Diário Oficial do dia 30-10-2013 –
Poder Executivo
LEI Nº 15.137, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a afixação de cartazes, informando o
telefone da Delegacia do Meio Ambiente e o Disque-denúncia, nas dependências de
escolas públicas e privadas, postos de saúde, universidades ou faculdades e
terminais ou estações de transporte do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
obrigatória a afixação de cartazes informando o telefone da Delegacia do Meio
Ambiente e do Disque-denúncia, nas dependências de escolas públicas e privadas,
postos de saúde, universidades ou faculdades, terminais ou estações de
transporte e pet shops do Estado de Pernambuco.
Art. 2° O cartaz
deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo 297x420 mm (Folha
A3), com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação:
‘DENUNCIE CRIMES CONTRA OS ANIMAIS. LIGUE PARA
DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE: (81) 3184-7119 OU PARA O DISQUE-DENÚNCIA: (81)
3421-9595’.
Art. 3º Caberá
ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Está Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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