AQUI E AGORA TEM

quarta-feira, 24 de julho de 2013

ACONTECEU E FOI EXCELENTE! I Encontro do Polo 3












































segunda-feira, 22 de julho de 2013

Aberta as inscrições para SUPLETIVO 2013





SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS CENTRO EXECUTIVO DE EXAMES SUPLETIVOS GOVERNADOR SÉRGIO LORETO

EDITAL Nº 01/2013

A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por meio de seu Secretário de Educação no uso de suas atribuições e considerando o art. 38 da Lei nº 9.394 e a Resolução n° 02/99 do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, torna pública as inscrições para o Exame Supletivo 2013, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em Níveis de Ensino Fundamental e Médio, mediante as instruções determinadas neste Edital.

ENDEREÇO NO LINK ABAIXO






quinta-feira, 11 de julho de 2013

Cursos de Graduação na modalidade a distância - processo seletivo de ingresso para o 2º semestre de 2013

A Universidade Federal de Pernambuco lançou o edital do processo seletivo de ingresso para o segundo semestre de 2013 dos cursos de graduação na modalidade a distância. Serão ofertadas mais de 700 vagas que estão distribuídas entre os tradicionais cursos de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, Licenciatura Letras - Língua Espanhola e Licenciatura em Matemática; e os novos cursos de Licenciatura em Geografia e Bacharelado em Ciências Contábeis.
As inscrições estarão abertas das 18 horas do dia 10 de julho até as 18 horas do dia 21 do mesmo mês e serão realizadas através do site da COVEST. O processo seletivo, que consiste em uma única etapa, será realizado no dia 11 de agosto.
O quantitativo de vagas por cursos e por Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB mantido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco é:
Curso de Licenciatura em Geografia (PARFOR) terá 25 (vinte e cinco) vagas para o Polo de Tabira/PE;
Curso de Letras – Língua Portuguesa terá 50 (cinquenta) vagas para o Polo de Palmares/PE e 50 (cinquenta) vagas para o Polo de Santa Cruz do Capibaribe/PE;
Curso de Letras – Língua Espanhola terá 50 (cinquenta) vagas para o Polo de Carpina/PE, 50 (cinquenta) vagas para o Palmares/PE e 23 (vinte e três) vagas para o Tabira/PE;
Curso de Matemática terá 40 (quarenta) vagas para o Polo de Carpina/PE e 23 (vinte e três) vagas para o Tabira/PE
Maiores informações nos sites:
http://covest.htl.com.br/

quarta-feira, 10 de julho de 2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA FUNAPE



DECRETO Nº 39.577, DE 9 DE JULHO DE 2013.


Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são  conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as relevantes e estratégicas competências institucionais da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, e a consequente ampliação da demanda decorrente da absorção da gestão de todas as aposentadorias do Poder Executivo e a gradual absorção das pensões previdenciárias dos demais Poderes;
CONSIDERANDO o papel fundamental desempenhado pela Diretoria de Previdência Social da FUNAPE concernente às atividades de concessão, manutenção, processamento e controle de pagamentos dos, aproximadamente, 83.000 (oitenta e três mil) aposentados e pensionistas;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação de vida por parte dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pela FUNAPE, bem como de se implantar uma sistemática de recenseamento;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNAPE, por meio das Deliberações Ad Referendum nº 026, de 03 de abril de 2013, e nº 056, de 03 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) profissionais de nível superior, sendo 15 (quinze) para a função de Analista Previdenciário, 1 (um) para a função de Assistente Social, 1 (um) para a função de Psicólogo e 1 (um) para a função de Analista de Dados Previdenciários, para, no âmbito da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNAPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNAPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte: