Aposentei-me como professora aos 24 anos no magistério e de contribuição, pelo fator proporcionalidade e como regra voluntária por idade, portaria nº 2935, de 31.08.2010, D.O 01.09.2010. Ao receber o 1º salário de aposentada, percebi o erro da Funape. Fui até o órgão questionar, mas foi em vão e fui maltratada. Diante disso, fui buscar os meus direitos no TCE-PE, o setor competente pela decisão. Por acaso, tive acesso ao meu caso e consegui o relatório de Auditoria do TCE, processo nº 2010108417, de 9.11.2010, com a decisão monocrática, processo nº 1005798-5, julgada e assinada pelo conselheiro do TCE. Este documento foi enviado à Funape, que consta como resultado o fator proporcionalidade 24/25=96,00% e não 24/30 como fez a Funape. Isto me prejudicou, pois meu salário ficará estagnado pelo resto da vida. Tenho o direito à paridade com os ativos e além da diferença pecuniária. Será que não é um golpe que vem sendo dado contra os aposentados?
Edilene Maria Figueiredo de Carvalho – Recife
Diário de Pernambuco Recife, 15 de março de 2011, terça-feira
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