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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Lei nº 14.528/9/12/11 - Dia de Combate ao Bullying

LEI Nº 14.528, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de

Pernambuco, o Dia de Combate ao Bullying.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Bullying, a ser comemorado no dia 10 de agosto de cada ano.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia de Combate ao Bullying, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

Art. 3º O Dia de Combate ao Bullying não será considerado feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º

da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte:

Recife, 10 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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