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segunda-feira, 22 de abril de 2013

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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Regulamento da FUNASE



DECRETO Nº 39.268, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

Aprova o Regulamento da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro de 2008, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.896, de 14 de dezembro de 2012, e no Decreto nº 39.055, de 16 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo de Diretor de Centro Socioeducativo Nível II, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II, e
II - 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Unidades de Internação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Geral de Unidades de Internação Provisória.
Art. 3° O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n° 30.310, de 22 de março de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


ANEXO I

REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, pessoa jurídica de direito público, com natureza de fundação, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município e Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria da Criança e da Juventude, tem por finalidade promover, no âmbito estadual, a execução da política de atendimento aos adolescentes envolvidos ou autores de ato infracional, com privação ou restrição de liberdade, visando à sua proteção integral e à garantia dos seus direitos fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e alterações.
Art. 2º Compete à FUNASE:
I - planejar e executar as medidas sócio-educativas de semi-liberdade e internação relativamente aos adolescentes envolvidos ou autores de ato infracional;
II - prestar atendimento inicial e internação provisória, visando à proteção integral e à garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes envolvidos ou autores de ato infracional;
III - desenvolver ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 5º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I - Secretário da Criança e Juventude, como o Presidente;
II - Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, como o Secretário Executivo;
III - Representante dos funcionários da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, indicado em assembleia;
IV - Representante da Secretaria da Fazenda;
V - Representante da Secretaria de Administração;
VI - Representante da Secretaria de Educação;
VII - Representante da Secretaria de Saúde; e
VIII - Representante da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 1° O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2° A função de membro do Conselho de Administração não será remunerada a qualquer título.
Art. 6° O Conselho Fiscal da FUNASE será composto por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos discriminados a seguir, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período:
I - Secretaria da Fazenda;
II - Secretaria de Administração; e
III - Secretaria da Criança e Juventude.
§ 1° Compete aos membros do Conselho Fiscal a eleição do seu Presidente, na reunião de instalação.
§ 2° A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada a qualquer título.
Art. 7º O Conselho de Gestores será composto pelo Diretor Presidente, pelos demais Diretores e Coordenadores da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE e por outros gestores designados pelo Diretor Presidente, mediante portaria.
Art. 8° Os Conselhos de Administração e Fiscal da FUNASE organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observados as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 9º À Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, para o desempenho das funções que lhes são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da FUNASE, ouvido o Conselho de Administração e respeitada a legislação estadual aplicável.

ANEXO II

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.


Diretor-Presidente DAS-1 01
Diretor Geral de Gestão do Trabalho e Educação DAS-3 01
Diretor Geral da Política de Atendimento DAS-3 01
Diretor Geral de Gestão de Administração e Finanças DAS-3 01
Diretor Geral de Planejamento e Orçamento DAS-3 01
Gerente Jurídico DAS-4 01
Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível I DAS-4 02
Corregedor DAS-4 01
Gerente Técnico de Segurança DAS-5 01
Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II DAS-5 01
Assessor CAS-2 02
Ouvidor CAS-2 01
Assessor de Comunicação CAS-2 01
Coordenador de Gestão de Pessoas e Educação CAS-2 01
Coordenador de Folha de Pagamento CAS-2 01
Assessor da Políticas de Atendimento Socioeducativo CAS-2 02
Coordenador Geral de Unidades de Internação CAS-2 01
Coordenador Geral de Unidades de Internação Provisória CAS-2 01
Coordenador Geral de Casas de Semiliberdade CAS-2 01
Coordenador de Centro de Internação Provisória CAS-2 05
Coordenador de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III CAS-2 09
Coordenador de Administração CAS-2 01
Coordenador de Finanças CAS-2 01
Coordenador de Logística CAS-2 01
Coordenador de Projetos e Orçamentação CAS-2 01
Coordenador de Monitoramento CAS-2 01
Coordenador de T.I. CAS-2 01
Coordenador de Casa de Semiliberdade CAS-3 11
Coordenador de Unidade de Atendimento Inicial CAS-3 01
Assistente Administrativo da Presidência CAS-3 01
Função Gratificada de Supervisão – 1 FGS-1 107
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 40
Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 07
Função Gratificada de Apoio – 1 FGA-1 15
Função Gratificada de Apoio – 2 FGA-2 09
Função Gratificada de Apoio – 3 FGA-3 04
TOTAL - 237

X - à Assessoria de Comunicação: assessorar a Presidência na coordenação da política de comunicação da instituição;
estabelecer em parceria com os gestores a política de divulgação das ações; coordenar o fluxo interno e externo de informações;
desenvolver projetos de campanhas publicitárias; coordenar campanhas educativas e de prevenção, produzir material de divulgação de eventos, comunicação interna, responsabilizar-se pela alimentação do site oficial; sugerir pautas e estabelecer relacionamento com a imprensa;
XI - à Assistência Administrativa da Presidência: assistir a Presidência, as diretorias e coordenadorias da FUNASE em questões de natureza administrativa ou de gestão;
XII - à Diretoria Geral da Política de Atendimento: elaborar e assegurar a execução do Programa Socioeducativo; estabelecer diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de atendimento; promover intercâmbio de informações com entidades não governamentais e governamentais da União, Estados e Municípios; assegurar a difusão da metodologia necessária ao funcionamento do sistema de atendimento, instrumentalizando as unidades de atendimento; subsidiar o Planejamento Institucional e assessorar a Presidência nos assuntos relativos à sua área de atuação;
XIII - Assessoria de Políticas de Atendimento Socioeducativo: assistir e assessorar a Diretoria Geral da Política de Atendimento na execução do Programa Socioeducativo e no planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de atendimento;
XIV - à Gerência Técnica de Segurança: assessorar a presidência, a Diretoria Geral da Política de Atendimento e coordenadorias de unidades na segurança interna e externa, na organização, planejamento, acompanhamento e avaliação sistemática das ações concernentes à contenção e segurança das unidades de atendimento;
XV - à Diretoria de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível I: coordenar unidades de internação de alta complexidade, garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional, delegar competências funcionais;
XVI - à Diretoria de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II: coordenar unidades de internação de média complexidade;
garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional e delegar competências funcionais;
XVII - à Coordenadoria Geral de Unidades de Internação Provisória: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Internação Provisória e nas Coordenadorias de Unidade de Atendimento Inicial, auxiliando nos ajustes necessários para a execução do programa socioeducativo;
XVIII - à Coordenadoria de Centro de Internação Provisória: coordenar unidades de Internação Provisória; garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar da unidade; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XIX - à Coordenadoria de Unidade de Atendimento Inicial: coordenar unidades de Atendimento Inicial; garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar da unidade; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XX - à Coordenadoria Geral de Unidades de Internação: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Atendimento Socioeducativo, auxiliando nos ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXI - à Coordenadoria de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III: coordenar unidades de internação de baixa complexidade; garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XXII - à Coordenadoria Geral de Casas de Semiliberdade: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Casas de Semiliberdade, auxiliando nos ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXIII - à Coordenadoria de Casa de Semiliberdade: coordenar casa de semiliberdade; garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XXIV - à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação: elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área do adolescente privado ou com restrição de liberdade e acompanhar a sua execução; planejar, organizar, gerir, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação; promover a articulação com os órgãos educacionais;
planejar e coordenar ações de integração no âmbito da instituição; promover a gestão de políticas de movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e a seleção do quadro de pessoal e valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação;
acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal;
XXV - à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Educação: coordenar e implementar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão de pessoas; realizar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional; planejar e coordenar ações de integração e aperfeiçoamento das atividades relativas ao
desenvolvimento de pessoas; identificar as necessidades de capacitação; selecionar, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor, em suas áreas de atuação; assessorar a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação em matéria de sua competência;
XXVI - à Coordenadoria de Folha de Pagamento: coordenar, implantar, propor e gerir a folha de pagamento no âmbito da instituição, observando os processos de movimentação de pessoal; assessorar a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação em matéria de sua competência;
XXVII - à Diretoria Geral de Gestão de Administração e Finanças: coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração financeira e serviços gerais; promover a articulação e orientação das diversas áreas de atividades quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas; gerir contratos e processos licitatórios para a contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a instituição; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos;
XXVIII - à Coordenadoria de Administração: planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de patrimônio, de aquisição de bens e serviços, insumos, laboratório, farmácia, arquivo e portaria;
XXIX - à Coordenadoria de Finanças: planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar a execução financeira e a respectiva prestação de contas; acompanhar contratos e processos licitatórios e suas prestações de contas; realizar as emissões de cheques, ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos realizados provenientes de convênios ou do tesouro estadual; realizar e monitorar o fluxo de caixa das contas; conciliar as contas bancárias; realizar a guarda das prestações de contas de todas as fontes, tudo
respeitando a legislação vigente;
XXX - à Coordenadoria de Logística: supervisionar e executar as atividades de logística, o controle do almoxarifado, serviços de limpeza e conservação, engenharia, controle e manutenção da frota de veículos;
XXXI - à Diretoria Geral de Planejamento e Orçamento: desenvolver as atividades relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário; monitorar as ações, tecnologia e gestão da informação e modernização institucional;
XXXII - à Coordenadoria de Projetos e Orçamentação: coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar a execução das ações previstas no PPA; coordenar e executar programação orçamentária; orientar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas a gestão e controle de convênios e suas prestações de contas;
coordenar a elaboração de relatórios e outras solicitações governamentais; assessorar a diretoria de planejamento e orçamento e demais gestores na formulação de propostas, diretrizes e estratégias na área de orçamentação;
XXXIII - à Coordenadoria de Monitoramento: monitorar, avaliar e produzir informações e relatórios estratégicos; implantar, manter e atualizar as bases de dados referentes aos indicadores de desempenho definidos pelas diversas áreas; planejar e coordenar a capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação; implementar sistemas de monitoramento e avaliação baseados em
tecnologia da informação; e
XXXIV - à Coordenadoria de T.I.: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática para padronizar a implantação de normas técnicas e segurança de rede; treinar, orientar e apoiar os usuários de equipamentos de informática; prestar suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativos ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática; administrar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas relativos as diversas atividades; prestar apoio e assessoramento geral a implantação de sistemas e processos de informatização; elaborar planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de informática; proceder a levantamento de informações e análise de processos para aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos, computadorizados, utilizados pelas diversas unidades.

CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS


Art. 5º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I - Secretário da Criança e Juventude, como o Presidente;
II - Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, como o Secretário Executivo;
III - Representante dos funcionários da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, indicado em assembleia;
IV - Representante da Secretaria da Fazenda;
V - Representante da Secretaria de Administração;
VI - Representante da Secretaria de Educação;
VII - Representante da Secretaria de Saúde; e
VIII - Representante da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 1° O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2° A função de membro do Conselho de Administração não será remunerada a qualquer título.
Art. 6° O Conselho Fiscal da FUNASE será composto por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos discriminados a seguir, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período:
I - Secretaria da Fazenda;
II - Secretaria de Administração; e
III - Secretaria da Criança e Juventude.
§ 1° Compete aos membros do Conselho Fiscal a eleição do seu Presidente, na reunião de instalação.
§ 2° A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada a qualquer título.
Art. 7º O Conselho de Gestores será composto pelo Diretor Presidente, pelos demais Diretores e Coordenadores da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE e por outros gestores designados pelo Diretor Presidente, mediante portaria.
Art. 8° Os Conselhos de Administração e Fiscal da FUNASE organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observados as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 9º À Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, para o desempenho das funções que lhes são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da FUNASE, ouvido o Conselho de Administração e respeitada a legislação estadual aplicável.

ANEXO II
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS


DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Diretor-Presidente DAS-1 01
Diretor Geral de Gestão do Trabalho e Educação DAS-3 01
Diretor Geral da Política de Atendimento DAS-3 01
Diretor Geral de Gestão de Administração e Finanças DAS-3 01
Diretor Geral de Planejamento e Orçamento DAS-3 01
Gerente Jurídico DAS-4 01
Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível I DAS-4 02
Corregedor DAS-4 01
Gerente Técnico de Segurança DAS-5 01
Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II DAS-5 01
Assessor CAS-2 02
Ouvidor CAS-2 01
Assessor de Comunicação CAS-2 01
Coordenador de Gestão de Pessoas e Educação CAS-2 01
Coordenador de Folha de Pagamento CAS-2 01
Assessor da Políticas de Atendimento Socioeducativo CAS-2 02
Coordenador Geral de Unidades de Internação CAS-2 01
Coordenador Geral de Unidades de Internação Provisória CAS-2 01
Coordenador Geral de Casas de Semiliberdade CAS-2 01
Coordenador de Centro de Internação Provisória CAS-2 05
Coordenador de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III CAS-2 09
Coordenador de Administração CAS-2 01
Coordenador de Finanças CAS-2 01
Coordenador de Logística CAS-2 01
Coordenador de Projetos e Orçamentação CAS-2 01
Coordenador de Monitoramento CAS-2 01
Coordenador de T.I. CAS-2 01
Coordenador de Casa de Semiliberdade CAS-3 11
Coordenador de Unidade de Atendimento Inicial CAS-3 01
Assistente Administrativo da Presidência CAS-3 01
Função Gratifi cada de Supervisão – 1 FGS-1 107
Função Gratifi cada de Supervisão – 2 FGS-2 40
Função Gratifi cada de Supervisão – 3 FGS-3 07
Função Gratifi cada de Apoio – 1 FGA-1 15
Função Gratifi cada de Apoio – 2 FGA-2 09
Função Gratifi cada de Apoio – 3 FGA-3 04
TOTAL - 237
X - à Assessoria de Comunicação: assessorar a Presidência na coordenação da política de comunicação da instituição;
estabelecer em parceria com os gestores a política de divulgação das ações; coordenar o fluxo interno e externo de informações;
desenvolver projetos de campanhas publicitárias; coordenar campanhas educativas e de prevenção, produzir material de divulgação de eventos, comunicação interna, responsabilizar-se pela alimentação do site oficial; sugerir pautas e estabelecer relacionamento com a imprensa;
XI - à Assistência Administrativa da Presidência: assistir a Presidência, as diretorias e coordenadorias da FUNASE em questões de natureza administrativa ou de gestão;
XII - à Diretoria Geral da Política de Atendimento: elaborar e assegurar a execução do Programa Socioeducativo; estabelecer diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de atendimento; promover intercâmbio de informações com entidades não governamentais e governamentais da União, Estados e Municípios; assegurar a difusão da metodologia necessária ao funcionamento do sistema de atendimento, instrumentalizando as unidades de atendimento; subsidiar o Planejamento Institucional e assessorar a Presidência nos assuntos relativos à sua área de atuação;
XIII - Assessoria de Políticas de Atendimento Socioeducativo: assistir e assessorar a Diretoria Geral da Política de Atendimento na execução do Programa Socioeducativo e no planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de atendimento;
XIV - à Gerência Técnica de Segurança: assessorar a presidência, a Diretoria Geral da Política de Atendimento e coordenadorias de unidades na segurança interna e externa, na organização, planejamento, acompanhamento e avaliação sistemática das ações concernentes à contenção e segurança das unidades de atendimento;
XV - à Diretoria de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível I: coordenar unidades de internação de alta complexidade, garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional, delegar competências funcionais;
XVI - à Diretoria de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II: coordenar unidades de internação de média complexidade;
garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional e delegar competências funcionais;
XVII - à Coordenadoria Geral de Unidades de Internação Provisória: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Internação Provisória e nas Coordenadorias de Unidade de Atendimento Inicial, auxiliando nos ajustes necessários para a execução do programa socioeducativo;
XVIII - à Coordenadoria de Centro de Internação Provisória: coordenar unidades de Internação Provisória; garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar da unidade; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XIX - à Coordenadoria de Unidade de Atendimento Inicial: coordenar unidades de Atendimento Inicial; garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar da unidade; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XX - à Coordenadoria Geral de Unidades de Internação: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Atendimento Socioeducativo, auxiliando nos ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXI - à Coordenadoria de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III: coordenar unidades de internação de baixa complexidade; garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XXII - à Coordenadoria Geral de Casas de Semiliberdade: assessorar e monitorar os trabalhos desenvolvidos nas Coordenadorias de Casas de Semiliberdade, auxiliando nos ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXIII - à Coordenadoria de Casa de Semiliberdade: coordenar casa de semiliberdade; garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo funcional;
XXIV - à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação: elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área do adolescente privado ou com restrição de liberdade e acompanhar a sua execução; planejar, organizar, gerir, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação; promover a articulação com os órgãos educacionais;
planejar e coordenar ações de integração no âmbito da instituição; promover a gestão de políticas de movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e a seleção do quadro de pessoal e valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação;
acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal;
XXV - à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Educação: coordenar e implementar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão de pessoas; realizar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional; planejar e coordenar ações de integração e aperfeiçoamento das atividades relativas ao
desenvolvimento de pessoas; identificar as necessidades de capacitação; selecionar, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor, em suas áreas de atuação; assessorar a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação em matéria de sua competência;
XXVI - à Coordenadoria de Folha de Pagamento: coordenar, implantar, propor e gerir a folha de pagamento no âmbito da instituição, observando os processos de movimentação de pessoal; assessorar a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação em matéria de sua competência;
XXVII - à Diretoria Geral de Gestão de Administração e Finanças: coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração financeira e serviços gerais; promover a articulação e orientação das diversas áreas de atividades quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas; gerir contratos e processos licitatórios para a contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a instituição; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à frota de veículos;
XXVIII - à Coordenadoria de Administração: planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de patrimônio, de aquisição de bens e serviços, insumos, laboratório, farmácia, arquivo e portaria;
XXIX - à Coordenadoria de Finanças: planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar a execução financeira e a respectiva prestação de contas; acompanhar contratos e processos licitatórios e suas prestações de contas; realizar as emissões de cheques, ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos realizados provenientes de convênios ou do tesouro estadual; realizar e monitorar o fluxo de caixa das contas; conciliar as contas bancárias; realizar a guarda das prestações de contas de todas as fontes, tudo
respeitando a legislação vigente;
XXX - à Coordenadoria de Logística: supervisionar e executar as atividades de logística, o controle do almoxarifado, serviços de limpeza e conservação, engenharia, controle e manutenção da frota de veículos;
XXXI - à Diretoria Geral de Planejamento e Orçamento: desenvolver as atividades relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário; monitorar as ações, tecnologia e gestão da informação e modernização institucional;
XXXII - à Coordenadoria de Projetos e Orçamentação: coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar a execução das ações previstas no PPA; coordenar e executar programação orçamentária; orientar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas a gestão e controle de convênios e suas prestações de contas;
coordenar a elaboração de relatórios e outras solicitações governamentais; assessorar a diretoria de planejamento e orçamento e demais gestores na formulação de propostas, diretrizes e estratégias na área de orçamentação;
XXXIII - à Coordenadoria de Monitoramento: monitorar, avaliar e produzir informações e relatórios estratégicos; implantar, manter e atualizar as bases de dados referentes aos indicadores de desempenho definidos pelas diversas áreas; planejar e coordenar a capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação; implementar sistemas de monitoramento e avaliação baseados em
tecnologia da informação; e
XXXIV - à Coordenadoria de T.I.: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática para padronizar a implantação de normas técnicas e segurança de rede; treinar, orientar e apoiar os usuários de equipamentos de informática; prestar suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativos ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática; administrar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas relativos as diversas atividades; prestar apoio e assessoramento geral a implantação de sistemas e processos de informatização; elaborar planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de informática; proceder a levantamento de informações e análise de processos para aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos, computadorizados,  utilizados pelas diversas unidades.
Acesso em 15/04/2013