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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Reordenamento do Quadro de RH Rede Estadual de Ensino de PE

PORTARIA-SE Nº 8290 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério de Pernambuco), a Lei de Diretrizes e Bases - LDB N°. 9394/1996 e a Lei Complementar nº125/2008, estabelecer os procedimentos necessários para o reordenamento do quadro de recursos humanos das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação de professores efetivos em todas as turmas e componentes curriculares, de acordo com as matrizes curriculares, das escolas da rede estadual de ensino, com vista a garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar;

CONSIDERANDO a importância de garantir a permanência do professor efetivo em uma única escola, como estratégia para melhorar a qualidade do tempo pedagógico do professor e a implementação eficaz do projeto pedagógico da escola;

CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e consequentemente a elevação dos indicadores educacionais, principalmente através dos investimentos voltados para a valorização dos profissionais da educação RESOLVE:

DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 1º É de responsabilidade da Secretaria de Educação, da Gerência Regional de Educação e do Diretor Escolar, subsidiariamente, a lotação de todos os professores efetivos, nas turmas e componentes curriculares de cada escola, sob sua jurisdição, como também as providências para publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 1º O Quadro de professores efetivos em cada unidade escolar compreende: As funções de gestão, técnico-pedagógicas e professores em regência de classe.

I - As funções de gestão e técnico-pedagógicas a seguir deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores efetivos:

a) Diretor(a)

b) Diretor(a) Adjunto(a)

c) Educador(a) de Apoio

§ 2º A quantidade necessária de professores de cada componente curricular em uma unidade escolar é calculada a partir da matriz curricular, o número de turmas e a carga horária em regência do professor, observando a fórmula que se segue:

§ 3º No cálculo de distribuição de horas-aulas não poderá exceder 12 turmas e 24 h/a por professor com jornada semanal de 40 horas aulas, podendo ministrar mais de uma disciplina na mesma área de conhecimento por turma, desde que atuando em uma única escola.

O tempo excedente deverá ser destinado a ações complementares para melhoria da aprendizagem dos estudantes, desenvolvidas obrigatoriamente no âmbito da escola, devidamente planejadas, acompanhadas e avaliadas:

a) Excetuando as situações em que é necessário complementar as horas aulas previstas na matriz curricular;

b) Para o professor com jornada de 150 horas aulas mensais, a distribuição de aulas não sofrerá alteração;

c) Para os professores com disciplinas cuja matriz curricular determina 1 h/a aplica-se apenas o cálculo de 24 h/a excluindo o limite de 12 turmas, desde que atuando em uma única escola, conforme o exposto no § 3º do artigo 1º;

d) O tempo excedente deverá obrigatoriamente ser utilizado para o atendimento aos estudantes, cabendo ao diretor da unidade escolar organizar o quadro de horário;

e) Para as Escolas de Referência em Ensino Médio e as Escolas Técnicas Estaduais permanece o estabelecido na Lei Complementar nº 125, de 10/07/2008, publicada no Diário Oficial do dia 11/07/2008.

§ 4º Os professores efetivos apenas poderão permanecer nas unidades escolares obedecendo aos critérios de lotação estabelecidos acima.

§ 5º Para o cálculo do número de professores necessários ao cumprimento das atividades de regência, a unidade escolar deverá ter como referência o número de turmas cadastradas no Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco - SIEPE.

Art. 2º Quanto aos professores efetivos que não estão em regência de classe, pela condição de municipalização dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental das escolas estaduais, de disciplinas pedagógicas e em disponibilidade, cabe ao Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a distribuição equitativa nas unidades escolares de cada município, obedecendo:

I - Para as unidades escolares de pequeno porte poderá ser localizado até 01 (um) professor efetivo para cada situação mencionada no caput do Art. 2º.

II - Para as unidades escolares de médio e grande porte poderão ser localizados até 02 (dois/duas) professores efetivos para cada situação mencionada no caput do Art. 2º.

§ 1º Nas unidades escolares terá prioridade de permanência os professores efetivos com maior tempo de lotação de acordo com a portaria publicada em Diário Oficial. Os professores excedentes deverão ser remanejados para escolas próximas, de acordo com interesse público.

§ 2º Nas unidades escolares com atendimento em educação especial, poderão ser localizados até 04 (quatro) professores efetivos para cada situação mencionada no caput do Art. 2º, desde que a unidade escolar atenda no mínimo 15 (quinze) estudantes, na condição de pessoa com deficiência.

§ 3º Quanto aos professores readaptados, a partir da implementação do Programa de Readaptação Funcional neste primeiro semestre de 2012, serão definidas diretrizes relacionadas à situação funcional e atribuições pedagógicas desses professores nas unidades escolares.

Art. 3º É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a lotação de todos os professores efetivos em disponibilidade, de acordo com as demandas das escolas estaduais, por componente curricular e por turno.

I – O professor efetivo em disponibilidade deverá assumir a regência de classe na mesma escola em que está lotado, desde que haja vaga. Não havendo vaga, deverá ser remanejado para a escola próxima, obedecendo ao interesse público.

II – Não será permitida a permanência de professor com contrato temporário em escolas com professor efetivo em disponibilidade.

Art. 4º As solicitações de remoção SOMENTE poderão ser autorizadas após a existência de substituto, para evitar que os estudantes fiquem sem aulas, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 36.798 publicado no Diário Oficial de 14/07/2011.

Art. 5º É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação localizar os professores, prioritariamente, nos componente(s) curricular(es) correspondente a sua habilitação ou áreas afins.

Parágrafo Único - No primeiro mês do ano letivo deverá, obrigatoriamente, informar à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, a relação de professores efetivos que ministram aulas em componente(s) curricular(es) que não correspondem a sua habilitação ou áreas afins

DO PROFESSOR TEMPORÁRIO

Art. 6º A contratação de professor por tempo determinado para o ensino regular poderá ser realizada, provisoriamente, obedecendo ao quantitativo de professores efetivos em regência afastados para:

I - Assumir as funções:

a) Diretor

b) Diretor Adjunto

c) Chefe de Secretaria

d) Educador de Apoio

II – Para atender os afastamentos:

a) Licença médica,

b) Licença Gestação;

c) Licença Prêmio;

d) Cedência;

e) Afastamento para cursos (pós-graduação);

f) Óbito;

g) Aposentadoria;

h) Exoneração;

i) Readaptação definitiva e temporária;

j) Outros afastamentos previstos em Lei.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, poderá ser autorizada a contratação de professor temporário para ocupar a função de professor principal (entende-se por professor principal aquele que assume a turma no início do ano letivo) desde que devidamente comprovado pelo Gerente da Gerência Regional de Educação, após realizados os remanejamentos necessários, visando assegurar que TODOS os professores efetivos, inclusive aqueles em disponibilidade, estejam devidamente lotados e ocupando a função de regência.

Art. 7º Os professores contratados temporariamente poderão ser remanejados, a qualquer tempo a depender da necessidade do reordenamento escolar, para suprir lacunas que surgirem em escolas do município para o qual foram selecionados.

Art. 8º Os professores temporários que não terão contratos renovados deverão ser comunicados pelo Gerente da Gerência Regional de Educação à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, até 06.01.12, haja vista o cumprimento em tempo hábil de cláusula contratual.

Art. 9º A contratação de professor temporário também será realizada para atender seguintes demandas:

a) Projetos especiais;

b) Para componentes curriculares específicos, com caráter temporário, de Escolas Técnicas Estaduais.

DA SELEÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS

Art. 10 Será realizado processo seletivo simplificado para professores com objetivo de atender aos Programas, Projetos, Escolas Técnicas Estaduais e situações de afastamentos em caráter de excepcional interesse público.

Art. 11 Os profissionais contratados temporariamente para Programas e Projetos, com turmas em andamento, terão seus contratos renovados de acordo com a data fi nal prevista no contrato inicial ou termo aditivo.

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 12 O cálculo para lotação de professor em cada unidade escolar deverá obedecer a razão 1,25 por turma, ou seja, a cada 4 turmas, será autorizado 01 (um) professor a mais. Este acréscimo deverá ser administrado por cada Diretor Escolar e pelo Gerente da Gerência Regional de Educação para assegurar a reposição de aulas, decorrentes de ausências temporárias do professor principal.

Parágrafo Único - O acréscimo mencionado no artigo acima se refere obrigatoriamente ao professor temporário.

Art. 13 É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação em conjunto com o Diretor Escolar planejar o quadro de pessoal, assegurando prioritariamente que o professor efetivo, independentemente da quantidade de vínculos no Estado, seja localizado em uma única escola, desde que a mesma tenha três turnos. (manhã, tarde e noite).

Art. 14 As Escolas de Referência em Ensino Médio obedecerão aos critérios da presente instrução a exceção da alínea e, § 3º do artigo 1º.

Art. 15 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 02 de fevereiro de 2012.

Anderson Stevens Leônidas Gomes

Secretário de Educação

(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Fonte: D.O.E 02 de fevereiro de 2012

Programa de Intercâmbio Internacional - GANHE O MUNDO

Anderson Gomes

Secretário de Educação do Estado de Pernambuco – SE

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo de que trata a presente Portaria, selecionará até 700 (setecentos) estudantes de nível médio da rede pública estadual para participar do programa de intercâmbio internacional - GANHE O MUNDO, de forma gratuita, supervisionados e custeados pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação.

1.2. Os estudantes selecionados, quando convocados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, observado o disposto no item 5.6, cursarão o correspondente a um semestre letivo no Canadá, Estados Unidos ou Reino Unido, com data de embarque prevista para agosto de 2012 (Estados Unidos e Canadá) e setembro de 2012 (Reino Unido).

1.3. O estudante que for selecionado para o programa de intercâmbio internacional - GANHE O MUNDO fará jus a uma bolsa intercâmbio no valor mensal de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) que lhe será paga enquanto estiver residindo no exterior, no decorrer do programa.

1.4. Somente poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados no ensino médio das escolas públicas

estaduais e que estejam participando do curso intensivo de inglês do programa Ganhe o Mundo, oferecido pelo Estado de Pernambuco nas turmas iniciadas em 2011.

1.5. O Processo Seletivo de que trata o subitem 1.1 será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão: a) o atendimento aos

pré-requisitos estabelecidos neste Edital; b) habilidade oral e escrita da língua inglesa; c) entrevista individual.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial e no site www.educacao.pe.gov.br.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas através de preenchimento do formulário eletrônico, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período 6 a 13 de fevereiro de 2012, até as 23:59 horas, do último dia.

2.2. DOS PRÉ-REQUISITOS

2.2.1. Os pré-requisitos necessários para participar do processo seletivo são os seguintes:

I. estar participando do curso intensivo de inglês do programa Ganhe o Mundo, oferecido pelo Estado de Pernambuco nas turmas

iniciadas em 2011;

II. ter alcançado média final mínima de 7,0 (sete pontos) no desempenho acadêmico escolar nas disciplinas de Português e Matemática em 2011, bem como no curso intensivo de inglês do programa Ganhe o Mundo, oferecido pelo Estado de Pernambuco, em 2011;

III. ter obtido, ao longo do ano letivo de 2011, a frequência mínima de 80% nas aulas regulares da escola de ensino médio em que esteja matriculado, bem como no curso de intensivo de inglês do programa Ganhe o Mundo, oferecido pelo Estado de Pernambuco, em 2011;

IV. possuir no mínimo 14 anos até o mês do embarque da viagem e no máximo 17 anos e 11 meses até a data de embarque para retorno do intercâmbio;

V. não ter sido reprovado em 2011;

VI. preencher completamente o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido no item 2.1, imprimir o comprovante de inscrição e conferilo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

2.2.2. Caso o estudante não atenda a qualquer um dos

pré-requisitos não estará habilitado a concorrer ao intercâmbio objeto deste Edital.

2.2.3. O estudante inscrito assume total responsabilidade pelas

informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3. O estudante no ato da inscrição deverá assinalar o campo informando que seu responsável está ciente deste processo seletivo.

4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.

5. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas:

a) Primeira etapa: prova de inglês;

b) Segunda etapa: entrevista individual.

7. A primeira etapa da seleção, de caráter classificatório e

eliminatório, consistirá de prova oral e escrita de inglês, realizada pelo Consórcio Multi CCA Pernambuco (responsável pelo curso intensivo de inglês do programa Ganhe o Mundo) a ser realizada em data, hora e local conforme consta no Anexo I.

3.3. A pontuação da prova oral e escrita de língua inglesa será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo até 50 pontos para a parte oral e até 50 pontos correspondente a parte escrita.

3.4. A prova escrita envolve teste de conhecimento dos conteúdos de língua inglesa correspondente ao nível do conteúdo já cursado pelo estudante contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha totalizando 50(cinquênta) pontos.

3.5. A prova oral que equivalerá a 50 (cinquenta) pontos tem como objetivo avaliar a capacidade de expressar-se e interagir em língua inglesa considerando o uso apropriado de estruturas gramaticais e vocábulos, habilidade de compreensão e fluência.

3.6. O estudante que não obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos na pontuação na prova de inglês (correspondente a nota 7) será considerado eliminado.

3..7. Os dois estudantes de cada turma do curso intensivo de inglês de 2011 do programa Ganhe o Mundo que obtiverem os melhores resultados na prova de inglês e que preencherem os requisitos do item 2.2.1 serão selecionados para segunda etapa que consistirá de uma entrevista individual de caráter classificatório e eliminatório.

3.8. Ocorrendo empate no resultado desta etapa, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - O estudante com melhor média final na disciplina de português em 2011;

II - O estudante com melhor média final na disciplina de matemática em 2011;

III - O estudante com maior idade, observando o inciso IV do item 2.2.1.

3.9. As entrevistas serão realizadas nas Gerências Regionais de Educação – GRE, em data e horário que serão divulgados de acordo com o Anexo I.

3.10. A entrevista consistirá na realização de 4 (quatro) perguntas relacionadas a aspectos da vida cotidiana dos estudantes, isto é, familiar, social e cultural, formuladas pela Banca de Entrevistadores, designada pela SE para este fi m, devendo serem respondidas oralmente pelo estudante no tempo máximo de 15 minutos.

3.11. A entrevista valerá no máximo 100 pontos, sendo até 25 pontos por cada pergunta.

3.12. Ao estudante que não comparecer a entrevista será atribuída a pontuação zero e o mesmo estará automaticamente eliminado do processo.

3.13. Participará do programa de intercâmbio o estudante que obtiver a maior pontuação considerando-se a média aritmética do somatório da prova de inglês e da entrevista.

3.14. A relação dos estudantes selecionados para a entrevista será divulgada no site da SE conforme consta no Anexo I, juntamente com o local, data e horário das entrevistas.

3.15. O estudante somente participará da entrevista mediante a apresentação do Termo de Compromisso e Autorização, conforme consta no Anexo III, assinados pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida ou assinado na presença de representante legal da SE, que deverá atestar a assinatura em ambos os documentos.

3.16. A não apresentação na entrevista do Termo de Compromisso e Autorização assinados pelo responsável legal, conforme o contido no item 3.14, implicará no impedimento da participação do estudante na referida etapa.

4. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

4.1. Será selecionado apenas um estudante por turma do curso intensivo de inglês de 2011 do programa Ganhe o Mundo, totalizando até 700 (setecentos) selecionados. Serão classificados os estudantes que obtiverem a maior pontuação considerando a média aritmética do somatório da prova de inglês e da entrevista.

4.2. O estudante poderá interpor recurso, da prova escrita de Inglês, de acordo com modelo previsto no Anexo IV, nos endereços constantes do Anexo II e nas datas estabelecidas no Anexo I, no horário das 09:00 às 16:00 horas. Caberá a cada Unidade correspondente proceder à análise e julgamento do mesmo.

4.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - O estudante com melhor pontuação na prova de inglês;

II - O estudante com melhor pontuação na entrevista;

III - O estudante com melhor média fi nal na disciplina de português em 2011;

IV - O estudante com melhor média fi nal na disciplina de matemática em 2011;

V - O estudante com maior idade, observando o inciso IV do item 2.2.1.

4.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado e homologado através de Portaria SEE, publicada em Diário Oficial.

4.5. A Secretaria de Educação disponibilizará o resultado final, para consulta, no site: www.educacao.pe.gov.br e a homologação será publicado no Diário Oficial.

4.6. Será dada prioridade ao critério de escolha do estudante com relação ao país de destino, considerando-se a quantidade de vagas ofertadas por cada país participante.

4.7. O país de destino do estudante será definido levando em conta a ordem da opção realizada no ato da inscrição e da pontuação obtida entre todos os classificados no processo seletivo.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de estudantes aprovados, e/ou, por desistência, fica a Secretaria de Educação de Pernambuco – SE, autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou estudantes, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE, respeitada a pontuação obtida no resultado final.

5.2. A inscrição do estudante implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

5.3. Nenhum estudante poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

5.4. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.5. Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo,

para esse fim, a publicação no site da SE e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

5.6. A classificação do estudante assegurará apenas a expectativa de direito ao intercâmbio, ficando a concretização desse ato condicionada à existência de vagas nos países, emissão de passaporte válido e obtenção de vistos consulares.

5.7. O estudante deverá manter atualizado seu endereço, telefone e endereço de email junto a Comissão Coordenadora da Seleção,

enquanto estiver participando deste processo, através do email ganheomundointercambio@educacao.pe.gov.br sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

5.8. É de responsabilidade do estudante acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no site da Secretaria de Educação.

5.9. A não participação em qualquer das etapas do processo seletivo implicará na desclassificação do estudante.

5.10. As despesas com os deslocamentos necessários para participação do estudante no processo seletivo ocorrerão às expensas do mesmo.

5.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

5.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

5.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo.

Maiores informações e inscrições: Inscrição via web De 06.02.2012 a 13.02.2012 Site: www.educacao.pe.gov.br / Até 23:59 do último dia

Fonte: Diario Oficial do Estado - o2 de fevereiro 2012