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quarta-feira, 24 de março de 2010

RECOMENDAÇÃO REC-PGJ N.º 004/08.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Órgão da Administração Superior e, no uso das atribuições previstas no artigo 9º, inciso XI, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, CONSIDERANDO incumbência constitucionalmente atribuída ao Ministério Público a defesa da Ordem Jurídica, do Regime Democrático e dos Interesses coletivos e individuais indisponíveis prevista no artigo 127, da Constituição da República e artigo 67, da Constituição do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO que a Constituição da República disciplina, em seu artigo 6º, os direitos sociais, dentre os quais se inclui a educação, sendo esta disciplinada, nos termos do artigo 205, como direito de todos e dever do Estado e da família visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO o disposto no artigo 26-A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), alterada pela Lei 11.645/2008, que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, prescrevendo a inclusão no respectivo conteúdo programático de "diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil"; CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 01, do Conselho Nacional de Educação, de 17.06.2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Ético-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; CONSIDERANDO a edição, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Instrução Normativa n. 006/07, da Secretaria Estadual de Educação, que orienta procedimentos para o desenvolvimento das Diretrizes Curriculares Nacionais relativas à Educação das Relações Ético-Raciais e ao ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no âmbito das escolas do Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências, publicada no DOE de 21 de novembro de 2007; CONSIDERANDO as informações constantes do Ofício GT-RACISMO n.º 12/2008, de 15.07.08, relatando a esta Procuradoria-Geral de Justiça as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial, do Ministério Público de Pernambuco e, ainda, as contidas no Ofício Interno n.º 081/2008-29PJDCC, da Promotoria de Defesa da Educação da Capital, em atendimento à solicitação do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de uniformizar a atuação dos Membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE: RECOMENDAR aos Membros do Ministério Público de Pernambuco, com atribuições nas matérias de Defesa e Promoção da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente, que instaurem inquéritos civis para apurar se os currículos das escolas públicas e particulares integrantes do Sistema Estadual de Ensino contemplam conteúdo programático relativo à História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, adotando as medidas que se fizerem necessárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 22 de julho de 2008. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

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