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quarta-feira, 13 de junho de 2012

2ª Postagem - II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos


PORTARIA SE N° 3323 DE 18 MAIO DE 2012.



O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, por intermédio da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, e considerando o Programa de Formação e Valorização do Profissional de Educação, com vistas à melhoria da qualidade do Ensino, torna público o processo de Seleção para o II  Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação, destinado a professores do quadro efetivo da rede estadual de ensino e estudantes da Educação Básica nas suas diversas modalidades, Programas e Projetos, observadas as disposições do Decreto nº 38.102, de 25 de abril de 2012, e as regras contidas neste Regulamento.

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Anual Educação Cidadã: Direito de Todos é uma iniciativa da Secretaria de Educação de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, com os seguintes objetivos:
I.                   Possibilitar a conscientização dos profissionais da educação e dos estudantes como sujeitos de direitos;
II.                Estimular a produção científica e difundir o conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos;
III.             Contribuir para o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito;
IV.              Implantar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos.
Parágrafo Único: Essa iniciativa atende à demanda do Governo de  Pernambuco, no sentido de consolidar a política estadual para a Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º O Prêmio será atribuído em 05 (cinco) categorias:
I - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;
II - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais;
III – Estudante de Ensino Médio;
IV - Profissionais de Educação;
V – Mérito Institucional.

a) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 1º ao 5º ano ou da 1ª à 4ª série. 

b) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 6º ao 9º ano ou da 5ª ou à 8ª série. 

c) Na categoria de Estudante de Ensino Médio, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino;

d) Na categoria de Profissionais da Educação, podem concorrer professores efetivos da rede estadual de ensino que estejam atuando em atividade de docência, gestão escolar e técnico-pedagógica.

e) Na categoria de Mérito Institucional, serão premiadas as instituições de ensino público estadual de educação básica, que obtiverem as primeiras classificações nas 04 (quatro) categorias.

Parágrafo Único: Poderão concorrer os estudantes devidamente matriculados nas diversas modalidades de ensino, bem como os vinculados aos Programas e Projetos que transversalizam a educação básica, em seus níveis fundamental e médio.

Art. 3º Em cada categoria Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, Estudante de Ensino Médio, serão premiados até 03 (três) primeiros participantes.

I - A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos. 
II - Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas até 04 escolas em que os trabalhos tenham sido classificados nos primeiros lugares. 
Art. 4º As premiações terão por referência os seguintes Prêmios:
I - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais.
a)                                      1º lugar - 01 - (um) tablet;
b)                                       2º lugar- 01 (um) tablet;
c)                                      3º lugar - 01 (um) tablet.

II - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais.
a)      1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet.

III - Categoria - Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e Normal Médio.
a) 1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet;

IV - Categoria - Profissionais da Educação:
a) 1º lugar – 01(um) tablet;
b) 2º lugar-    01 (um) tablet;
c) 3º lugar-    01 (um) tablet.

V - Categoria - Mérito Institucional - Para as 04 (quatro) escolas que tiverem os trabalhos premiados, em primeiro lugar, em cada uma das modalidades receberão diploma de reconhecimento pelo trabalho realizado, um kit contendo livros didáticos e paradidáticos sobre a temática do Prêmio.

CAPÍTULO II - DO TEMA

Art. 5º Anualmente, é indicado para premiação um tema orientador de destacada importância e relevância social, a ser escolhido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Art. 6º A coordenação e as Comissões executoras são da responsabilidade da Secretaria de Educação de Pernambuco - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerências Regionais.

Art. 7º Considerando que os Sistemas de Ensino deverão adotar medidas urgentes no enfrentamento à violência no ambiente escolar, a Secretaria de Educação de Pernambuco estabelece como temática do Prêmio para 2012: Promoção dos Direitos Humanos: a maior proteção contra o bullying no ambiente escolar.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO 

 Art. 8º Dos Requisitos Exigidos:

a) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais: o gênero textual “tirinha”, em papel tamanho A4.

b) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais: o gênero textual “carta”, sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática de bullying ou texto do tipo dissertativo-argumentativo. Ambos com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.

c) Na Categoria de Estudante de Ensino Médio: Crônica (narrativa sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática do bullying) ou texto do tipo dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

d) Na Categoria Profissionais da Educação: Artigo científico completo, de autoria individual, de acordo com as normas da ABNT, contendo: Introdução, Justificativa, Objetivos, Desenvolvimento, Considerações Finais e Bibliografia, com o mínimo 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) páginas, sobre um dos temas propostos. Incluir: título; autor ou autora, nome e endereço da escola. Os artigos/textos para a inscrição devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A 4; fonte - Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.
             e) Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa.

Art. 9º Do Local e período de Inscrição

I - As inscrições serão feitas na escola em que o(a) candidato está desenvolvendo os estudos ou trabalho. Os/as técnicos localizados na Equipe Central farão a inscrição na Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania. Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife - PE – CEP: 50810-900.
II - Os trabalhos devem ser entregues em envelopes lacrados, contendo a identificação do prêmio, respectiva modalidade, bem como a ficha de identificação.
III – Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico);
IV - Em todas as categorias da premiação, cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) trabalho.

CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 10 A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos e datas:

I – A análise preliminar dos trabalhos será feita pela escola, selecionando um trabalho de cada categoria quando houver. Cada Gerência Regional fará a seleção de 05 melhores trabalhos por categoria e a equipe Central da Secretaria irá selecionar os 03 (três) melhores trabalhos de cada categoria em que foram inscritos, verificando o atendimento aos seguintes requisitos:
a) Preenchimento correto do formulário de inscrição;
b) Pertinência do trabalho apresentado com a temática de acordo com o Art. 6º deste Regulamento;
c) Atendimento às especificações estabelecidas nos Artigos 6º e 7º do presente Regulamento.

II - Serão selecionados os 10 trabalhos mais bem pontuados por modalidade. Os trabalhos com empate de notas na décima classificação serão considerados classificados.

Art. 11 Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos:
I - As produções dos/as Profissionais da Educação serão analisados observando os seguintes critérios:

 
II - As produções inscritas na modalidade Estudante serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:





 
III - As produções do gênero textual “tirinha”, inscritas na modalidade Estudante séries/anos iniciais, serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:
 
 
Art. 12 Das Comissões Julgadoras

I - A escolha das/os premiadas/os será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma Comissão destinada às Modalidades Profissional de Educação e a outra destinada para avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante.

II - Cada Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros, sendo um deles o coordenador. As referidas comissões serão designadas pela Secretaria de Educação de PE. 

Art. 13 Do Resultado do julgamento

I - O resultado do Prêmio estará disponível a partir de 19 (dezenove) de outubro de 2012 no site: www.educacao.pe.gov.br


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14 Fica assegurado à Secretaria de Educação de Pernambuco o direito de publicar, em veículo de comunicação ou em separata, qualquer original classificado ou não, a seu exclusivo critério, desde que seja mencionada à autoria. 

Art. 15 As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas para o evento de entrega do Prêmio, que ocorrerá no mês de outubro de 2012, em solenidade pública no Recife, em local a ser definido.

Art. 16 As comissões julgadoras divulgarão a classificação dos participantes premiados sem as notas.

 Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, após ser ouvida a Instituição Promotora.

Art. 18 Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.

Mestrado Profissional em Matemática



Prezados (as) Gestores (as),

Solicitamos ampla divulgação sobre o Exame Nacional de Acesso para a turma 2013 do PROFMAT (Mestrado Profissional em Matemática) em rede nacional.  As inscrições estarão abertas de 28 de maio a 2 de julho de 2012 exclusivamente, através do site http://www.profmatsbm.org.br/
Vale salientar que se trata de um programa gratuito de Mestrado,reconhecido pelo MEC e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática, com bolsas de estudos da CAPES para professores da rede pública.
São 1570 vagas em todos os estados e no Distrito Federal. Vinte por cento das vagas são abertas para toda a sociedade, estando as demais reservadas para professores da rede pública.
Entretanto, recomendamos enfaticamente que os candidatos,
antes de se inscreverem, leiam atentamente, pelo menos, os seguintes
documentos contidos no site acima mencionado:
Edital do Exame Nacional de Acesso 2013

http://www.profmat-sbm.org.br/funcionamento.asp

http://www.profmat-sbm.org.br/regimento.asp

Em anexo, um convite para divulgação.
 Atenciosamente,

Regina Celi de Melo André
Assessoria Pedagógica - Gabinete SEE

terça-feira, 12 de junho de 2012

Pernambuco Institui o Prêmio Estadual de Direitos Humanos


DECRETO Nº 38.286, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

                                       
     Institui o Prêmio Estadual de Direitos Humanos



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a importância da sociedade pernambucana conhecer e reverenciar pessoas e instituições que se dedicam à luta pela defesa e pela promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana;

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.641, de 15 de maio de 2012, que estabelece o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Estadual de Direitos Humanos, em comemoração ao Dia Nacional de Direitos Humanos, celebrado no dia 12 de agosto.

Art. 2º O Prêmio Estadual de Direitos Humanos será concedido pelo Governador do Estado, anualmente, no dia 12 de agosto, em solenidade, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam especial destaque, no âmbito do Estado de Pernambuco, na defesa e na promoção dos direitos humanos.


Art. 3º A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos publicará, mediante portaria, o Regimento Interno do Prêmio Estadual de Direitos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.


Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata o caput conterá as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Estadual de Direitos Humanos, dispondo, inclusive, sobre a sua premiação, que não trará repercussão financeira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES