DECRETO Nº 39.268, DE
12 DE ABRIL DE 2013.
Aprova
o Regulamento da Fundação de Atendimento
Socioeducativo
- FUNASE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na
Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro de 2008, na Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, na Lei n°
14.896, de 14 de dezembro de 2012, e no Decreto nº 39.055, de 16 de janeiro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, a
seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo de
Diretor de Centro Socioeducativo Nível II, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II, e
II - 1 (um) cargo de
Coordenador Geral de Unidades de Internação, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador Geral de Unidades de Internação Provisória.
Art. 3° O Manual de
Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da
estrutura administrativa da Secretaria de Administração, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o
Decreto n° 30.310, de 22 de março de 2007.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JORGE LUÍS MIRANDA
VIEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, pessoa jurídica de direito público, com
natureza de fundação, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira,
com sede e foro no Município e Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco,
vinculada à Secretaria da Criança e da Juventude, tem por finalidade promover,
no âmbito estadual, a execução da política de atendimento aos adolescentes
envolvidos ou autores de ato infracional, com privação ou restrição de
liberdade, visando à sua proteção integral e à garantia dos seus direitos
fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições públicas e a
sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e alterações.
Art.
2º Compete à FUNASE:
I - planejar e
executar as medidas sócio-educativas de semi-liberdade e internação
relativamente aos adolescentes envolvidos ou autores de ato infracional;
II - prestar
atendimento inicial e internação provisória, visando à proteção integral e à
garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes envolvidos ou autores de
ato infracional;
III - desenvolver
ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil
organizada, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
CAPÍTULO
IV
DA
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º O Conselho de
Administração tem a seguinte composição:
I - Secretário da
Criança e Juventude, como o Presidente;
II - Diretor
Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, como o
Secretário Executivo;
III - Representante
dos funcionários da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, indicado
em assembleia;
IV - Representante da
Secretaria da Fazenda;
V - Representante da
Secretaria de Administração;
VI - Representante da
Secretaria de Educação;
VII - Representante
da Secretaria de Saúde; e
VIII - Representante
da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 1° O mandato dos
membros do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período.
§ 2° A função de
membro do Conselho de Administração não será remunerada a qualquer título.
Art. 6° O Conselho
Fiscal da FUNASE será composto por 03 (três) membros titulares e respectivos
suplentes, representantes dos órgãos discriminados a seguir, nomeados pelo
Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por
igual período:
I - Secretaria da
Fazenda;
II - Secretaria de
Administração; e
III - Secretaria da
Criança e Juventude.
§ 1° Compete aos
membros do Conselho Fiscal a eleição do seu Presidente, na reunião de
instalação.
§ 2° A função de membro
do Conselho Fiscal não será remunerada a qualquer título.
Art. 7º O Conselho de
Gestores será composto pelo Diretor Presidente, pelos demais Diretores e
Coordenadores da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE e por outros
gestores designados pelo Diretor Presidente, mediante portaria.
Art. 8° Os Conselhos
de Administração e Fiscal da FUNASE organizam-se e estruturam-se na forma dos
seus regulamentos específicos, observados as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei.
CAPÍTULO
V
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, para o desempenho das funções que lhes são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os
cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as
funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos
omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da FUNASE,
ouvido o Conselho de Administração e respeitada a legislação estadual
aplicável.
ANEXO
II
FUNDAÇÃO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO QUANT.
Diretor-Presidente
DAS-1 01
Diretor Geral de
Gestão do Trabalho e Educação DAS-3 01
Diretor Geral da
Política de Atendimento DAS-3 01
Diretor Geral de
Gestão de Administração e Finanças DAS-3 01
Diretor Geral de
Planejamento e Orçamento DAS-3 01
Gerente Jurídico
DAS-4 01
Diretor de Centro de
Atendimento Socioeducativo Nível I DAS-4 02
Corregedor DAS-4 01
Gerente Técnico de
Segurança DAS-5 01
Diretor de Centro de
Atendimento Socioeducativo Nível II DAS-5 01
Assessor CAS-2 02
Ouvidor CAS-2 01
Assessor de Comunicação
CAS-2 01
Coordenador de Gestão
de Pessoas e Educação CAS-2 01
Coordenador de Folha
de Pagamento CAS-2 01
Assessor da Políticas
de Atendimento Socioeducativo CAS-2 02
Coordenador Geral de
Unidades de Internação CAS-2 01
Coordenador Geral de
Unidades de Internação Provisória CAS-2 01
Coordenador Geral de
Casas de Semiliberdade CAS-2 01
Coordenador de Centro
de Internação Provisória CAS-2 05
Coordenador de Centro
de Atendimento Socioeducativo Nível III CAS-2 09
Coordenador de
Administração CAS-2 01
Coordenador de
Finanças CAS-2 01
Coordenador de
Logística CAS-2 01
Coordenador de
Projetos e Orçamentação CAS-2 01
Coordenador de
Monitoramento CAS-2 01
Coordenador de T.I.
CAS-2 01
Coordenador de Casa
de Semiliberdade CAS-3 11
Coordenador de
Unidade de Atendimento Inicial CAS-3 01
Assistente
Administrativo da Presidência CAS-3 01
Função Gratificada de
Supervisão – 1 FGS-1 107
Função Gratificada de
Supervisão – 2 FGS-2 40
Função Gratificada de
Supervisão – 3 FGS-3 07
Função Gratificada de
Apoio – 1 FGA-1 15
Função Gratificada de
Apoio – 2 FGA-2 09
Função Gratificada de
Apoio – 3 FGA-3 04
TOTAL - 237
X - à Assessoria de
Comunicação: assessorar a Presidência na coordenação da política de comunicação
da instituição;
estabelecer em
parceria com os gestores a política de divulgação das ações; coordenar o fluxo
interno e externo de informações;
desenvolver projetos
de campanhas publicitárias; coordenar campanhas educativas e de prevenção,
produzir material de divulgação de eventos, comunicação interna,
responsabilizar-se pela alimentação do site oficial; sugerir pautas e
estabelecer relacionamento com a imprensa;
XI - à Assistência
Administrativa da Presidência: assistir a Presidência, as diretorias e
coordenadorias da FUNASE em questões de natureza administrativa ou de gestão;
XII - à Diretoria
Geral da Política de Atendimento: elaborar e assegurar a execução do Programa
Socioeducativo; estabelecer diretrizes para o planejamento, monitoramento e
avaliação operacional das unidades de atendimento; promover intercâmbio de informações
com entidades não governamentais e governamentais da União, Estados e
Municípios; assegurar a difusão da metodologia necessária ao funcionamento do
sistema de atendimento, instrumentalizando as unidades de atendimento;
subsidiar o Planejamento Institucional e assessorar a Presidência nos assuntos
relativos à sua área de atuação;
XIII - Assessoria de
Políticas de Atendimento Socioeducativo: assistir e assessorar a Diretoria
Geral da Política de Atendimento na execução do Programa Socioeducativo e no
planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de atendimento;
XIV - à Gerência
Técnica de Segurança: assessorar a presidência, a Diretoria Geral da Política
de Atendimento e coordenadorias de unidades na segurança interna e externa, na
organização, planejamento, acompanhamento e avaliação sistemática das ações
concernentes à contenção e segurança das unidades de atendimento;
XV - à Diretoria de
Centro de Atendimento Socioeducativo Nível I: coordenar unidades de internação
de alta complexidade, garantir o cumprimento do regimento interno e o
regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e
presidir reunião do corpo funcional, delegar competências funcionais;
XVI - à Diretoria de
Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II: coordenar unidades de internação
de média complexidade;
garantir o
cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar
publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional e
delegar competências funcionais;
XVII - à
Coordenadoria Geral de Unidades de Internação Provisória: assessorar e
monitorar os trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Internação
Provisória e nas Coordenadorias de Unidade de Atendimento Inicial, auxiliando
nos ajustes necessários para a execução do programa socioeducativo;
XVIII - à
Coordenadoria de Centro de Internação Provisória: coordenar unidades de
Internação Provisória; garantir o cumprimento do regimento interno e o
regulamento disciplinar da unidade; representar publicamente a unidade;
convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XIX - à Coordenadoria
de Unidade de Atendimento Inicial: coordenar unidades de Atendimento Inicial;
garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar da
unidade; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do
corpo funcional;
XX - à Coordenadoria
Geral de Unidades de Internação: assessorar e monitorar os trabalhos
desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Atendimento Socioeducativo,
auxiliando nos ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXI - à Coordenadoria
de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III: coordenar unidades de
internação de baixa complexidade; garantir o cumprimento do regimento interno e
o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e
presidir reunião do corpo funcional;
XXII - à
Coordenadoria Geral de Casas de Semiliberdade: assessorar e monitorar os
trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Casas de Semiliberdade,
auxiliando nos ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXIII - à
Coordenadoria de Casa de Semiliberdade: coordenar casa de semiliberdade;
garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar;
representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo
funcional;
XXIV - à Diretoria
Geral de Gestão do Trabalho e Educação: elaborar e propor políticas de formação
e desenvolvimento profissional para a área do adolescente privado ou com
restrição de liberdade e acompanhar a sua execução; planejar, organizar, gerir,
coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação;
promover a articulação com os órgãos educacionais;
planejar e coordenar
ações de integração no âmbito da instituição; promover a gestão de políticas de
movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e a seleção do quadro de pessoal
e valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação;
acompanhar e realizar
o controle da gestão da administração de pessoal;
XXV - à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas e Educação: coordenar e implementar as diretrizes e normas
que regulamentam a gestão de pessoas; realizar e acompanhar os processos de
movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de
desempenho funcional; planejar e coordenar ações de integração e
aperfeiçoamento das atividades relativas ao
desenvolvimento de
pessoas; identificar as necessidades de capacitação; selecionar, acompanhar e
avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme
legislação em vigor, em suas áreas de atuação; assessorar a Diretoria Geral de
Gestão do Trabalho e Educação em matéria de sua competência;
XXVI - à
Coordenadoria de Folha de Pagamento: coordenar, implantar, propor e gerir a
folha de pagamento no âmbito da instituição, observando os processos de
movimentação de pessoal; assessorar a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e
Educação em matéria de sua competência;
XXVII - à Diretoria
Geral de Gestão de Administração e Finanças: coordenar e supervisionar a
execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração
financeira e serviços gerais; promover a articulação e orientação das diversas áreas
de atividades quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras
estabelecidas; gerir contratos e processos licitatórios para a contratação e
aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e
armazenamento de insumos para a instituição; planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos;
XXVIII - à
Coordenadoria de Administração: planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar
as atividades de patrimônio, de aquisição de bens e serviços, insumos,
laboratório, farmácia, arquivo e portaria;
XXIX - à
Coordenadoria de Finanças: planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar a
execução financeira e a respectiva prestação de contas; acompanhar contratos e
processos licitatórios e suas prestações de contas; realizar as emissões de
cheques, ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos
realizados provenientes de convênios ou do tesouro estadual; realizar e
monitorar o fluxo de caixa das contas; conciliar as contas bancárias; realizar
a guarda das prestações de contas de todas as fontes, tudo
respeitando a
legislação vigente;
XXX - à Coordenadoria
de Logística: supervisionar e executar as atividades de logística, o controle
do almoxarifado, serviços de limpeza e conservação, engenharia, controle e
manutenção da frota de veículos;
XXXI - à Diretoria
Geral de Planejamento e Orçamento: desenvolver as atividades relacionadas com
planejamento estratégico, operacional e orçamentário; monitorar as ações,
tecnologia e gestão da informação e modernização institucional;
XXXII - à
Coordenadoria de Projetos e Orçamentação: coordenar o processo de elaboração,
monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar a
execução das ações previstas no PPA; coordenar e executar programação orçamentária;
orientar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas a gestão e
controle de convênios e suas prestações de contas;
coordenar a
elaboração de relatórios e outras solicitações governamentais; assessorar a
diretoria de planejamento e orçamento e demais gestores na formulação de
propostas, diretrizes e estratégias na área de orçamentação;
XXXIII - à
Coordenadoria de Monitoramento: monitorar, avaliar e produzir informações e
relatórios estratégicos; implantar, manter e atualizar as bases de dados
referentes aos indicadores de desempenho definidos pelas diversas áreas;
planejar e coordenar a capacitação em metodologias de monitoramento e
avaliação; implementar sistemas de monitoramento e avaliação baseados em
tecnologia da
informação; e
XXXIV - à
Coordenadoria de T.I.: planejar, coordenar e executar as atividades de
informática; planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte
da informática para padronizar a implantação de normas técnicas e segurança de rede;
treinar, orientar e apoiar os usuários de equipamentos de informática; prestar
suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativos ao
uso de equipamentos e programas de apoio de informática; administrar o
desenvolvimento ou a aquisição de sistemas relativos as diversas atividades;
prestar apoio e assessoramento geral a implantação de sistemas e processos de
informatização; elaborar planos, projetos e programas de trabalho para execução
da política de informática; proceder a levantamento de informações e análise de
processos para aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos, computadorizados, utilizados
pelas diversas unidades.
CAPÍTULO
IV
DA
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º O Conselho de Administração tem a
seguinte composição:
I - Secretário da Criança e Juventude, como o
Presidente;
II - Diretor Presidente da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, como o Secretário Executivo;
III - Representante dos funcionários da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, indicado em assembleia;
IV - Representante da Secretaria da Fazenda;
V - Representante da Secretaria de
Administração;
VI - Representante da Secretaria de Educação;
VII - Representante da Secretaria de Saúde; e
VIII - Representante da Secretaria de
Planejamento e Gestão.
§ 1° O mandato dos membros do Conselho de
Administração será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2° A função de membro do Conselho de
Administração não será remunerada a qualquer título.
Art. 6° O Conselho Fiscal da FUNASE será
composto por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes,
representantes dos órgãos discriminados a seguir, nomeados pelo Governador do
Estado para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual
período:
I - Secretaria da Fazenda;
II - Secretaria de Administração; e
III - Secretaria da Criança e Juventude.
§ 1° Compete aos membros do Conselho Fiscal a
eleição do seu Presidente, na reunião de instalação.
§ 2° A função de membro do Conselho Fiscal
não será remunerada a qualquer título.
Art. 7º O Conselho de
Gestores será composto pelo Diretor Presidente, pelos demais Diretores e
Coordenadores da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE e por outros
gestores designados pelo Diretor Presidente, mediante portaria.
Art. 8° Os Conselhos de Administração e
Fiscal da FUNASE organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos
específicos, observados as competências, diretrizes e disposições contidas em
lei.
CAPÍTULO
V
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, para o desempenho das funções que lhes são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os
cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as
funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos neste Regulamento
serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da FUNASE, ouvido o Conselho de Administração
e respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
FUNDAÇÃO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Diretor-Presidente DAS-1 01
Diretor Geral de Gestão do Trabalho e
Educação DAS-3 01
Diretor Geral da Política de Atendimento
DAS-3 01
Diretor Geral de Gestão de Administração e
Finanças DAS-3 01
Diretor Geral de Planejamento e Orçamento
DAS-3 01
Gerente Jurídico DAS-4 01
Diretor de Centro de Atendimento
Socioeducativo Nível I DAS-4 02
Corregedor DAS-4 01
Gerente Técnico de Segurança DAS-5 01
Diretor de Centro de Atendimento
Socioeducativo Nível II DAS-5 01
Assessor CAS-2 02
Ouvidor CAS-2 01
Assessor de Comunicação CAS-2 01
Coordenador de Gestão de Pessoas e Educação
CAS-2 01
Coordenador de Folha de Pagamento CAS-2 01
Assessor da Políticas de Atendimento
Socioeducativo CAS-2 02
Coordenador Geral de Unidades de Internação
CAS-2 01
Coordenador Geral de Unidades de Internação
Provisória CAS-2 01
Coordenador Geral de Casas de Semiliberdade
CAS-2 01
Coordenador de Centro de Internação
Provisória CAS-2 05
Coordenador de Centro de Atendimento
Socioeducativo Nível III CAS-2 09
Coordenador de Administração CAS-2 01
Coordenador de Finanças CAS-2 01
Coordenador de Logística CAS-2 01
Coordenador de Projetos e Orçamentação CAS-2
01
Coordenador de Monitoramento CAS-2 01
Coordenador de T.I. CAS-2 01
Coordenador de Casa de Semiliberdade CAS-3 11
Coordenador de Unidade de Atendimento Inicial
CAS-3 01
Assistente Administrativo da Presidência
CAS-3 01
Função Gratifi cada de Supervisão – 1 FGS-1
107
Função Gratifi cada de Supervisão – 2 FGS-2
40
Função Gratifi cada de Supervisão – 3 FGS-3
07
Função Gratifi cada de Apoio – 1 FGA-1 15
Função Gratifi cada de Apoio – 2 FGA-2 09
Função Gratifi cada de Apoio – 3 FGA-3 04
TOTAL - 237
X - à Assessoria de
Comunicação: assessorar a Presidência na coordenação da política de comunicação
da instituição;
estabelecer em
parceria com os gestores a política de divulgação das ações; coordenar o fluxo
interno e externo de informações;
desenvolver projetos
de campanhas publicitárias; coordenar campanhas educativas e de prevenção,
produzir material de divulgação de eventos, comunicação interna,
responsabilizar-se pela alimentação do site oficial; sugerir pautas e
estabelecer relacionamento com a imprensa;
XI - à Assistência
Administrativa da Presidência: assistir a Presidência, as diretorias e
coordenadorias da FUNASE em questões de natureza administrativa ou de gestão;
XII - à Diretoria
Geral da Política de Atendimento: elaborar e assegurar a execução do Programa
Socioeducativo; estabelecer diretrizes para o planejamento, monitoramento e
avaliação operacional das unidades de atendimento; promover intercâmbio de informações
com entidades não governamentais e governamentais da União, Estados e
Municípios; assegurar a difusão da metodologia necessária ao funcionamento do
sistema de atendimento, instrumentalizando as unidades de atendimento;
subsidiar o Planejamento Institucional e assessorar a Presidência nos assuntos
relativos à sua área de atuação;
XIII - Assessoria de
Políticas de Atendimento Socioeducativo: assistir e assessorar a Diretoria
Geral da Política de Atendimento na execução do Programa Socioeducativo e no
planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de atendimento;
XIV - à Gerência
Técnica de Segurança: assessorar a presidência, a Diretoria Geral da Política
de Atendimento e coordenadorias de unidades na segurança interna e externa, na
organização, planejamento, acompanhamento e avaliação sistemática das ações
concernentes à contenção e segurança das unidades de atendimento;
XV - à Diretoria de
Centro de Atendimento Socioeducativo Nível I: coordenar unidades de internação
de alta complexidade, garantir o cumprimento do regimento interno e o
regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e
presidir reunião do corpo funcional, delegar competências funcionais;
XVI - à Diretoria de
Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II: coordenar unidades de internação
de média complexidade;
garantir o
cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar
publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional e
delegar competências funcionais;
XVII - à
Coordenadoria Geral de Unidades de Internação Provisória: assessorar e
monitorar os trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Internação
Provisória e nas Coordenadorias de Unidade de Atendimento Inicial, auxiliando
nos ajustes necessários para a execução do programa socioeducativo;
XVIII - à
Coordenadoria de Centro de Internação Provisória: coordenar unidades de
Internação Provisória; garantir o cumprimento do regimento interno e o
regulamento disciplinar da unidade; representar publicamente a unidade;
convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XIX - à Coordenadoria
de Unidade de Atendimento Inicial: coordenar unidades de Atendimento Inicial;
garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar da
unidade; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do
corpo funcional;
XX - à Coordenadoria
Geral de Unidades de Internação: assessorar e monitorar os trabalhos
desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Atendimento Socioeducativo,
auxiliando nos ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXI - à Coordenadoria
de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III: coordenar unidades de
internação de baixa complexidade; garantir o cumprimento do regimento interno e
o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e
presidir reunião do corpo funcional;
XXII - à
Coordenadoria Geral de Casas de Semiliberdade: assessorar e monitorar os
trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Casas de Semiliberdade,
auxiliando nos ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXIII - à
Coordenadoria de Casa de Semiliberdade: coordenar casa de semiliberdade;
garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar;
representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo
funcional;
XXIV - à Diretoria
Geral de Gestão do Trabalho e Educação: elaborar e propor políticas de formação
e desenvolvimento profissional para a área do adolescente privado ou com
restrição de liberdade e acompanhar a sua execução; planejar, organizar, gerir,
coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação;
promover a articulação com os órgãos educacionais;
planejar e coordenar
ações de integração no âmbito da instituição; promover a gestão de políticas de
movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e a seleção do quadro de pessoal
e valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação;
acompanhar e realizar
o controle da gestão da administração de pessoal;
XXV - à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas e Educação: coordenar e implementar as diretrizes e normas
que regulamentam a gestão de pessoas; realizar e acompanhar os processos de
movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de
desempenho funcional; planejar e coordenar ações de integração e
aperfeiçoamento das atividades relativas ao
desenvolvimento de
pessoas; identificar as necessidades de capacitação; selecionar, acompanhar e
avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme
legislação em vigor, em suas áreas de atuação; assessorar a Diretoria Geral de
Gestão do Trabalho e Educação em matéria de sua competência;
XXVI - à
Coordenadoria de Folha de Pagamento: coordenar, implantar, propor e gerir a
folha de pagamento no âmbito da instituição, observando os processos de
movimentação de pessoal; assessorar a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e
Educação em matéria de sua competência;
XXVII - à Diretoria
Geral de Gestão de Administração e Finanças: coordenar e supervisionar a
execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração
financeira e serviços gerais; promover a articulação e orientação das diversas áreas
de atividades quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras
estabelecidas; gerir contratos e processos licitatórios para a contratação e
aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e
armazenamento de insumos para a instituição; planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos;
XXVIII - à
Coordenadoria de Administração: planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar
as atividades de patrimônio, de aquisição de bens e serviços, insumos,
laboratório, farmácia, arquivo e portaria;
XXIX - à
Coordenadoria de Finanças: planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar a
execução financeira e a respectiva prestação de contas; acompanhar contratos e
processos licitatórios e suas prestações de contas; realizar as emissões de
cheques, ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos
realizados provenientes de convênios ou do tesouro estadual; realizar e
monitorar o fluxo de caixa das contas; conciliar as contas bancárias; realizar
a guarda das prestações de contas de todas as fontes, tudo
respeitando a
legislação vigente;
XXX - à Coordenadoria
de Logística: supervisionar e executar as atividades de logística, o controle
do almoxarifado, serviços de limpeza e conservação, engenharia, controle e
manutenção da frota de veículos;
XXXI - à Diretoria
Geral de Planejamento e Orçamento: desenvolver as atividades relacionadas com
planejamento estratégico, operacional e orçamentário; monitorar as ações,
tecnologia e gestão da informação e modernização institucional;
XXXII - à
Coordenadoria de Projetos e Orçamentação: coordenar o processo de elaboração,
monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar a
execução das ações previstas no PPA; coordenar e executar programação orçamentária;
orientar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas a gestão e
controle de convênios e suas prestações de contas;
coordenar a
elaboração de relatórios e outras solicitações governamentais; assessorar a
diretoria de planejamento e orçamento e demais gestores na formulação de
propostas, diretrizes e estratégias na área de orçamentação;
XXXIII - à
Coordenadoria de Monitoramento: monitorar, avaliar e produzir informações e
relatórios estratégicos; implantar, manter e atualizar as bases de dados
referentes aos indicadores de desempenho definidos pelas diversas áreas;
planejar e coordenar a capacitação em metodologias de monitoramento e
avaliação; implementar sistemas de monitoramento e avaliação baseados em
tecnologia da
informação; e
XXXIV - à
Coordenadoria de T.I.: planejar, coordenar e executar as atividades de
informática; planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte
da informática para padronizar a implantação de normas técnicas e segurança de rede;
treinar, orientar e apoiar os usuários de equipamentos de informática; prestar
suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativos ao
uso de equipamentos e programas de apoio de informática; administrar o
desenvolvimento ou a aquisição de sistemas relativos as diversas atividades;
prestar apoio e assessoramento geral a implantação de sistemas e processos de
informatização; elaborar planos, projetos e programas de trabalho para execução
da política de informática; proceder a levantamento de informações e análise de
processos para aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos, computadorizados, utilizados pelas diversas unidades.
Acesso em 15/04/2013
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