor(a); d) pesquisas e tarefas realizadas em sala de aula. III – procedimento avaliativo que represente a síntese dos conteúdos ensinados; realizado individualmente pelo(a) estudante, no final de cada unidade. IV – elaboração de memorial, ao longo do processo, de forma que contemple o registro de aprendizagens construídas. Art. 24 Para os(a) estudantes que não demonstraram apropriação dos conhecimentos serão vivenciados momentos que favoreçam novas oportunidades de aprendizagens com intervenção do professor ao longo de cada unidade, de forma paralela. Art. 25. Os(a) estudantes que ao final do Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental que não demonstraram apropriação dos conhecimentos para a conclusão do curso, terão direito a fazê-lo novamente. Parágrafo único. O estudante que repetir o Projeto não deverá ser submetido à avaliação nos componentes curriculares já concluídos com êxito; Art. 26. A média para aprovação por componente curricular será de no mínimo 6,0 (seis). Art. 27. O(a) estudante transferido no decorrer do ano letivo para escolas que não ofereçam o Projeto Travessia- Anos Finais do Ensino Fundamental deverá ser matriculado em sua série de origem, sendo vedado o decesso; Art.28 A escola poderá reclassificar o (a) estudante quando se tratar de transferência entre estabelecimentos de ensino situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais e equivalência entre os componentes curriculares. Art. 29. O (a) estudante, transferido para o ensino regular, no decorrer do Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental deverá ser matriculado na série/ano de origem e ter assegurado o aproveitamento de estudos cursados com êxito. Art. 30. O(a) estudante poderá sair de um Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental para outro do mesmo nível de ensino, desde que haja equivalência na matriz curricular. Art. 31. Para efeito de aprovação, o (a) estudante deverá apresentar a freqüência mínima de 75% das 1.600 horas aulas letivas vivenciadas no curso. Art. 32. A escrituração escolar do(a) estudante do Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental, será efetivada através do registro dos resultados da aprendizagem realizado ao final de cada módulo. Art. 33. Os instrumentos utilizados para escrituração escolar do,l serão os seguintes: I - diário de classe; II - ficha individual; III –atas de resultados finais; IV – histórico escolar; Art. 34 O registro da freqüência escolar do(a) estudante será efetivado em diário de classe, específico para o Projeto Travessia – Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 35 O histórico escolar será expedido conforme o ensino regular, transcrevendo-se todos os componentes curriculares trabalhados em cada módulo, com sua respectiva carga horária e resultado final da aprendizagem. Art. 36. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 03 de fevereiro de 2011. AURÉLIO MOLINA DA COSTA Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação ANA COELHO VIEIRA SELVA Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRES Gerência de Normatização do Ensino