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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Seleção da FUNASE



Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 02, de 08 de janeiro de 2013.


 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.933, de 07 de dezembro de 2012 e na Deliberação Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP

 RESOLVEM: 

I.      Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 80 (oitenta) profissionais, sendo 68 (sessenta e oito) Agentes Socioeducativos; 06 (seis) Assistentes Socioeducativos; e, 06 (seis) Advogados, para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II.     Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III.    Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 04 (quatro) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da FUNASE.


Maiores informações   http://www.upenet.com.br/

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