AQUI E AGORA TEM

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

DUDH versão RESUMIDA

Artigo Primeiro Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados. Artigo 2 Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama; •mesmo que não falem a mesma língua, •mesmo que não tenham a mesma cor de pele, •mesmo que não pensem com nós, •mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias, •mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, •mesmo que não sejam do mesmo país. Artigo 3 Cada um tem o direito de viver livre e em segurança. Artigo 4 Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo. Artigo 5 Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade. Artigo 6 Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado. Artigo 7 A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção. Artigo 8 Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país. Artigo 9 Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora des seu país injustamente e sem razão. Artigo 10 Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém. Artigo 11 Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito. Artigo 12 Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele. Artigo 13 Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quuiser. Artigo 14 Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, temdireito a ser acolhido e protegido em outro. Artigo 15 Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar. Artigo 16 Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente. Artigo 17 Cada um tem direito a possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las. Artigo 18 Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma. Artigo 19 Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países. Artigo 20 Todo mundo tem direito a organizar reuniões e participar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar a participar de um grupo. Artigo 21 Cada um tem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país: •elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias; •votando livremente para indicar sua escolha; •cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ninguém pode ser afastado de um •trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele. Artigo 22 Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econômicos, sociais, culturais). Artigo 23 Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem. Artigo 24 A duração da jornada de trabalho não deve ser mmuito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar férias anuais, que serão pagas. Artigo 25 Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua família, o que seja necessário: •para não ficar doente e para se curar se estiver doente; •para não ter fome; •para não ter frio; •para ter alojamento digno. Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar; •porque está desempregada; •porque está doente; •porque está muito velha; •porque sua mulher ou seu marido morreram; •porque sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados. A mãe que vai ter um bebê, e seu filho, quando nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças tem os mesmos direitos, mesmo que a mãe não esteja casada. Artigo 26 Todas as crianças do mundo devem poder ir gratuuitamente à escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religião ou o país do qual procedem. Os pais têm direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos. Artigo 27 A arte, a ciência, a cultura, não são reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escritor deverão ser fellicitados e pagos por sua contribuição e ninguém tem direito a tomar para si a invenção do outro. Artigo 28 Toda pessoa tem o direito de exigir que a organização de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades. Artigo 29 É por isto também que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também, uma convivência em paz. Artigo 30 Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram.

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