AQUI E AGORA TEM

quinta-feira, 13 de junho de 2013

HORA AULA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/06/13



DIÁRIO OFICIAL 13-06-2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2013

Dispõe sobre as horas-aula atividade destinadas à formação continuada nas Escolas da Rede Estadual de Ensino a partir do ano letivo de 2014.

A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE, mediante parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino – GENE, com base no Decreto Estadual nº 35.681/2010, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº 9.394/1996, na Lei Estadual nº 11.329/1996 e na Portaria nº 577/2013 e,

CONSIDERANDO o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº 9.394/96, no seu TÍTULO VI, dos Profissionais da Educação, em seu Art.61, Parágrafo único, quando salienta a necessidade de formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica;

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto do Magistério no seu CAPÍTULO II, DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO, no Art. 6º, quando ressalta que as funções do magistério público compreendem o exercício da regência de classe e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino, e que requerem formação específica;

CONSIDERANDO a importância de estimular a qualificação profissional dos docentes, a fim de garantir níveis proficientes de índices de desempenho escolar, com vistas à formação que contemple as diversas especialidades, as áreas do conhecimento e as tecnologias de educação.

RESOLVE:

Art. 1° Definir orientações referentes ao Planejamento das horas-aula atividade destinadas às formações continuadas obedecendo às normas estipuladas na presente Instrução Normativa.

Art. 2º A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco determina, por meio da Portaria nº 577/ 2013, de 21/01/2013, que da carga horária mensal referente às horas-aula atividade, sejam destinadas à formação continuada:

I - 30 (trinta) horas-aula para os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, e,

II – 20 (vinte) horas-aula para os professores com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas- aula.

Art. 3º De acordo com o previsto no Art. 16, inciso II, § 4º da Lei Estadual nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, são ações previstas para aula-atividade:

I - preparação, acompanhamento e avaliação de práticas pedagógicas;

II - estudo, debates, trocas de experiências e aprofundamento da formação docente;

III- participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências;

IV- aprofundamento da formação docente;

V- participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar;

VI- atendimento pedagógico a alunos e pais.

Art. 4º Para fins de formação continuada no âmbito escolar, a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE orienta as seguintes ações formativas:

I - construção de sequências didáticas, projetos e jornadas pedagógicas para abordagem dos conteúdos propostos para as áreas de conhecimento;

II - construção coletiva de intervenção pedagógica para reforço e apoio aos estudantes que se encontram com rendimento abaixo da
média;

III - discussão coletiva e planejamento de avaliações conjuntas, quando  possível, para atendimento às diversas áreas do conhecimento;

IV - criação de grupos de discussão acerca dos resultados das avaliações de larga escala no âmbito estadual e nacional;

V - realização de seminários, palestras, rodas de diálogo e atividades afins para atualização docente nas diversas áreas de conhecimento;

VI - planejamento coletivo de atividades a partir dos resultados obtidos após a aplicação dos instrumentos de acompanhamento pedagógico.

Art. 5º As formações docentes realizadas em ambiente extraescolar, validadas pela escola ou GRE, também são consideradas como carga horária de aula-atividade.

Art. 6º Compete às escolas, por meio de sua equipe gestora, juntamente com educadores de apoio e professores, a elaboração do planejamento escolar bimestral das horas-aula atividade, destinadas à formação continuada, devendo o mesmo ser enviado à Gerência Regional de Educação - GRE, a qual é jurisdicionada.
Parágrafo único. O planejamento escolar bimestral, citado no caput deste artigo, deve considerar e incluir as formações realizadas pela Secretaria de Educação ou GRE ao longo do ano letivo.

Art. 7º Compete à equipe gestora e aos educadores de apoio o suporte pedagógico, bem como a supervisão do andamento das atividades formativas planejadas para as horas-aula atividade destinadas para formações continuadas.

Art. 8º Ao final de cada semestre, a escola deverá apresentar um relatório das ações executadas em cada bimestre.

Art. 9º O relatório previsto no Art. 8º, deve ser feito semestralmente pelos educadores de apoio, junto com a equipe gestora da escola e enviado à Gerência Regional de Educação de sua jurisdição.

Art. 10 Cabe ao gestor escolar o registro da frequência dos professores nas formações das aulas-atividade.

Art. 11 Para a formação ocorrida em âmbito extraescolar, o proponente da formação deverá enviar ao gestor escolar o registro de frequência da referida formação.

Art. 12 Compete à GRE apoiar, acompanhar e avaliar a organização e a operacionalização das aulas-atividade vivenciadas pela Escola.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Escolares e de Classe, ouvida a Gerência Regional de Educação a qual a escola está jurisdicionada.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do ano letivo de 2014.

Recife, 30 de maio de 2013.

Ana Coelho Vieira Selva
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação

Vicencia Barbosa de Andrade Torres
Gerência de Normatização do Ensino

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Aconteceu ! E foi bom - Escola Irmã Magna + Projeto Conviver com o ECA na Escola




















quarta-feira, 5 de junho de 2013

Exame de Supletivo



PORTARIA SE Nº 4252 DE 04 DE JUNHO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando o art. 38 da Lei nº 9.394 e a Resolução n° 02/99 do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, torna pública as inscrições para o Exame Supletivo 2013, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em Níveis de Ensino Fundamental e Médio, mediante as instruções determinadas neste Edital.

EDITAL

1. DOS COMPONENTES CURRICULARES OFERECIDOS
Serão oferecidos, para os Níveis de Ensino Fundamental e Médio, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, os Componentes Curriculares especificados nos quadros a seguir:

NÍVEL DE Ensino Fundamental


BASE NACIONAL
COMUM
COMPONENTES CURRICULARES
- HISTÓRIA
- GEOGRAFIA
- LÍNGUA PORTUGUESA
- ARTE
- MATEMÁTICA
- CIÊNCIAS

PARTE
DIVERSIFICADA
(OPTATIVA

- língua Estrangeira MODERNA
-Inglês ou - Espanhol

NÍVEL DE Ensino Médio




BASE NACIONAL
COMUM





ÁREAS DE CONHECIMENTO
COMPONENTES CURRICULARES
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
LÍNGUA PORTUGUESA - ARTE
Ciências Humanas e suas Tecnologias

- GEOGRAFIA
- HISTÓRIA
- sociologia
- filosofia

Ciências da Natureza Matemática e suas
Tecnologias

- MATEMÁTICA
- QUÍMICA
- FÍSICA
- BIOLOGIA
PARTE
DIVERSIFICADA
(OBRIGATÓRIA)

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
- LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA  Inglês
OPÇÃO: ou Espanhol

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do participante implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas no período das 08 h do dia 05/07/2013 às 23:59 h do dia 04/08/2013 (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet, de acordo com os requisitos do item 4 deste edital.
2.3 A Secretaria de Educação não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.4. O participante deverá preencher todos os campos do formulário de solicitação de inscrição on-line e, após a confirmação dos dados e conclusão do preenchimento, realizar, obrigatoriamente, a impressão de seu comprovante ou anotar o número da inscrição, que servirá posteriormente para a impressão do Cartão de Inscrição. A impressão deste comprovante ou número de inscrição será de responsabilidade exclusiva do participante.
2.5.. Para inscrever-se, o participante deverá acessar o endereço eletrônico http://www.educacao.pe.gov.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao supletivo, efetuar sua inscrição.
2.6. As inscrições dar-se-ão em formulário impresso, exclusivamente, para participante em regime carcerário, no respectivo presídio ou cadeia pública, obedecendo ao mesmo período de das 08 h do dia 05/07/2013 às 23:59 h do dia 04/08/2013 (horário de Brasília), sob a responsabilidade de funcionários designados para este fim.
2.7. No momento da inscrição o participante deverá indicar o Nível de Ensino e os Componentes Curriculares de sua opção, conforme o estabelecido no quadro constante no item um 1 deste Edital;
2.8. O participante não poderá, em hipótese alguma, optar por Componentes Curriculares de Níveis de Ensino diferentes, oferecidos nos mesmos turnos e horários.
Exemplo
Se o participante optou por Língua Portuguesa, História, Geografia e Arte do Ensino Fundamental oferecidos para o turno da Manhã, não poderá, em hipótese alguma, optar por Língua Portuguesa, História, Geografia, Física, Arte e Filosofia do Ensino Médio, oferecidos para o Turno da Manhã.

2.9. No ato da inscrição, o participante deverá, obrigatoriamente optar pelo Município no qual pretende realizar as provas, relacionado no quadro, a seguir:

LOCAL / MUNICÍPIOS DE OPÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
ABREU E LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA
ARARIPINA
ARCOVERDE
BARREIROS
CAMARAGIBE
CARUARU
CABO DE SANTO AGOSTINHO
FLORESTA
GARANHUNS
JABOATÃO DOS GUARARAPES (CENTRO)
JABOATÃO DOS GUARARAPES (PRAZERES)
LIMOEIRO
NAZARÉ DA MATA
OLINDA
PAULISTA
PALMARES
PETROLINA
RECIFE ( ZONA: CENTRO / NORTE)
RECIFE ( ZONA: SUL)
SALGUEIRO
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

2.10. O participante só poderá inscrever-se 01 (uma) vez. Caso o participante observe que inseriu algum dado incorreto, poderá alterar
na própria inscrição, digitando o seu CPF, e efetuar a alteração até o dia 04/08/2013, às 23h 59min. Após esta data, não será permitido
nenhum tipo de alteração.
2.11. As provas serão realizadas, nos prédios selecionados pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais –
GAMP, de acordo com o município assinalado. Aquele que deixar de assinalar o local de provas será lotado de acordo com a indicação
da GAMP.
2.12. O participante ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.
2.13. A inscrição poderá ser efetuada em qualquer local que possibilite o acesso à internet.
3. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
3.1. Informações complementares, os conteúdos programáticos por Componente Curricular e o Edital contendo as normas que regerão
o Exame Supletivo 2013 serão disponibilizadas no endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br, bem como nas Gerências
Regionais de Educação – GRE’s, conforme endereços descritos no quadro abaixo, sendo de fundamental importância sua leitura
pelo participante.
Gerência Regional de Educação - GRE ENDEREÇO
GRE de AFOGADOS DA INGAZEIRA Avenida: Artur Padilha, s / nº – Afogados da Ingazeira – PE. Tel (87) 3838 8904 / 8905
GRE de ARARIPINA Rua: Josafá, s / nº, BR 316 – Araripina – PE. Tel (87) 3873 8328
GRE de ARCOVERDE Rua: Castro Alves, s / nº, São Cristóvão – Arcoverde – PE. Tel (87) 3821 8417./ 8416
GRE de BARREIROS Praça Estácio Coimbra, 47 Centro Barreiros – PE. Tel (81) 3675 1447
GRE de CARUARU Rua: Olavo Bilac, s / nº, Indianápolis – Caruaru – PE. Tel (81) 3719 9522 / 9523
GRE de FLORESTA Av: Deputado Audomar Ferraz, 65 – Floresta – PE. Tel (87) 3877 1001
GRE de GARANHUNS Praça: Tavares Correia, 52, Heliópolis – Garanhuns – PE. Tel (87) 3761 8389 / 8413
GRE de LIMOEIRO Praça da Bandeira, 42 Centro Limoeiro – PE.. Tel (81) 3628 8708 Shopping Center 1º andar
GRE METROPOLITANO NORTE Rua: Acadêmico Hélio Ramos, 500, Cidade Universitária – Recife –PE. Tel (81) 3182 2590/ 2591
GRE METROPOLITANO SUL Rua: Acadêmico Hélio Ramos, 500, Cidade Universitária – Recife –PE. Tel (81) 3182 2570/ 2542
GRE de NAZARÉ DA MATA Rua: Coelho Neto, s / nº - Nazaré da Mata – PE. Tel (81) 3633 4900/ 4902
GRE de PALMARES Rua da Palma, 65, Centro- Palmares – PE – Tel (81) 3662 0144 / 0145
GRE de PETROLINA Avenida: Monsenhor Ângelo Sampaio, s / nº, Areia Branca – Petrolina – PE. Tel (87) 3866 6336.
GRE RECIFE NORTE Rua: Coelho Leite, 80, Santo Amaro – Recife – PE. Tel (81) 3181-2600/ 2601
GRE RECIFE SUL Rua: Acadêmico Hélio Ramos, 500, Cidade Universitária – Recife – PE. Tel (81) 3182 2500./ 2501
GRE de SALGUEIRO Travessa: Lourival Sampaio, s / nº – Salgueiro – PE. Tel (87) 3871 8388/ 0480
GRE de VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Rua: D. José Augusto, s / nº, - Vitória de Santo Antão –PE. Tel (81) 3526 8932/ 8933

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para inscrição no Exame Supletivo 2013, o participante deverá ter, obrigatoriamente:

a) Para o Nível Fundamental - 15 anos completos até a data da realização das Provas;
b) Para o Nível Médio - 18 anos completos até a data da realização das Provas.

4.2. Para efetivar a inscrição, serão exigidos dos participantes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) CPF;
b) Carteira de identidade expedida por uma das seguintes instituições: Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Defesa Social,
Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho – CTPS ou Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografi a, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de1997).
4.3. Não serão aceitos:
a) Protocolos;
b) Certidão de Nascimento;
c) Certidão de Casamento;
d) Título de Eleitor;
e) Carteira Nacional de Habilitação (modelo anterior à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
f) Carteira de Estudante;
g) Crachás;
h) Identidade Funcional de natureza privada.
i) Documentos de identifi cação fora do prazo de validade, violados ou rasurados, que não contenham foto ou que não apresentem as
condições de legibilidade necessárias à identifi cação.
4.4 Será cancelada a inscrição que não atender a quaisquer dos subitens anteriores, constantes neste Edital relativo à inscrição.
4.5. A inexatidão e/ou falsidade documental, ainda que verifi cada(s) posteriormente à realização do processo, implicará(ão) a eliminação
sumária do participante, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais
sanções de caráter judicial.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PARTICIPANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Às pessoas com defi ciência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição.
5.2. Consideram-se pessoas com defi ciência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº
3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
5.3. Caso apresente defi ciência visual, assinalar a necessidade de utilização de provas transcritas pelo sistema Braille, fi scal ledor ou
textos com letras ampliadas.
5.4. O participante com necessidades especiais, desde que tenha solicitado à Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas
Educacionais – GAMP e especifi cado o tipo de atendimento adequado, fará suas provas em local estabelecido pela referida Gerência.
Esse participante deverá portar seu material específi co para realização da prova, não sendo responsabilidade da Gerência fornecê-lo.
6. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. Para ter acesso ao local da prova, o participante deverá imprimir o cartão de inscrição, disponível no endereço eletrônico: http://www.
educacao.pe.gov.br, a partir de 06 de setembro de 2013.
6.2. Os participantes em regime carcerário ou em cadeia pública receberão seu cartão de inscrição na sua unidade prisional.
6.3. Só será emitido um novo cartão para os participantes em regime carcerário ou em cadeia pública, se for comprovado erro na leitura
dos dados constantes no original do Formulário de Inscrição. Neste caso, o participante receberá um novo cartão a partir de 06 de
setembro de 2013.
7. DAS PROVAS
7.1. As provas realizar-se-ão no dia 20 de outubro de 2013, no local determinado no Cartão de Inscrição do participante, conforme
horários estabelecidos nos quadros abaixo:
NÍVEL DE Ensino Fundamental

TURNO / HORÁRIO COMPONENTES CURRICULARES
MANHÃ Das 8h às 12h

- HISTÓRIA
- GEOGRAFIA
- LÍNGUA PORTUGUESA
- ARTE
TARDE
Das 13h e 30min às 17h e 30min
- MATEMÁTICA
- CIÊNCIAS
- LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA Inglês
Espanhol
                               


NÍVEL DE ENSINO MÉDIO
TURNO / HORÁRIO COMPONENTES CURRICULARES
MANHÃ
Das 8h às 12h
- LÍNGUA PORTUGUESA
- GEOGRAFIA
- HISTÓRIA
- FÍSICA
- ARTE
- FILOSOFIA
TARDE
Das 13h e 30min às 17h e 30min
- LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA Inglês
Espanhol
- MATEMÁTICA
- QUÍMICA
- BIOLOGIA
- SOCIOLOGIA
7.2. Para cada um dos Componentes Curriculares oferecidos nos Níveis de Ensino Fundamental e Médio, a prova escrita constará de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada uma 04 (quatro) alternativas, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta.
8. DA PRESTAÇÃO DA PROVA
8.1. O participante deverá comparecer ao local designado para a sua prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu cartão de inscrição e um documento original de identificação com fotografia e, ainda, caneta esferográfica com tinta na cor azul ou preta.
Em hipótese alguma, o participante terá acesso ao local das provas sem um documento que contenha fotografia ou que venha de encontro às exigências estabelecidas no subitem 4.2 deste Edital.
8.2. Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados e assinatura.
8.3. A identificação especial será exigida, também, do participante cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.4. Não será permitido ao participante fazer prova fora da data e horário indicados no seu Cartão de Inscrição.
8.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas para o participante faltoso ou retardatário.
8.6. Serão vedadas consultas em livros, códigos ou anotações de qualquer natureza, bem como portar aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular.
8.7. Ao término da prova, o participante deverá utilizar a Folha de Respostas, no espaço reservado a cada Componente Curricular, preenchendo totalmente os círculos com caneta esferográfica na cor azul ou preta.
8.8. A Folha de Respostas é o documento oficial para a correção da Prova. O Caderno de Prova servirá, apenas, como rascunho.
8.9. O participante só poderá fazer prova(s) do(s) Componente(s) Curricular (es) para o(s) qual (is) se inscreveu.
8.10. Caso preencha a Folha de Respostas no(s) campo(s) referente(s) ao(s) Componente(s) Curricular(es) para o(s) qual (is) não estava inscrito serão, automaticamente, desconsideradas as suas respostas.
8.11. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do participante.
8.12. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido totalmente.
8.13. O participante, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o Caderno de Prova e a Folha de Respostas, devidamente assinados.
8.14. O participante só poderá ausentar-se do recinto de prova após 01 (uma) hora do seu início.
8.15. O participante, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, o Caderno de Questões.
8.16. O participante não poderá levar o Caderno de Questões.
9. DO JULGAMENTO DA PROVA
9.1. O participante terá sua prova corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.2. A prova para cada Componente Curricular será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
9.3. Será considerado aprovado, em cada Componente Curricular da prova a que se submeter, o participante que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) pontos, de acordo com a Instrução Normativa nº 04 de 2008, publicada no D.O.E. de 15/04/2008.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E CADERNO DE QUESTÕES
10.1. O gabarito das provas será divulgado no dia 21 de outubro de 2013, nos quadros de aviso da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação – GRE´s e no endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br.
10.2. O caderno de questões será divulgado no dia 21 de outubro de 2013 no endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. O resultado final dos Exames Supletivos em Níveis de Ensino Fundamental e Médio, de que trata o presente Edital, será afixado nas Gerências Regionais de Educação – GRE´s, a partir de 16 de dezembro de 2013, vedado o fornecimento de informações por telefone ou em período anterior ao estabelecido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Só serão aceitos recursos por escrito, recebidos nos dias 22 e 23 de outubro de 2013, no horário das 8h às 17h, na Secretaria de Educação/Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais e nas Gerências Regionais de Educação – GRE´s do interior e região metropolitana.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais – GAMP, de acordo com as normas pertinentes.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Educação

Maiores informações consultar endereço abaixo