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segunda-feira, 21 de junho de 2010

DIA DA CONSCIÊNCIA ESPIRITA DE PERNAMBUCO

LEI Nº 14.085, DE 16 DE JUNHO DE 2010. Institui o Dia da Consciência Espírita no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Estado de Pernambuco, o Dia da Consciência Espírita, a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de junho de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Sérgio Leite

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