DECRETO Nº 39.365, DE
30 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a imperiosidade
de atender aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO a necessidade
de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados pela Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos direitos dos
adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de situações de
violência que os envolvem;
CONSIDERANDO a
insuficiência de pessoal, a atual superlotação e a insegurança existente nas
unidades da Capital do Estado e na Região de Desenvolvimento metropolitano;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad
Referendum nº 34, de 18 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 119 (cento e dezenove) Agentes
Socioeducativos e de 6 (seis) Assistentes Socioeducativos para, no âmbito da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos
temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei n°
14.547, de 2011 e alterações, e devem vigorar por até 12 (doze) meses
prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 4 (quatro) anos, conforme
interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As
contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública
simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da
Independência do
Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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