PORTARIA SEE Nº 1216, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, considerando a Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de
2012 torna público, que realizará Processo Seletivo Simplificado Interno de Professores
e Coordenadores Pedagógicos para atuarem nas Escolas visando garantir a
educação básica aos adolescentes em privação de liberdade atendidos nos CASEs -
Centros de Atendimento Sócio Educativos e nos CENIPs – Centros de Internação
Provisória.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A organização e execução da seleção ficarão sob a responsabilidade da
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e da Secretaria Executiva
de Planejamento e Gestão, através da Gerência Geral de Desenvolvimento de
Pessoas 1.2. O quantitativo de vagas por função, GRE, município e disciplina,
está fixado no Anexo I.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado Interno será regido por este Edital
e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas Avaliação da Experiência
Profissional e de Títulos e Entrevista.
1.4. O presente Edital estará disponível para consulta no site: www.educacao.pe.gov.br
2. DOS REQUISITOS:
2.1. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado Interno, os
professores da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, efetivos em
atividade, que possuam os requisitos de formação e experiência conforme
estabelecido nos Anexos III, IV e
IV - A, e que tenham disponibilidade de trabalho em horário integral.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão
gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos endereços,
período e horário constantes dos Anexos VII – A e VIII.
3.2. São procedimentos para
Inscrição:
Preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo V, sem
omissões, e entregar no prazo estabelecido no Anexo VIII, acompanhado de cópia
de Identidade, CPF, Carteira Profi ssional, Contracheque, Comprovante de
Residência e dos documentos de comprovação da formação e Experiência Profissional,
de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação – Anexos IV e IV - A. Toda
a documentação deverá ser acondicionada em envelope, cuja capa será o Anexo V –
A, devidamente preenchido pelo candidato.
3.3. Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e capeados com
o formulário do anexo V – A.
3.4. Será permitida Inscrição por Procuração Pública ou Particular.
3.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, no ato da inscrição, inclusive por aquelas prestadas por seu
Procurador (a), arcando com as consequências de eventuais erros no
preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser
excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com
o estabelecido neste Edital.
3.6. No ato da Inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de
Inscrição – Anexo VI e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente
preenchido.
3.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste
Edital, condicional ou extemporânea.
3.8. O candidato deverá entregar a documentação necessária para uma única
inscrição.
3.9. No ato da Inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função e
obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, Anexo V, a opção por função,
GRE, município, CASE ou CENIP e disciplina, esta última quando candidato a vaga
de professor.
3.10. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a
alteração da inscrição ou acréscimo de documentos.
3.11. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos
neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.12. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das
regras.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção constará de duas etapas de caráter classificatório
e eliminatório: 1ª Etapa: Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos e a
2ª etapa: Entrevista.
4.2. A Entrevista será aplicada junto aos candidatos classificados na 1ª
Etapa - Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, em número
correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas, por função e localidade para
a qual concorrem.
4.2.1. Ocorrendo empate no resultado da 1ª Etapa, serão adotados
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II - O candidato com maior pontuação na análise de títulos;
III - O candidato mais idoso.
4.2.2. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima
transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no item 4.2.1
4.3. O processo de seleção dos candidatos será realizado por uma Comissão
Técnica de Busca designada para este fi m, pela Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação.
4.4. 1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
4.4.1 A avaliação de Experiência Profissional e de Títulos de caráter
classificatório e eliminatório, se dará através da análise da documentação
comprobatória apresentada pelo candidato, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos
e obedecerá aos critérios contidos nos
Anexos IV e IV – A. 4.4.2. Para a comprovação da Experiência Profissional
e Títulos deverão ser anexados os documentos especificados nos Anexos IV e
IV – A, de acordo com a função para a qual concorre.
4.4.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil
devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente
delegada.
4.4.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que
tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.4.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos
Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada
através da apresentação dos documentos a seguir especificados, constantes dos
Anexos IV e IV – A deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas
de identificação, função , o início e o término do contrato se forem o caso ou;
b) Último contracheque com data de admissão ou;
c) Certidão de Tempo de Serviço;
4.5. 2ª ETAPA - ENTREVISTA
4.5.1. A Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, valerá de
0 (zero) a 100 (cem) pontos e será composta de perguntas para avaliar a
adequação do perfil do candidato para desenvolver trabalho pedagógico com
adolescentes e jovens privados de liberdade, além de conhecimentos baseados no
programa definido no Anexo IX.
4.5.2. Será eliminado o candidato convocado que não comparecer na data,
local e horário estabelecidos para realização da entrevista.
4.5.3. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a
convocação para a etapa citada no item anterior.
4.5.4. A Entrevista será realizada em data, local e horário informados na
convocação, através do site da SEE.
5. DOS RESULTADOS
5.1. A Comissão Técnica de Busca consolidará o resultado da seleção e
indicará os candidatos selecionados por ordem de classificação por função, GRE,
município e disciplina, conforme as suas inscrições.
5.2. O Resultado Final da seleção será a média aritmética da pontuação
obtida pelo candidato na 1ª etapa e na 2ª etapa.
5.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida,
por ordem decrescente de pontos.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na 1ª Etapa – Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos;
II. O candidato com maior pontuação na 2ª Etapa- Entrevista;
III. O candidato mais idoso.
5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito,
fi ca assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate,
sucedido dos outros previstos no item 5.4.
5.6. O resultado final será divulgado no site da Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco: www.educacao.pe.gov.br e publicado no Diário Oficial do
Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, ao resultado da 1ª Etapa, de
forma presencial, no local, período e horário estabelecidos nos Anexos VII – A
e VIII, utilizando modelo constante do Anexo VII, exclusivamente no primeiro e
segundo dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da etapa
correspondente no site da Secretaria de Educação de Pernambuco.
6.2. O recurso deverá ser protocolado à Comissão Técnica de Busca da
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação. Caberá a Coordenação do
Processo Seletivo proceder à sua análise e julgamento.
6.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos
estipulados neste Edital e dos padrões estabelecidos no item 6.1 acima.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota
ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso,
sendo recebido apenas o formulário próprio definido no Anexo VII constante deste
edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. Os candidatos classificados serão convocados para ocupação das vagas,
pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, através da Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas, conforme necessidade de cada Gerência Regional de
Educação/CASEs e CENIPs, de acordo com a ordem de classificação obtida. A
convocação se dará através de telegrama e/ou e-mail para os endereços
residenciais e/ou eletrônicos informados na Ficha de Inscrição do candidato.
7.2. O candidato deverá manter atualizado seus endereços e telefone junto
a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, enquanto estiver participando deste
processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização.
7.3. Os candidatos classificados ao serem convocados para assumir o
exercício de suas funções terão o prazo de 05 (cinco) dias para comparecimento.
7.4. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo previsto no
item 7.3, implicará na desistência do candidato, tornando nulo o pleno direito
advindo da seleção.
7.5. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital,
por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, assim como no caso de
alteração na demanda, fi ca a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco-
SEE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou de candidatos,
preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE ou até mesmo entre as GREs,
considerando a proximidade geográfica.
8. DA LOCALIZAÇÃO
8.1. Os servidores selecionados terão lotação funcional mediante Portaria
SEE, nas unidades escolares dos CASEs ou CENIPs de acordo com a necessidade da
SEE, com carga horária de 40 ( quarenta ) horas semanais.
8.1.1. Os professores selecionados poderão ser removidos de acordo com a
demanda de cada Gerência Regional de Educação entre os municípios que as
compõem ou entre as GREs, conforme as necessidades apresentadas.
8.2. Os servidores selecionados e localizados nas Unidades acima
referidas perceberão Gratifi cação de Exercício em Unidade Socioeducativa, no
valor de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais), conforme estabelecido na
Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 publicada no Diário Oficial do Estado em
12 de dezembro de 2012, enquanto permanecerem no exercício de suas funções
nestas Unidades.
8.3. Os professores localizados nos CASEs ou CENIPs, terão suas
atividades acompanhadas e avaliadas sistematicamente, e uma vez identificada
inadequação ao perfil e desempenho esperados, poderão ser removidos ou
devolvidos à GRE de origem para nova Localização.
8.4. Fica vedada a localização de servidor que tenha sofrido penalidades
nos últimos 05 anos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses prorrogável por
igual período, a a contar da data de publicação dos resultados no Diário Oficial.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital
ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados no
site: www.educacao.pe.gov.br e/ou Diário Oficial do Estado de PE, vinculados ao
certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo
Simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial
do Estado de Pernambuco.
9.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas
necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de
deslocamento e hospedagem.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação
ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a
homologação do seu Resultado Final, publicada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
a etapa que lhe disser respeito.
9.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos
os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo,
os quais serão sempre divulgados no local especificado neste edital.
9.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da
publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.
9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do
processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação e Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas.
9.11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Educação
MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE O ENDEREÇO ABAIXO
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