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quinta-feira, 7 de março de 2013

Aconteu o I Encontro de Gestores com o Projeto Conviver com o ECA na Escola

 Gestores assistem os educandos relatarem suas experiências no Projeto Conviver com o ECA na Escola
 Isabella Júlia relata juntamente com Robson Guedes como foi importante sua participação no projeto e quanto eles sofreram, pois até que conseguiram formar sua equipe para fazer a diferença.



 Anderson da Escola Rosa de Magalhães emociona a platéia ao dizer que a sua esperança de encontrar alguém que lhe ouvisse estava na escola. Apoiado pelo coordenador Robson Guedes ele enfatiza que as pessoas que participam do Projeto têm sua visa modificada, por que aprendem não só direitos, mas, também deveres.



 O Profº Edvaldo, gestor da Escola Rosa de Magalhães diz: " Não é fácil ajudar os educandos, mas também não é impossível" ele relata como a escola mudou depois que abraçou o Projeto Conviver com o ECA na Escola.








 Giselle André e Mayra Kelner, relata que foram formadas por duas colegas que estiveram na primeira formação realizada na GRE em 2011 pela Técnica em Direitos Humanos Suely Dantas. Diz Mayra "Elas eram duas, depois passamos a seis e agora somos dezesseis" afirma com orgulho da sua equipe de trabalho no Projeto Conviver com o ECA na Escola.








I Encontro de Gestores com Projeto Conviver com o ECA na Escola




































sexta-feira, 1 de março de 2013

SELEÇÃO DE PROFESSORES E COORDENADORES



PORTARIA SEE Nº 1216, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, considerando a Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 torna público, que realizará Processo Seletivo Simplificado Interno de Professores e Coordenadores Pedagógicos para atuarem nas Escolas visando garantir a educação básica aos adolescentes em privação de liberdade atendidos nos CASEs - Centros de Atendimento Sócio Educativos e nos CENIPs – Centros de Internação Provisória.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A organização e execução da seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão, através da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas 1.2. O quantitativo de vagas por função, GRE, município e disciplina, está fixado no Anexo I.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado Interno será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e Entrevista.
1.4. O presente Edital estará disponível para consulta no site: www.educacao.pe.gov.br

2. DOS REQUISITOS:
2.1. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado Interno, os professores da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, efetivos em atividade, que possuam os requisitos de formação e experiência conforme estabelecido nos Anexos III, IV e
IV - A, e que tenham disponibilidade de trabalho em horário integral.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos endereços, período e horário constantes dos Anexos VII – A e VIII.
3.2. São procedimentos para Inscrição:
Preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo V, sem omissões, e entregar no prazo estabelecido no Anexo VIII, acompanhado de cópia de Identidade, CPF, Carteira Profi ssional, Contracheque, Comprovante de Residência e dos documentos de comprovação da formação e Experiência Profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação – Anexos IV e IV - A. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope, cuja capa será o Anexo V – A, devidamente preenchido pelo candidato.
3.3. Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e capeados com o formulário do anexo V – A.
3.4. Será permitida Inscrição por Procuração Pública ou Particular.
3.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, no ato da inscrição, inclusive por aquelas prestadas por seu Procurador (a), arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser
excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.6. No ato da Inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição – Anexo VI e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.8. O candidato deverá entregar a documentação necessária para uma única inscrição.
3.9. No ato da Inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função e obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, Anexo V, a opção por função, GRE, município, CASE ou CENIP e disciplina, esta última quando candidato a vaga de professor.
3.10. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração da inscrição ou acréscimo de documentos.
3.11. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.12. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção constará de duas etapas de caráter classificatório e eliminatório: 1ª Etapa: Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos e a 2ª etapa: Entrevista.
4.2. A Entrevista será aplicada junto aos candidatos classificados na 1ª Etapa - Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas, por função e localidade para a qual concorrem.
4.2.1. Ocorrendo empate no resultado da 1ª Etapa, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II - O candidato com maior pontuação na análise de títulos;
III - O candidato mais idoso.
4.2.2. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 4.2.1
4.3. O processo de seleção dos candidatos será realizado por uma Comissão Técnica de Busca designada para este fi m, pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.

4.4. 1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

4.4.1 A avaliação de Experiência Profissional e de Títulos de caráter classificatório e eliminatório, se dará através da análise da documentação comprobatória apresentada pelo candidato, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios contidos nos
Anexos IV e IV – A. 4.4.2. Para a comprovação da Experiência Profissional e Títulos deverão ser anexados os documentos especificados nos Anexos IV e
IV – A, de acordo com a função para a qual concorre.
4.4.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.4.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.4.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir especificados, constantes dos Anexos IV e IV – A deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, função , o início e o término do contrato se forem o caso ou;
b) Último contracheque com data de admissão ou;
c) Certidão de Tempo de Serviço;
4.5. 2ª ETAPA - ENTREVISTA
4.5.1. A Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será composta de perguntas para avaliar a adequação do perfil do candidato para desenvolver trabalho pedagógico com adolescentes e jovens privados de liberdade, além de conhecimentos baseados no programa definido no Anexo IX.
4.5.2. Será eliminado o candidato convocado que não comparecer na data, local e horário estabelecidos para realização da entrevista.
4.5.3. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a convocação para a etapa citada no item anterior.
4.5.4. A Entrevista será realizada em data, local e horário informados na convocação, através do site da SEE.
5. DOS RESULTADOS
5.1. A Comissão Técnica de Busca consolidará o resultado da seleção e indicará os candidatos selecionados por ordem de classificação por função, GRE, município e disciplina, conforme as suas inscrições.
5.2. O Resultado Final da seleção será a média aritmética da pontuação obtida pelo candidato na 1ª etapa e na 2ª etapa.
5.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na 1ª Etapa – Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos;
II. O candidato com maior pontuação na 2ª Etapa- Entrevista;
III. O candidato mais idoso.
5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fi ca assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 5.4.
5.6. O resultado final será divulgado no site da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco: www.educacao.pe.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, ao resultado da 1ª Etapa, de forma presencial, no local, período e horário estabelecidos nos Anexos VII – A e VIII, utilizando modelo constante do Anexo VII, exclusivamente no primeiro e segundo dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da etapa correspondente no site da Secretaria de Educação de Pernambuco.
6.2. O recurso deverá ser protocolado à Comissão Técnica de Busca da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação. Caberá a Coordenação do Processo Seletivo proceder à sua análise e julgamento.
6.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital e dos padrões estabelecidos no item 6.1 acima.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário próprio definido no Anexo VII constante deste edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. Os candidatos classificados serão convocados para ocupação das vagas, pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, conforme necessidade de cada Gerência Regional de Educação/CASEs e CENIPs, de acordo com a ordem de classificação obtida. A convocação se dará através de telegrama e/ou e-mail para os endereços residenciais e/ou eletrônicos informados na Ficha de Inscrição do candidato.
7.2. O candidato deverá manter atualizado seus endereços e telefone junto a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
7.3. Os candidatos classificados ao serem convocados para assumir o exercício de suas funções terão o prazo de 05 (cinco) dias para comparecimento.
7.4. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo previsto no item 7.3, implicará na desistência do candidato, tornando nulo o pleno direito advindo da seleção.
7.5. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, assim como no caso de alteração na demanda, fi ca a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco- SEE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou de candidatos, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE ou até mesmo entre as GREs, considerando a proximidade geográfica.
8. DA LOCALIZAÇÃO
8.1. Os servidores selecionados terão lotação funcional mediante Portaria SEE, nas unidades escolares dos CASEs ou CENIPs de acordo com a necessidade da SEE, com carga horária de 40 ( quarenta ) horas semanais.
8.1.1. Os professores selecionados poderão ser removidos de acordo com a demanda de cada Gerência Regional de Educação entre os municípios que as compõem ou entre as GREs, conforme as necessidades apresentadas.
8.2. Os servidores selecionados e localizados nas Unidades acima referidas perceberão Gratifi cação de Exercício em Unidade Socioeducativa, no valor de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais), conforme estabelecido na Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2012, enquanto permanecerem no exercício de suas funções nestas Unidades.
8.3. Os professores localizados nos CASEs ou CENIPs, terão suas atividades acompanhadas e avaliadas sistematicamente, e uma vez identificada inadequação ao perfil e desempenho esperados, poderão ser removidos ou devolvidos à GRE de origem para nova Localização.
8.4. Fica vedada a localização de servidor que tenha sofrido penalidades nos últimos 05 anos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, a a contar da data de publicação dos resultados no Diário Oficial.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados no site: www.educacao.pe.gov.br e/ou Diário Oficial do Estado de PE, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a homologação do seu Resultado Final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste edital.
9.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.
9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas.
9.11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Educação


MAIORES INFORMAÇÕES  ACESSE O ENDEREÇO ABAIXO 
   

Inclusão Sociodigital – Conexão Cidadã


DECRETO Nº 39.128, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

Institui o Programa Pernambucano de Inclusão Sociodigital – Conexão Cidadã.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa Pernambucano de Inclusão Sociodigital – Conexão Cidadã, com o objetivo de promover a inclusão sociodigital e contribuir com a redução das barreiras socioeconômicas e geográficas que privam grande parcela da população pernambucana do usufruto do progresso tecnológico, especialmente das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC.
Art. 2º O Programa Conexão Cidadã se estrutura segundo os seguintes fundamentos:
I – indução e estímulo ao investimento privado, em regime de competição, de modo a acelerar a implantação de infraestrutura de comunicação em banda larga em todo o Estado;
II – ampliação da cobertura e da penetração da internet em banda larga no Estado, especialmente nas áreas socialmente vulneráveis, geograficamente afastadas e carentes de infraestrutura de comunicação;
III – redução dos preços por megabits por segundo – Mbps, aumento da velocidade, da qualidade dos serviços e da capacidade de transmissão de dados nos acessos em banda larga ofertados aos pernambucanos; e IV – ampliação da oferta de ambientes públicos e gratuitos de acesso às TIC e de conteúdos digitais de qualidade, voltados ao atendimento das dinâmicas econômicas locais, ao exercício da cidadania e à formação cultural humanística elevada.
Art. 3º O Programa Conexão Cidadã será implementado de forma descentralizada, em parceria com as Administrações Públicas Municipais, tendo como vetor estratégico a implantação de centros públicos e gratuitos de acesso às TIC, os Espaços Conexão Cidadã.
§ 1º Cada Espaço Conexão Cidadã de que trata o caput, receberá um Ponto de Serviços Multimídia – PSM, composto por link de dados de alta velocidade, antena para disponibilização de sinal WI-FI, equipamentos de videoconferência e de videomonitoramento.
§ 2º O conjunto dos Espaços Conexão Cidadã formará a Rede Estadual de Inclusão Sociodigital, voltada para a capacitação da população para o uso das TIC, contribuido para a sua automomia digital, para a melhoria da capacidade de geração de emprego e renda e para o desenvolvimento econômico e social.
§ 3º O cronograma de implantação dos Espaços Conexão Cidadã deverá priorizar o atendimento aos municípios pernambucanos com Índice de Desenvolvimento Humano – IDHM 2000 menor que 0,700, bem como aos núcleos urbanos de todos os distritos rurais com mais de 1.000 (um mil) habitantes, conforme Anexo I.
Art. 4º O público beneficiário do Programa Conexão Cidadã é composto pelos cidadãos pernambucanos moradores dos municípios citados no § 3º do art. 3º, sendo prioritário o atendimento àqueles cidadãos inscritos e enquadrados no perfil do Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico do Governo Federal.
Parágrafo único. Também são considerados beneficiários prioritários do Programa Conexão Cidadã, na condição de Agentes de Inclusão Digital, os seguintes entes:
I – as Administrações Públicas Municipais;
II – os pequenos provedores locais devidamente legalizados junto aos órgãos competentes; e
III – as lanhouses devidamente legalizadas junto aos órgãos competentes e declaradas comunitárias, segundo critérios estipulados pelas Administrações Públicas dos municípios onde se encontram instaladas.
Art. 5º O Programa Conexão Cidadã será implementado pela Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia - SECTEC, cabendo-lhe:
I – definir as ações, as metas e o cronograma de implantação do Programa Conexão Cidadã;
II – definir as exigências e os critérios para participação e adesão ao Programa Conexão Cidadã;
III – promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 1º;
IV – promover a seleção de projetos e a posterior assinatura de instrumento de convênio com as Administrações Públicas dos municípios contemplados para a implantação e a manutenção dos Espaços Conexão Cidadã;
V – contratar a infraestrutura de comunicação necessária para a instalação e a manutenção dos PSM, conforme §1º do artigo 3º;
VI – acompanhar e avaliar as ações de implementação do Programa Conexão Cidadã; e
VII – elaborar e dar publicidade aos relatórios anuais de acompanhamento das ações, metas e dos resultados alcançados pelo Programa Conexão Cidadã.
§ 1º Na contratação de que trata o inciso V do caput a SECTEC deverá exigir da contratada a disponibilização de capacidade adicional de banda larga para oferta de plano de serviço de acesso à internet aos Agentes de Inclusão Digital – Oferta em Atacado – e a população dos municípios contemplados com a instalação de PSM – Oferta de Varejo, conforme quantidades mínimas definidas no Anexo II.
§ 2º O preço mensal cobrado pela contratada pela oferta de plano de serviço de acesso à internet em banda larga, estabelecida conforme o § 1º, não poderá ser superior aos preços fi xados pelo Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, instituído pelo Decreto Federal nº 7.175, de 12 de maio de 2010.
Art. 6º Para a consecução das ações do Programa Conexão Cidadã a SECTEC deverá ser assistida, no que couber, por outras Secretaria Estaduais, no âmbito de suas competências.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente à SECTEC, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

QUANTO CUSTA PARA TRANSPORTAR EDUCANDOS?


DECRETO Nº 39.127, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos
repassados aos municípios por meio do Programa
Estadual do Transporte Escolar - PETE, vinculado à
Secretaria de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO que os artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos de suas respectivas redes de ensino;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, prevê a correção monetária dos valores repassados aos municípios, na forma disposta em decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção monetária dos valores repassados aos municípios por meio do PETE;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA da Fundação Getúlio Vargas registrou, de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, a inflação acumulada de 12,72%,
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes nos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que passarão a ser de:
I - R$ 459,90 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), por aluno transportado, em municípios com extensão territorial superior a 1.000 km2  (um mil quilômetros quadrados); e
II - R$ 333,65 (trezentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), por aluno transportado, em municípios com extensão territorial inferior a 1.000 km2  (um mil quilômetros quadrados).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º  da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR E COORDENADOR


PORTARIA SEE Nº 1216, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, considerando a Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 torna público, que realizará Processo Seletivo Simplificado Interno de Professores e Coordenadores Pedagógicos para atuarem nas Escolas visando garantir a educação básica aos adolescentes em privação de liberdade atendidos nos CASEs - Centros de Atendimento Sócio Educativos e nos CENIPs – Centros de Internação Provisória.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A organização e execução da seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão, através da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas 1.2. O quantitativo de vagas por função, GRE, município e disciplina, está fixado no Anexo I.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado Interno será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e Entrevista.
1.4. O presente Edital estará disponível para consulta no site: www.educacao.pe.gov.br

2. DOS REQUISITOS:
2.1. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado Interno, os professores da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, efetivos em atividade, que possuam os requisitos de formação e experiência conforme estabelecido nos Anexos III, IV e
IV - A, e que tenham disponibilidade de trabalho em horário integral.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos endereços, período e horário constantes dos Anexos VII – A e VIII.
3.2. São procedimentos para Inscrição:
Preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo V, sem omissões, e entregar no prazo estabelecido no Anexo VIII, acompanhado de cópia de Identidade, CPF, Carteira Profi ssional, Contracheque, Comprovante de Residência e dos documentos de comprovação da formação e Experiência Profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação – Anexos IV e IV - A. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope, cuja capa será o Anexo V – A, devidamente preenchido pelo candidato.
3.3. Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e capeados com o formulário do anexo V – A.
3.4. Será permitida Inscrição por Procuração Pública ou Particular.
3.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, no ato da inscrição, inclusive por aquelas prestadas por seu Procurador (a), arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser
excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.6. No ato da Inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição – Anexo VI e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.8. O candidato deverá entregar a documentação necessária para uma única inscrição.
3.9. No ato da Inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função e obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, Anexo V, a opção por função, GRE, município, CASE ou CENIP e disciplina, esta última quando candidato a vaga de professor.
3.10. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração da inscrição ou acréscimo de documentos.
3.11. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.12. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção constará de duas etapas de caráter classificatório e eliminatório: 1ª Etapa: Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos e a 2ª etapa: Entrevista.
4.2. A Entrevista será aplicada junto aos candidatos classificados na 1ª Etapa - Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas, por função e localidade para a qual concorrem.
4.2.1. Ocorrendo empate no resultado da 1ª Etapa, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II - O candidato com maior pontuação na análise de títulos;
III - O candidato mais idoso.
4.2.2. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 4.2.1
4.3. O processo de seleção dos candidatos será realizado por uma Comissão Técnica de Busca designada para este fi m, pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.

4.4. 1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

4.4.1 A avaliação de Experiência Profissional e de Títulos de caráter classificatório e eliminatório, se dará através da análise da documentação comprobatória apresentada pelo candidato, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios contidos nos
Anexos IV e IV – A. 4.4.2. Para a comprovação da Experiência Profissional e Títulos deverão ser anexados os documentos especificados nos Anexos IV e
IV – A, de acordo com a função para a qual concorre.
4.4.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.4.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.4.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir especificados, constantes dos Anexos IV e IV – A deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, função , o início e o término do contrato se forem o caso ou;
b) Último contracheque com data de admissão ou;
c) Certidão de Tempo de Serviço;
4.5. 2ª ETAPA - ENTREVISTA
4.5.1. A Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será composta de perguntas para avaliar a adequação do perfil do candidato para desenvolver trabalho pedagógico com adolescentes e jovens privados de liberdade, além de conhecimentos baseados no programa definido no Anexo IX.
4.5.2. Será eliminado o candidato convocado que não comparecer na data, local e horário estabelecidos para realização da entrevista.
4.5.3. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a convocação para a etapa citada no item anterior.
4.5.4. A Entrevista será realizada em data, local e horário informados na convocação, através do site da SEE.
5. DOS RESULTADOS
5.1. A Comissão Técnica de Busca consolidará o resultado da seleção e indicará os candidatos selecionados por ordem de classificação por função, GRE, município e disciplina, conforme as suas inscrições.
5.2. O Resultado Final da seleção será a média aritmética da pontuação obtida pelo candidato na 1ª etapa e na 2ª etapa.
5.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na 1ª Etapa – Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos;
II. O candidato com maior pontuação na 2ª Etapa- Entrevista;
III. O candidato mais idoso.
5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fi ca assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 5.4.
5.6. O resultado final será divulgado no site da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco: www.educacao.pe.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, ao resultado da 1ª Etapa, de forma presencial, no local, período e horário estabelecidos nos Anexos VII – A e VIII, utilizando modelo constante do Anexo VII, exclusivamente no primeiro e segundo dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da etapa correspondente no site da Secretaria de Educação de Pernambuco.
6.2. O recurso deverá ser protocolado à Comissão Técnica de Busca da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação. Caberá a Coordenação do Processo Seletivo proceder à sua análise e julgamento.
6.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital e dos padrões estabelecidos no item 6.1 acima.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário próprio definido no Anexo VII constante deste edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. Os candidatos classificados serão convocados para ocupação das vagas, pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, conforme necessidade de cada Gerência Regional de Educação/CASEs e CENIPs, de acordo com a ordem de classificação obtida. A convocação se dará através de telegrama e/ou e-mail para os endereços residenciais e/ou eletrônicos informados na Ficha de Inscrição do candidato.
7.2. O candidato deverá manter atualizado seus endereços e telefone junto a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
7.3. Os candidatos classificados ao serem convocados para assumir o exercício de suas funções terão o prazo de 05 (cinco) dias para comparecimento.
7.4. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo previsto no item 7.3, implicará na desistência do candidato, tornando nulo o pleno direito advindo da seleção.
7.5. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, assim como no caso de alteração na demanda, fi ca a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco- SEE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou de candidatos, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE ou até mesmo entre as GREs, considerando a proximidade geográfica.
8. DA LOCALIZAÇÃO
8.1. Os servidores selecionados terão lotação funcional mediante Portaria SEE, nas unidades escolares dos CASEs ou CENIPs de acordo com a necessidade da SEE, com carga horária de 40 ( quarenta ) horas semanais.
8.1.1. Os professores selecionados poderão ser removidos de acordo com a demanda de cada Gerência Regional de Educação entre os municípios que as compõem ou entre as GREs, conforme as necessidades apresentadas.
8.2. Os servidores selecionados e localizados nas Unidades acima referidas perceberão Gratifi cação de Exercício em Unidade Socioeducativa, no valor de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais), conforme estabelecido na Lei Nº 14.874 de 11 de dezembro de 2012 publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2012, enquanto permanecerem no exercício de suas funções nestas Unidades.
8.3. Os professores localizados nos CASEs ou CENIPs, terão suas atividades acompanhadas e avaliadas sistematicamente, e uma vez identificada inadequação ao perfil e desempenho esperados, poderão ser removidos ou devolvidos à GRE de origem para nova Localização.
8.4. Fica vedada a localização de servidor que tenha sofrido penalidades nos últimos 05 anos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, a a contar da data de publicação dos resultados no Diário Oficial.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados no site: www.educacao.pe.gov.br e/ou Diário Oficial do Estado de PE, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a homologação do seu Resultado Final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste edital.
9.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.
9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas.
9.11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Educação


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