Organização Pedagógica da Escola e Art. 2º. Estatuto da Criança e do Adolescente
6 - AÇÕES DE VIOLÊNCIA GRAVE OCORRIDAS NA ESCOLA, REGISTRO DE TODA E QUALQUER OCORRÊNCIA NO SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÃO À DIRETORIA DE ENSINO
(também deve ser observado, e em primeiro lugar, do ponto de vista pedagógico da gestão escolar)
a) Não cabe ao Diretor de Escola resolver casos de violência grave.
(São exemplos de violência grave: lesão corporal,
porte de entorpecentes e porte de armas).
porte de entorpecentes e porte de armas).
b) A Ronda Escolar deve ser imediatamente acionada.
c) Oficiar ao Conselho Tutelar (caso envolvam alunos
menores de 14 anos). ***
d) Oficiar ao Juiz da Infância e Juventude do município,
a Promotoria da Infância e da Juventude, bem como
à Diretoria de Ensino, sendo que os ofícios deverão
conter um breve relato da ocorrência e as providências
tomadas pelo Diretor de Escola.
e) Atentar para a legislação vigente, principalmente o Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
f) Todo ato de violência ocorrido da unidade escolar
deve ser registrada on-line no SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
g) Toda ocorrência em escola que fuja à normalidade
deve ser, imediatamente, comunicada ao Gabinete da
Diretoria de Ensino. Primeiro, por telefone, ocasião em que o
fato será narrado, e, posteriormente, através de texto escrito
contendo a ocorrência e as providências adotadas até o momento.
deve ser, imediatamente, comunicada ao Gabinete da
Diretoria de Ensino. Primeiro, por telefone, ocasião em que o
fato será narrado, e, posteriormente, através de texto escrito
contendo a ocorrência e as providências adotadas até o momento.
Por exemplo: aluna agredida fisicamente por outra aluna com um
cadeado que lhe foi arremessado ferindo gravemente a cabeça.
cadeado que lhe foi arremessado ferindo gravemente a cabeça.
Neste caso, narrar o fato e as primeiras providências tomadas
pela Direção.
pela Direção.
h) Lembramos que todas as ocorrências que possam gerar
reportagens ou desdobramentos futuros serão comunicados
pelo gabinete da DERSV à CEI e à Assessoria de Imprensa da SEE.
reportagens ou desdobramentos futuros serão comunicados
pelo gabinete da DERSV à CEI e à Assessoria de Imprensa da SEE.
i) Ressaltamos que ninguém possui autorização prévia para
adentrar a Unidade escolar e elaborar reportagens, realizar
filmagens etc. Por fim, precisamos atentar sempre para o uso
irregular da imagem (danos morais). A autorização será da SEE
através da DERSV.
filmagens etc. Por fim, precisamos atentar sempre para o uso
irregular da imagem (danos morais). A autorização será da SEE
através da DERSV.
26 - LEI Nº 8.069/1990 (ECA) - ARTIGO 56 – INFORMAÇÃO DE MAUS TRATOS AO CONSELHO TUTELAR BIMESTRALMENTE
a) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental e médio comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
- maus tratos envolvendo seus alunos;
- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
- elevados níveis de repetência.
b) Orientamos utilizar a Ficha de ocorrência do aluno (FOA), disponível em http://dersv.com/rotinasadministrativas2010.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário