segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
PARA TODOS FELIZ 2014
Para todos que visitaram o blog desejo um feliz 2014
Sê
Se não puderes ser um pinheiro, no topo de uma colina,
Sê um arbusto no vale mas sê
O melhor arbusto à margem do regato.
Sê um ramo, se não puderes ser uma árvore.
Se não puderes ser um ramo, sê um pouco de relva
E dá alegria a algum caminho.
Se não puderes ser uma estrada,
Sê apenas uma senda,
Se não puderes ser o Sol, sê uma estrela.
Não é pelo tamanho que terás êxito ou fracasso...
Mas sê o melhor no que quer que sejas.
Se não puderes ser um pinheiro, no topo de uma colina,
Sê um arbusto no vale mas sê
O melhor arbusto à margem do regato.
Sê um ramo, se não puderes ser uma árvore.
Se não puderes ser um ramo, sê um pouco de relva
E dá alegria a algum caminho.
Se não puderes ser uma estrada,
Sê apenas uma senda,
Se não puderes ser o Sol, sê uma estrela.
Não é pelo tamanho que terás êxito ou fracasso...
Mas sê o melhor no que quer que sejas.
Pablo Neruda
Enviado pela Profª Drª Marinalva Freire- UEPB
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Atuação de Professores no ano de 2014
Diário
Oficial do dia 20-12-2013 – Página da Secretaria de Educação
PORTARIA-SE N° 7839
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei
Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério de Pernambuco), a Lei de
Diretrizes e Bases - LDB N°. 9394/1996 e a Lei Complementar nº125/2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a atuação de professores em todas as turmas e componentes
curriculares, de acordo com as matrizes curriculares, das escolas da Rede
Estadual de Ensino, com vista a garantir o cumprimento da carga horária mínima
anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de
efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO a importância de garantir a
permanência do professor efetivo em uma única escola, como
estratégia para melhorar a qualidade do tempo pedagógico do professor e a
implementação eficaz do projeto pedagógico da escola;
CONSIDERANDO a inserção dos dados
no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE para o
gerenciamento de informações, no âmbito da Gestão da Rede de Ensino, Gestão de
Programas Educacionais e Pedagógicos, através da rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO a melhoria da
qualidade do ensino e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais, e a
valorização dos profissionais da educação.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os
procedimentos necessários para a organização do ano letivo de 2014.
DA
ORGANIZAÇÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO 2014
Art. 2º É de
responsabilidade das unidades de trabalho que compõem a Sede da Secretaria de
Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades Escolares a
elas jurisdicionadas, subsidiariamente, a organização do início do ano letivo
2014 e o acompanhamento das ações desenvolvidas para o atendimento da
comunidade escolar dentro dos padrões de qualidade social proposto pelo Governo
do Estado de Pernambuco.
DA
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 3º É de
responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE,
da Gerência
Regional de Educação - GRE e das unidades escolares assegurar o Padrão Básico
de funcionamento com vista à organização, limpeza e manutenção dos ambientes.
DO
TOTAL DE TURMAS E ESTUDANTES POR ESCOLA
Art. 4º Cabe ao
Gerente da Gerência da Regional de Educação e ao Chefe da Unidade de Gestão de
Rede acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou
criadas nas escolas estaduais, inclusive nos anexos e extensões, para
assegurar um quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por
turma e etapa/modalidade, conforme a Instrução Normativa de Matrícula da Rede
Estadual de Ensino nº 08/2013, publicada no Diário Oficial do dia 09/11/2013.
Art. 5º A equipe
gestora da unidade escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo 2013 e
iniciar o ano letivo 2014 no SIEPE (cronograma anexo).
Art. 6º A Gerência
Regional de Educação deverá reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano
anterior que migraram, bem como criar novas turmas, caso necessário, no SIEPE,
até o dia 24.01.2014.
Parágrafo único -
Durante o processo de organização e criação das turmas, a Gerência Regional de Educação deverá
comunicar aos diretores das unidades escolares que iniciem o processo de
enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia
29.01.2014.
Art. 7º O Chefe da
Unidade de Gestão da Rede deverá até o dia 31.01.2014, confirmar no Sistema de
Informações da Educação de Pernambuco – SIEPE, o total de turmas e
estudantes enturmados por escola, caracterizando o início do processo para a
migração dados SIEPE/Censo Escolar.
DO PROFESSOR EFETIVO
Art. 8º É de
responsabilidade das unidades de trabalho da Sede da Secretaria de Educação
competentes para o assunto, da Gerência Regional de Educação e do Diretor
Escolar, a
lotação de todos os professores efetivos, nas turmas e componentes curriculares
conforme a matriz curricular por nível e/ou modalidade de ensino de cada escola
sob sua jurisdição, como também as providências para publicação, em
tempo hábil, no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O Quadro de
professores efetivos em cada unidade escolar compreende: as funções de gestão, técnico-pedagógicas e
professores em regência de classe.
§ 2º As funções de
gestão e técnico-pedagógicas abaixo relacionadas, deverão ser preenchidas,
exclusivamente, por professores efetivos:
a) Diretor (a);
b) Diretor (a) Adjunto (a);
c) Educador (a) de Apoio.
Art. 9º A quantidade
necessária de professores de cada componente curricular em uma unidade escolar
é calculada a partir da matriz curricular, o número de turmas e a carga horária
em regência do professor, observando a fórmula que se segue:
[Quantidade
de Aulas X Número de Turmas] = quantidade
de professores necessários
Carga horária em regência por Componente Curricular
§ 1º A unidade
escolar deverá ter como referência o Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco – SIEPE para o cálculo do número de professores necessários ao
cumprimento das atividades de regência.
§ 2º Ressalta-se que
permanece o estabelecido na Lei Complementar n° 125, de 10.07.2008, publicada
no Diário Oficial do dia 11.07.2008 para as escolas de Referência em Ensino
Médio e as Escolas Técnicas Estaduais.
Art. 10. Caberá ao
Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a distribuição equitativa
nas unidades escolares de cada município relativo aos professores efetivos que
não estão em regência de classe, pela condição de municipalização das escolas estaduais
da Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, de disciplinas
pedagógicas e em disponibilidade, obedecendo:
I - para as unidades
escolares de pequeno porte poderá ser localizado até 01 (um) professor efetivo
para cada situação mencionada no caput deste artigo.
II - para as unidades
escolares de médio e grande porte poderão ser localizados até 02 (dois)
professores efetivos para cada situação mencionada no caput deste
artigo.
§ 1º Nas unidades escolares terá prioridade de permanência os
professores efetivos com maior tempo de lotação, de acordo com a portaria
publicada em Diário Oficial do Estado, portanto, os professores excedentes deverão ser
remanejados para escolas próximas, de acordo com interesse público.
§ 2º Nas unidades escolares com
atendimento em educação especial, poderão ser localizados até 04 (quatro)
professores efetivos para cada situação mencionada no caput deste
artigo, desde que a unidade escolar atenda no mínimo 15 (quinze) estudantes, na
condição de pessoa com deficiência.
Art. 11. É de
responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a
lotação de todos os professores efetivos em disponibilidade, de acordo com as
demandas das escolas estaduais, por componente curricular e por turno.
§ 1º O professor
efetivo em disponibilidade deverá ser remanejado para assumir regência,
obedecendo ao interesse público;
§ 2º Não será permitida a permanência de
professor com contrato temporário em escolas com professor efetivo em
disponibilidade.
Art. 12. É de
responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação localizar os
professores, prioritariamente, nos componente(s) curricular(es) correspondente
a sua habilitação ou áreas afins.
Parágrafo único. No
primeiro mês do ano letivo deverá, obrigatoriamente, informar à Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, a relação de professores efetivos que
ministram aulas em componente(s) curricular(es) que não correspondem a sua
habilitação ou áreas afins.
Art. 13. As
horas-aula atividade corresponderão a 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária
mensal para os professores com 200 (duzentas) horas-aula e a 33,3%
(trinta e três vírgula três por cento) da carga horária mensal para os
professores com 150 (cento e cinquenta), horas-aula, cabendo à Equipe de Gestão e/ou
Pedagógica da Escola a responsabilidade, em conjunto com o professor, de programar,
acompanhar e registrar as atividades desenvolvidas, de acordo com o art. 16 §
4º, art.17 e art. 44 do Estatuto do Magistério.
§ 1º Do total das
horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada,
respectivamente, 30 (trinta) e 20 (vinte) horas-aula para os professores com
carga horária mensal de 200 (duzentas) e 150 (cento e cinquenta) horas-aula.
§ 2º As orientações pertinentes ao
planejamento da formação continuada referida no parágrafo acima
serão regulamentadas pela Instrução Normativa nº 03/2013, publicada no
Diário Oficial do dia 13/06/2013.
§ 3º Os professores
localizados no Ensino Fundamental - anos iniciais, com carga horária mensal de
200 (duzentas) horas-aula se enquadram no caput deste artigo.
§ 4º Os professores
lotados e com exercício nas Escolas de Referência em Ensino Médio cumprirão jornada
de trabalho em regime integral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
ou semi-integral,
com carga
horária de 32 (trinta e duas) horas semanais, distribuídas em 05
(cinco) dias), de acordo com o funcionamento de cada Escola.
§ 5º Os professores
localizados nas escolas de Referência em Ensino Médio que possuem dois vínculos
efetivos, deverão obedecer ao seguinte critério: um vínculo de carga horária
mensal de 200 (duzentas) horas-aula e outro vínculo de carga horária mensal 150
(cento e cinquenta) horas-aula em horário noturno.
DO
PROFESSOR TEMPORÁRIO
Art. 14. A contratação
de professor por tempo determinado para o ensino regular poderá ser realizada,
provisoriamente, obedecendo ao quantitativo de professores efetivos em regência
afastados para:
I - assumir as funções:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto;
c) Chefe de Secretaria;
d) Educador de Apoio.
II – para atender os afastamentos:
a) Licença Médica,
b) Licença Gestação;
c) Licença Prêmio;
d) Cedência;
e) Afastamento para
cursos (pós-graduação);
f) Óbito;
g) Aposentadoria;
h) Exoneração;
i) Readaptação definitiva
e temporária;
j) Outros
afastamentos previstos em Lei.
Parágrafo único.
Excepcionalmente, poderá ser autorizada a contratação de professor temporário
para ocupar a função de professor principal (entende-se por professor principal
aquele que assume a turma no início do ano letivo) desde que devidamente
comprovado
pelo Gerente da
Gerência Regional de Educação, após realizados os remanejamentos necessários,
visando assegurar que TODOS os professores efetivos, inclusive aqueles em
disponibilidade, estejam devidamente lotados e ocupando a função de regência.
Art. 15. Os contratos
temporários para o ensino regular firmados com 150 (cento e cinquenta)
horas-aula poderão ser aditados em 50 (cinquenta) horas-aula, desde que a
Gerência Regional de Educação informe a rescisão de um contrato temporário do
ensino regular para cada três aditamentos de ampliação da carga horária.
Parágrafo único -
Poderá ocorrer a ampliação, sempre que houver uma rescisão que compense a carga
horária ampliada.
Art. 16. Os
professores contratados, temporariamente, poderão ser remanejados, a qualquer
tempo, a depender da necessidade do reordenamento escolar, para suprir lacunas
que surgirem em escolas do município para o qual foram selecionados.
DAS
DEMAIS DISPOSIÇÕES DO QUADRO DE PROFESSORES
Art. 17. É de
responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação em conjunto com o
Diretor Escolar planejar o quadro de pessoal, assegurando prioritariamente que o professor
efetivo, independentemente da quantidade de vínculos no Estado, seja
localizado em uma única escola, desde que a mesma tenha três turnos. (manhã,
tarde e noite).
DA
ELABORAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIO DAS ESCOLAS
Art. 18. O diretor
escolar deverá solicitar a todos os professores, por escrito, a disponibilidade
horária, inclusive das aulas atividades e ações complementares até 27.12.2013
para montagem do respectivo quadro de horário.
Art. 19. O diretor
escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no
SIEPE, impreterivelmente até o dia 31.01.2014.
Art. 20. O diretor
escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua
organização no SIEPE, exceto com autorização expressa do Gerente da Gerência
Regional da Educação.
DA
ORGANIZAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO
Art. 21. O diretor escolar
deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma SIEPE,
assegurando, assim, a devida estruturação do diário de classe eletrônico no
sistema, sem prejuízo para o início do ano letivo.
DO
ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA DOS PROFESSORES E ESTUDANTES
Art. 22. O diretor
escolar deverá garantir a inserção dos dados no SIEPE referente à frequência
dos estudantes e professores a partir do primeiro dia de aula, para que as
informações sejam acompanhadas em tempo real.
Art. 23. Fica
revogada a Portaria-SE nº 577, de 21 de janeiro de 2013.
Art. 24. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife,
19 de dezembro de 2013.
Paulo
Fernando de Vasconcelos Dutra
Secretário
de Educação em exercício
ANEXO
– CRONOGRAMA
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE PERNAMBUCO
Diário Oficial do dia 10-12-2013 – Página da Secretaria
de Educação
PORTARIA-SE Nº 7651
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Poeta Jônatas Braga, Cadastro Escolar E – 000.071, para ESCOLA
MUNICIPAL POETA JÔNATAS BRAGA, Cadastro Escolar M – 000.142, localizada à
Rua São Caetano, 545 - Campo Grande. CEP 52.031-070, no Município de Recife,
jurisdicionada à GRE Recife Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica –
Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado
e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e
funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL POETA JÔNATAS BRAGA,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 000.071.
PORTARIA-SE Nº 7652
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Arquiteto Alexandre Muniz de Oliveira, Cadastro Escolar E –
000.124, para ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA, Cadastro
Escolar M – 000.143, localizada à Rua Alto do Reservatório, s/n, Guabiraba, CEP
52.091-210, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Norte, neste
Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades,
pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e
expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade
da ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA, sendo extinto
o Cadastro Escolar E – 000.124.
PORTARIA-SE Nº 7653
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Dr. Samuel Gonçalves - Paróquia, Cadastro Escolar E – 050.034,
para ESCOLA MUNICIPAL DR. SAMUEL GONÇALVES - PARÓQUIA, Cadastro Escolar
M – 050.115, localizada à Rua Austro Costa, nº 227, Prado, CEP 50.630-360, no
Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL DR. SAMUEL GONÇALVES - PARÓQUIA, sendo extinto o Cadastro
Escolar E – 050.034.
PORTARIA-SE Nº 7654
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual João XXIII, Cadastro Escolar E – 050.053, para ESCOLA
MUNICIPAL JOÃO XXIII Cadastro Escolar M – 050.116, localizada à Rua Girua,
s/n, Vila da Redenção – Engenho do Meio, CEP 50.730-540, no Município de
Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos
estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO
XXIII, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.053.
PORTARIA-SE Nº 7655
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Soldado José Antônio do Nascimento, Cadastro Escolar E –
050.143, para ESCOLA MUNICIPAL SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO,
Cadastro Escolar M – 050.118, localizada à Rua Benfica, nº 198, Madalena, CEP
50.720-001, no Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada
entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO, sendo extinto o Cadastro
Escolar E – 050.143.
PORTARIA-SE Nº 7655
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Menino Jesus, Cadastro Escolar E – 050.085, para ESCOLA
MUNICIPAL MENINO JESUS, Cadastro Escolar M – 050.117, localizada à Av.
Domingos Ferreira, s/n, Boa Viagem, CEP 51.011-051, no Município de Recife,
jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica –
Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado
e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e
funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 050.085.
PORTARIA-SE Nº 7656
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual São Domingos, Cadastro Escolar E – 050.103, para ESCOLA
MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, Cadastro Escolar M – 050.112, localizada à Rua São
Mateus,nº 364, Iputinga, CEP 50.731-370, no Município de Recife, jurisdicionada
à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental
e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando
a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a
responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, sendo extinto o Cadastro
Escolar E – 050.103.
PORTARIA-SE Nº 7657
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Professor Josué de Castro, Cadastro Escolar E – 050.073, para ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR JOSUÉ DE CASTRO, Cadastro Escolar M – 050.113,
localizada à Rua Carapeba, s/n, Brasília Teimosa, Pina, CEP 51.010-420, no
Município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR JOSUÉ DE CASTRO, sendo extinto o Cadastro Escolar E
– 050.073.
PORTARIA-SE Nº 7658
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Paroquial Cristo Rei, Cadastro Escolar E – 050.083, para ESCOLA
MUNICIPAL PAROQUIAL CRISTO REI, Cadastro Escolar M – 050.114, localizada à
Rua Dom Manoel da Costa, s/nº, Torre, CEP 50.710-380, no Município de Recife,
jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica –
Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado
e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e
funcionários,
sob a
responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL CRISTO REI, sendo extinto
o Cadastro Escolar E – 050.083.
PORTARIA-SE Nº 7659
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo
com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei
Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir
31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola
Estadual Bartolomeu de Gusmão, Cadastro Escolar E – 106.061, para ESCOLA MUNICIPAL
BARTOLOMEU DE GUSMÃO, Cadastro Escolar M – 106.101, localizada à Rua
Cosmorama, s/nº, Piedade, CEP 51.130-080, no Município de Jaboatão dos
Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação
dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL
BARTOLOMEU DE GUSMÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.061.
PORTARIA-SE Nº 7660
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Djalma Farias, Cadastro Escolar E – 106.003, para ESCOLA
MUNICIPAL DJALMA FARIAS, Cadastro Escolar M – 106.102, localizada à Rua
Mário Melo, nº 25, Jardim Jordão, CEP 54.315-100, no Município de Jaboatão dos
Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL DJALMA FARIAS, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.003.
PORTARIA-SE Nº 7661
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Professor Costa Pinto, Cadastro Escolar E – 106.053, para ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO, Cadastro Escolar M – 106.103, localizada à
Rua 15, s/nº, Curado IV, CEP 54.270-120, no Município de Jaboatão dos
Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR COSTA PINTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
106.053.
PORTARIA-SE Nº 7662
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Professora Cândida de Andrade Maciel, Cadastro Escolar E –
106.029, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL, Cadastro
Escolar M – 106.104, localizada à Rua Santo Elias, s/n - Cajueiro Seco -
Prazeres - CEP 54.330-230, no Município de Jaboatão dos Guararapes,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
CÂNDIDA DE ANDRADE MACIEL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.029.
PORTARIA-SE Nº 7663
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Nossa Escola, Cadastro Escolar E – 106.035, para ESCOLA
MUNICIPAL NOSSA ESCOLA, Cadastro Escolar M – 106.105, localizada à Rua
Manoel Felipe Santiago, nº 700, Candeias, CEP 54.430-090, no Município de
Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre
os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL NOSSA ESCOLA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 106.035.
PORTARIA-SE Nº 7664
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Alice Vilar de Aquino, Cadastro Escolar E – 106.016, para ESCOLA
MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO, Cadastro Escolar M – 106.106, localizada à
Av. General Manoel Rabelo, s/nº, Socorro, CEP 54.160-260, no Município de
Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada
entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL ALICE VILAR DE AQUINO, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
106.016.
PORTARIA-SE Nº 7665
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Benjamin Constant, Cadastro Escolar E – 106.001, para ESCOLA
MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, Cadastro Escolar M – 106.107, localizada à
Praça Floriano Peixoto, s/nº, Socorro, CEP 54.160-970, no Município de Jaboatão
dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando
a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
106.001.
PORTARIA-SE Nº 7666
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Compositor Luiz Gonzaga, Cadastro Escolar E – 106.060, para ESCOLA
MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA, Cadastro Escolar
M – 106.108,
localizada à Av. Barreto de Menezes, s/nº, Conjunto Marcos Freire – Muribeca
II, CEP 54.360-160, no Município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à
GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino
Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município,
ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob
a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LUIZ GONZAGA, sendo
extinto o Cadastro Escolar E – 106.060.
PORTARIA-SE Nº 7667
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Ercina Lapenda, Cadastro Escolar E – 110.005, para ESCOLA
MUNICIPAL ERCINA LAPENDA, Cadastro Escolar M – 110.030, localizada à Rua
Minas Gerais, nº 209, Vila do Reinado – Centro, CEP 54.735-680, no Município de
São Lourenço da Mata, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre
os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL ERCINA LAPENDA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 110.005.
PORTARIA-SE Nº 7668
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/
SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Padre Pedro de Souza Leão, Cadastro Escolar E – 111.007, para ESCOLA
MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEÃO, Cadastro Escolar M – 111.082,
localizada à Rua do Mercado, s/nº, Nossa Senhora do “O”, CEP 55.590-000, no
Município de Ipojuca, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre
os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEÃO, sendo extinto o Cadastro Escolar E
– 111.007.
PORTARIA-SE Nº 7669
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Paroquial São Miguel, Cadastro Escolar E – 111.006, para ESCOLA
MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO MIGUEL, Cadastro Escolar M – 111.083, localizada à
Rua Frei Vicente Salvador, nº 14, CEP 55.590-000, no Município de Ipojuca,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL SÃO
MIGUEL, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 111.006.
PORTARIA-SE Nº 7670
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Manoel Gonçalves da Silva, Cadastro Escolar E – 109.029, para ESCOLA
MUNICIPAL MANOEL GONÇALVES DA SILVA, Cadastro Escolar M – 109.042,
localizada à Rua 126, s/nº, Maranguape I, CEP 53.441-000, no Município de
Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação
dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL
MANOEL GONÇALVES DA SILVA, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 109.029.
PORTARIA-SE Nº 7671
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Professora Izabel Burity, Cadastro Escolar E – 108.041, para ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA IZABEL BURITY, Cadastro Escolar M – 108.048, localizada
à Av. Brasil, s/nº, Rio Doce, CEP 53.090-340, no Município de Olinda,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IZABEL
BURITY, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.041.
PORTARIA-SE Nº 7672
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual São Bento, Cadastro Escolar E – 108.080, para ESCOLA
MUNICIPAL SÃO BENTO, Cadastro Escolar M – 108.049, localizada à Rua
Presidente Kennedy, nº 10, Monte – Vila São Bento, CEP 53.240-720, no Município
de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SÃO BENTO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.080.
PORTARIA-SE Nº 7673
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Nossa Senhora do Sagrado Coração, Cadastro Escolar E – 108.013,
para ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, Cadastro Escolar
M – 108.050, localizada à Rua Cel. João Ribeiro, nº 360, Bairro Novo, CEP
53.030-040, no Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte,
neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e
suas modalidades,
pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e
expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade
da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, sendo extinto o
Cadastro Escolar E – 108.013.
PORTARIA-SE Nº 7674
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Monsenhor Viana, Cadastro Escolar E – 108.043, para ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR VIANA, Cadastro Escolar M – 108.051, localizada à Travessa
do Comissariado, nº 28, Caixa D’ Água, CEP 53.130-170, no Município de Olinda,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VIANA,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.043.
PORTARIA-SE Nº 7675
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual do Bem Estar Social, Cadastro Escolar E – 108.034, para ESCOLA
MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, Cadastro Escolar M – 108.052, localizada à
Rua do Pacificador, nº 94, Águas Compridas, CEP 53.210-657, no Município de
Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
108.034.
PORTARIA-SE Nº 7676
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Nossa Senhora de Lourdes, Cadastro Escolar E – 108.019, para ESCOLA
MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, Cadastro Escolar M – 108.053,
localizada no Alto do Comber, nº 126, Águas Compridas, CEP 53.130-170, no
Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada
entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
108.019.
PORTARIA-SE Nº 7677
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Sara Kubitschek, Cadastro Escolar E – 108.022, para ESCOLA
MUNICIPAL SARA KUBITSCHEK, Cadastro Escolar M – 108.054, localizada à Av. Nacional,
nº 268, Peixinhos, CEP 53.220- 460, no Município de Olinda, jurisdicionada à
GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino
Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município,
ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob
a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL SARA KUBITSCHEK, sendo extinto o
Cadastro Escolar E – 108.022.
PORTARIA-SE Nº 7678
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Dom João Crisóstomo, Cadastro Escolar E – 108.006, para ESCOLA
MUNICIPAL DOM JOÃO CRISÓSTOMO, Cadastro Escolar M– 108.055, localizada à
Praça Nossa Senhora do Monte, s/nº, Monte, CEP 53.130- 170, no Município de
Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação
Básica – Ensino
Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e
Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes e
funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO CRISÓSTOMO,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.006.
PORTARIA-SE Nº 7679
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Allan Kardec, Cadastro Escolar E – 108.063, para ESCOLA
MUNICIPAL ALLAN KARDEC, Cadastro Escolar M – 108.056, localizada à Av.
Professor Andrade Bezerra, nº 226, Salgadinho – Peixinhos, CEP 53.110- 110, no
Município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre
os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL ALLAN KARDEC, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.063.
PORTARIA-SE Nº 7680
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Dom João da Costa, Cadastro Escolar E – 108.038, para ESCOLA
MUNICIPAL DOM JOÃO COSTA, Cadastro Escolar M – 108.057, localizada à Rua
Prefeito Manoel Regueira, nº 49, Bultrins, CEP 53.320- 160, no Município de
Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL DOM JOÃO COSTA, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
108.038.
PORTARIA-SE Nº 7681
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Ageu Magalhães, Cadastro Escolar E – 108.010, para ESCOLA
MUNICIPAL AGEU MAGALHÃES, Cadastro Escolar M – 108.058, localizada à Rua Ageu
Magalhães, nº 758, Vila Popular, CEP 53.230- 060, no Município de Olinda,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL AGEU MAGALHÃES,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.010.
PORTARIA-SE Nº 7682
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Elpídio França, Cadastro Escolar E – 108.077, para ESCOLA
MUNICIPAL ELPÍDIO FRANÇA, Cadastro Escolar M – 108.060, localizada no Alto
Nova Olinda, s/nº, Águas Compridas, CEP 53.180-050, no Município de Olinda,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL ELPÍDIO FRANÇA,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 108.077.
PORTARIA-SE Nº 7683
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Sagrado Coração de Jesus, Cadastro Escolar E – 108.001, para ESCOLA
MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, Cadastro Escolar M – 108.059, localizada
à Rua Frei Afonso Maria, nº 199, Amaro Branco, CEP 53.120-170, no Município de
Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
108.001.
PORTARIA-SE Nº 7684
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir
31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola
Estadual Sebastião Lafayette, Cadastro Escolar E – 511.013, para ESCOLA MUNICIPAL
SEBASTIÃO LAFAYETTE, Cadastro Escolar M – 511.166, localizada à Rua Professor
Moreira, s/nº, Alto do Rio Branco, CEP 56.600-000, no Município de Sertânia,
jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema – Arcoverde, neste Estado, ofertando
a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SEBASTIÃO LAFAYETTE, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
511.013.
PORTARIA-SE Nº 7685
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,
de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, de acordo
com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei
Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a partir
31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da Escola
Estadual Carlos de Oliveira Lobo, Cadastro Escolar E – 504.003, para ESCOLA
MUNICIPAL CARLOS DE OLIVEIRA LOBO, Cadastro Escolar M – 504.112, localizada
na 1ª Agrovila I DNOCS, s/nº, Zona Rural, CEP 56.640-000, no Município de
Custódia, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema – Arcoverde, neste
Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades,
pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e
expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade
da ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DE OLIVEIRA LOBO, sendo extinto o Cadastro
Escolar E – 504.003.
PORTARIA-SE Nº 7686
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual São José, Cadastro Escolar E – 559.003, para ESCOLA
MUNICIPAL SÃO JOSÉ, Cadastro Escolar M – 559.145, localizada à Rua 1º de
Março, nº 07, Centro, CEP 56.700-000, no Município de São José do Egito,
jurisdicionada à GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira, neste
Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades,
pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição
da documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SÃO JOSÉ, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 559.003.
PORTARIA-SE Nº 7687
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Valdemar Soares de Menezes, Cadastro Escolar E – 703.014, para ESCOLA
MUNICIPAL VALDEMAR SOARES DE MENEZES, Cadastro Escolar M – 703.166,
localizada à Rua José do Duperron, s/nº, Divino Espírito Santo, CEP 56.000-000,
no Município de Salgueiro, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro,
neste Estado, ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas
modalidades, pactuada entre os entes federados Estado e Município, ficando a
guarda e expedição da documentação dos estudantes e funcionários, sob a
responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR SOARES DE MENEZES, sendo
extinto o Cadastro Escolar E – 703.014.
PORTARIA-SE Nº 7688
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar
a partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual Júlio Maria, Cadastro Escolar E – 158.004, para ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR JÚLIO MARIA, Cadastro Escolar M – 158.040, localizada à
Estrada Itambé Ferreiros, nº 175, Salgadeira, CEP 55.920-000, no Município de
Itambé, jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado,
ofertando a Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada
entre os entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR JÚLIO MARIA, sendo extinto o Cadastro Escolar E –
158.004.
PORTARIA-SE Nº 7689
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola RS Centro Social Santo Antônio, Cadastro Escolar E – 050.019, para ESCOLA
MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, Cadastro Escolar M – 050.019, localizada à Rua
Historiador Jordão Emerenciano, 525 - Iputinga. CEP 50.800-120, no Município de
Itambé, jurisdicionada à GRE Recife Sul – Recife - neste Estado, ofertando a
Educação Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os
entes federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da
documentação dos estudantes e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA
MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, sendo extinto o Cadastro Escolar E – 158.004.
PORTARIA-SE Nº 7690
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela
Lei Federal 12.796/13, resolve mediante Ofício nº 93/2013/SEGE, autorizar a
partir 31 de julho de 2013, a municipalização e a Mudança de Denominação da
Escola Estadual de Itamaracá, Cadastro Escolar E – 104.003, para ESCOLA
MUNICIPAL DE ITAMARACÁ, Cadastro Escolar M – 104.019, localizada à Rua Luiz
Cipião, nº 241, Pilar, CEP 53.900-000, no Município de Itamaracá,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, ofertando a Educação
Básica – Ensino Fundamental e suas modalidades, pactuada entre os entes
federados Estado e Município, ficando a guarda e expedição da documentação dos estudantes
e funcionários, sob a responsabilidade da ESCOLA MUNICIPAL DE ITAMARACÁ,
sendo extinto o Cadastro Escolar E – 104.003.
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