AQUI E AGORA TEM

domingo, 7 de maio de 2017

Direitos Humanos e Cidadania - Lei nº 8.069/13/06/1990 ECA Artigos 15 a 17

















As Faces das Instabilidade no Ambiente Escolar






















Encontro com representantes dos Estudantes, da Família e dos Profissiaonais
















sexta-feira, 5 de maio de 2017

A Lei da Busca Imediata

A Lei da Busca Imediata

Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Procure imediatamente uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para fazer o Boletim de Ocorrência no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente.

A Lei nº 11.259 de 30 de dezembro 2005, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 208 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A Lei é conhecida como “Lei da Busca Imediata”.

A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

#BastadeViolencias
#LeidaBuscaImediata
#Eumepreucupo
#JuntoscontraoDesaparecimento
       Marcelo Nascimento em 29/04/2017

FAÇA BONITO - História da Luta contra o abuso Sexual de Crianças e Adolescentes

No dia 18 de maio de 1973, na cidade de vitória ES, um crime bárbaro chocou todo o país, e ficou conhecido como o FAÇA BONITO, crime Ariceli: Esse ré o nome de uma menina de apenas 8 anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados. Esse crime apesar de sua natureza hendionda, até hoje está impune. A intenção de 18 de maio é destacar a data. Para sensibilizar, informar e convocar toda. A sociedade para participar dessa luta.
                   Tavares 03/05/2017