DECRETO Nº 39.449, DE
30 DE MAIO DE 2013.
Autoriza a contratação temporária
de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional
interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
implementação do Programa de Ampliação da Aprendizagem que visa à consolidação
do conhecimento dos alunos da Rede Estadual de Educação quando identificada a
necessidade;
CONSIDERANDO a
necessidade de elevar o índice do IDEB do ensino médio para no mínimo 4,1
(quatro vírgula um);
CONSIDERANDO a
ampliação do Programa Chapéu de Palha no Sertão com a Região da Fruticultura
Irrigada em sete municípios e, a partir de 2012, inclusão de vinte e sete
municípios que englobam trabalhadores da pesca na Região Metropolitana e Sertão;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de
autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação - SEE,
por meio da Deliberação Ad Referendum nº 027, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 1.592 (um mil quinhentos e noventa e
dois) professores para, no âmbito da Secretaria de Educação – SEE, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos
temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SEE.
Art. 3º A contratação
temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada,
cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEE.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da
Independência do
Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Fonte: D.O.E
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