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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Serviço de Utilidade Pública

Muito cuidado ao chegar a um controle de segurança, na estação de trem, rodoviária, metrô, aeroporto ou qualquer posto de revisão, alfândega, fronteiras...

Quando alguém pedir para segurar uma garrafa de água ou qualquer outro objeto, não faça. Seja idoso, grávida, deficiente ou o que seja.

Podem deter você por tráfico de drogas.

Veja o vídeo anexo e divulgue entre ಸ್ಯೂಸ್

ಅಮಿಗೊಸ್

domingo, 15 de maio de 2011

SELEÇÃO PARA GESTOR/A DA GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GRE

PORTARIA SEE Nº 3596 DE 12 DE MAIO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 36.466 de 3 de maio de 2011, torna público a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização do processo de seleção de provimento de cargo em comissão de Gestor das Gerências Regionais de Educação- GRE, no período de 16 a 27 de maio de 2011, considerando a necessidade de valorização e reconhecimento público da educação estadual e de seus/as gestores/as, garantindo os Processos de Democratização, Descentralização das Políticas Públicas e o Fortalecimento da

Educação Básica.

1. DO CARGO

Ao Gestor Regional de Educação, conforme Decreto Nº 30.362, de 17 de abril de 2007, compete “Exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino, competindo-lhe ainda:

a) promover a coordenação e implantação da política de gestão da rede no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do aluno;

b) orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;

c) promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do estado;

d) coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao aluno e rede física;

e) aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição;

f) planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;

g) organizar o funcionamento da inspeção escolar no âmbito da sua jurisdição;

h) coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;”

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

Poderão candidatar-se ao processo de seleção para provimento de cargo em comissão de Gestor/a da Gerência Regional de Educação, servidores efetivos ou aposentados do quadro do magistério estadual, com cargo de nível superior, formação em licenciatura plena; experiência no Sistema Estadual de Educação de, no mínimo, 03 anos completos na data da nomeação; tenham ocupado cargo de gestão e/ou coordenação pedagógica na área de educação, no setor público ou privado, nos últimos 05 anos, desde que não tenham sofrido penalidade administrativa no triênio anterior ao pleito.

3. DAS VAGAS

1.1. As vagas das funções estão fixadas no ANEXO I deste Edital.

1.2. O/A candidato/a deverá optar, no ato da inscrição, por uma única Gerência Regional de Educação–GRE.

1.3. Será permitida apenas uma inscrição de cada candidato/a.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 27 de maio de 2011, e as informações constam no site da EDUCAÇÃO (www.educacao.pe.gov.br).

4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:

Preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital e encaminhá-lo pessoalmente ou via sedex, com aviso de recebimento (AR) juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, ao Protocolo do Gabinete da Secretaria de Educação, situada na Av. Afonso Olindense 1513, Várzea - Recife/PE CEP – 50.810-900, Bloco D, até o dia 27 de maio de 2011, devidamente acompanhado de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas.

4.2.1.1. A autenticação das cópias dos documentos será dispensada quando se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato.

4.2.2. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia em caso de absoluta conformidade.

4.2.3. Para fins de comprovação do envio dos documentos para formalização da inscrição, considerar-se-á o comprovante de postagem de envio via sedex.

4.2.4. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Título de eleitor com comprovante da última eleição (primeiro e segundo turnos) ou comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Carteira ou comprovante do número de PIS ou PASEP;

f) Cópia do diploma/certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena;

g) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Strictu-Senso;

h) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato-Senso;

i) Cópia do certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento;

j) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (pagina da foto e qualificação civil);

k) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;

l) 01 foto 3x4 recente;

m) Curriculum Vitae, devidamente comprovado;

n) Declaração de experiência profissional em cargo de Gestão Organizacional / Escolar / Educacional e de Coordenação Pedagógica, no setor público ou privado, nos últimos cinco anos.

o) Do ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados;

p) Da portaria ou outro ato de gestão que comprove a sua designação ou dispensa da(s) Função(ões) Gratificada(s);

q) Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração referida deve conter nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão;

r) Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação, de até 10 (dez) páginas (espaço 1,5, fonte Times New Roman ou Arial - tamanho 11,), devendo conter: introdução, justificativa, objetivos, proposta das ações a serem desenvolvidas, formas de operacionalização e bibliografia.

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.7. O candidato deverá inscrever-se para uma única opção dentre aquelas constantes na ficha de inscrição.

4.8. Não será admitida em qualquer hipótese alteração da inscrição.

4.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.10. A descrição das atividades do cargo se encontra no item 1 deste edital.

4.11. O cronograma e locais de realização das atividades está descrito no anexo IV.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e da Análise do Plano de Gestão (1a etapa) e Entrevista (2a etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.2. 1a etapa: Avaliação Curricular e Análise do Plano de Gestão

5.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório terá peso 4 e a análise do Plano de Gestão da Gerência Regional de Educação – GRE terá peso 2. A pontuação da titulação (especialização, aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado) é cumulativa, sendo considerado um curso de cada titulação. Em relação à experiência profissional na área de educação ou em gestão na área de educação, será pontuado até 03 anos trabalhados, conforme pontuação no

Anexo V.

Estará habilitado(a) a participar da 2a etapa o candidato(a) que obtiver 50% (cinquenta por cento) em relação à maior nota classificatória na primeira etapa;

5.3. 2a etapa: Entrevista

5.3.1. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO VI.

5.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:

5.4.1. candidato mais experiente em gestão na área de educação;

5.4.2. maior pontuação de qualificação profissional;

5.4.3. maior pontuação na entrevista;

5.4.4. maior pontuação no plano de gestão.

5.5. Em ambas as etapas ficam assegurados, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6. DOS RESULTADOS

6.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AC é a nota da Avaliação Curricular, PG é o Plano de Gestão e ENT é a nota da Entrevista:

NF = (AC x 4) + (PG x 2) + (ENT x 4) / 10.

6.2. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 6,0 (seis).

6.3. A Comissão Técnica de Busca elaborará lista tríplice composta pelos 03 (três) primeiros classificados para o cargo em cada GRE, que será encaminhada ao Governador do Estado de Pernambuco;

6.4. Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado de Pernambuco a escolha de um dos candidatos dentre os 03 (três) que compõem a lista tríplice;

6.5. Será nomeado para o cargo em comissão de Gestor da Gerência Regional de Educação apenas um dos candidatos selecionados para cada vaga;

6.6. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, recompor-se-á a lista tríplice, observada a ordem de classificação;

6.7. A Secretaria Estadual de Educação divulgará o resultado no site: www.educacao.pe.gov.br.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O prazo de validade do processo de seleção é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado dos candidatos selecionados, por ordem de classificação, para cada vaga.

7.2. Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados remanescentes para a vaga, recompor-se-á a lista tríplice.

7.3. O candidato nomeado mediante o processo seletivo será submetido a um curso introdutório de capacitação em gestão educacional, realizado obrigatoriamente no prazo dos 90 (noventa) dias que se seguirem a nomeação.

7.4. O cargo em comissão de Gestor da Gerência Regional de Educação é de livre provimento.

7.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.

7.6. Caso não haja candidato aprovado no processo seletivo simplificado, o mesmo será repetido exclusivamente para aquelas Gerências Regionais, para os quais será indicado Gestor Pró-tempore até a conclusão do novo processo seletivo.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, ouvida a Comissão Técnica de Busca.

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

PERFIL SÍMBOLO GRES TOTAL

I – Recife Norte 1

II – Recife Sul 1

III – Metropolitano Norte 1

IV – Metropolitano Sul 1

V – Litoral Sul - Barreiros 1

VI – Mata Sul – Palmares 1

VII – Mata Norte – Nazaré da Mata 1

VIII – Mata Centro – Vitória de Santo Antão 1

IX – Vale do Capibaribe – Limoeiro 1

X – Agreste Centro Norte - Caruaru 1

XI – Agreste Meridional – Garanhuns 1

XII – Sertão do Moxotó/Ipanema – Arcoverde 1

XIII – Sertão do Submédio São Francisco – Floresta 1

XIV – Sertão Médio São Francisco – Petrolina 1

XV – Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira 1

XVI – Sertão Central – Salgueiro 1

Gerente Regional de Educação

XVII – Sertão do Araripe – Araripina 1

TOTAL GERAL 17

Recife, 13 de maio de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 36.511, DE 12 DE MAIO DE 2011.

DECRETO Nº 36.511, DE 12 DE MAIO DE 2011.

Aprova o Regulamento do Gabinete do Vice-Governador,

e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Vice-Governador, anexos a este Decreto.

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Governador, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.254, de 12 de março de 2007.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de maio de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Gabinete do Vice-Governador tem como finalidade e competência coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador; promover a integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções especiais; assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos

e políticos relativos à gestão da Administração Pública; e emitir pareceres em documentos técnicos.

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 2º As atividades relacionadas no artigo anterior serão desenvolvidas diretamente pelo Gabinete do Vice-Governador, através de suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o Gabinete do Vice-Governador terá a seguinte estrutura básica:

I - Chefia de Gabinete do Vice-Governador;

II - Gerência Geral de Articulação;

III - Gerência Geral de Relações Institucionais;

IV - Superintendência de Comunicação;

V - Superintendência de Gestão;

VI - Assessoria Especial do Vice-Governador;

VII - Assessoria;

VIII - Chefia de Apoio Institucional;

IX - Chefia de Apoio Documental;

X - Secretaria de Gabinete do Vice-Governador;

XI - Serviços Auxiliares de Gabinete; e

XII - Comissão Permanente de Licitação.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 3º Compete, em especial:

I - à Chefia de Gabinete do Vice-Governador: organizar e gerir as atividades e trabalhos da Vice-Governadoria, supervisionando o desempenho e a freqüência de pessoal do Gabinete; supervisionar o agendamento de solenidades e recepções a que o Vice-Governador deva comparecer, submetendo a seu exame o protocolo e programa estabelecido; articular-se com as Secretarias de Estado, quando solicitado pelo Vice-Governador, com relação aos pleitos encaminhados ao Gabinete; coordenar as atividades

relacionadas com o Gabinete; receber, analisar, despachar e preparar a correspondência oficial do Vice-Governador; ordenar as despesas da Vice-Governadoria; e exercer funções de representação sempre que solicitado;

II - à Gerência Geral de Articulação: assistir à Chefia de Gabinete nos atos de promoção e coordenação das ações da Vice-Governadoria, e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito Gabinete do Vice-Governador, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio ao servidor;

III - à Gerência Geral de Relações Institucionais: coordenar e acompanhar os assuntos políticos, nos níveis federal, estadual e municipal, no relacionamento com o Poder Legislativo; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, das leis, decretos e determinações governamentais, no âmbito da Vice-Governadoria; promover a integração permanente do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado, visando o perfeito funcionamento do Sistema de Representação e Articulação Política do Poder Executivo;

IV - à Superintendência de Comunicação: supervisionar os serviços de comunicação do Gabinete do Vice-Governador; definir e coordenar as estratégias de divulgação interna e externa das ações da Vice-Governadoria, articulado com o Sistema de Comunicação Social do Governo do Estado; articular, planejar e acompanhar o trabalho de comunicação com a rede de rádios e jornais em circulação no Estado, para veiculação de material de interesse da Vice-Governadoria;

V - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio do Gabinete do Vice-Governador, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras, bem como as relacionadas com planejamento estratégico, operacional, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;

VI - à Assessoria Especial do Vice-Governador: assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública; desenvolver estudos e elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Vice-Governador; requisitar e consolidar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Vice-Governador;

VII - à Assessoria: desempenho de tarefas de assessoramento de natureza técnico-operacional, junto ao Vice-Governador;

VIII - à Chefia de Apoio Institucional: acompanhar os processos administrativos de competência da Vice-Governadoria; promover a articulação entre os demais órgãos e entidades públicas;

IX - à Chefia de Apoio Documental: assistir, controlar, e organizar as correspondências dirigidas a Vice-Governadoria;

X - à Secretaria de Gabinete do Vice-Governador: apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente do Gabinete do Vice-Governador e atividades outras de natureza correlata;

XI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Vice- Governador, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de Secretárias, Assistentes e Oficiais de Gabinete; e

XII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar licitações, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, para aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação pertinente, supervisionada diretamente pela Superintendência de Gestão.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 4º Ao Gabinete do Vice-Governador, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe de Gabinete do Vice-Governador.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Vice-Governador, respeitada a legislação estadual aplicável.

ANEXO II

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO ...............................................................SÍMBOLO ..............QUANT.

Chefe de Gabinete do Vice-Governador ...............................DAS-1 .........................01

Gerente Geral de Articulação ................................................DAS-2 .........................01

Gerente Geral de Relações Institucionais..............................DAS-2 .........................01

Superintendente de Comunicação ........................................DAS-3 ..........................01

Superintendente de Gestão......... .........................................DAS-3 ...........................01

Assessor Especial do Vice-Governador ................................DAS-4 ...........................02

Assessor ...............................................................................CAS-2 ...............................02

Chefe de Apoio Institucional .................................................CAS-3 ................................01

Chefe de Apoio Documental .................................................CAS-3 ...............................01

Secretária de Gabinete do Vice-Governador ........................CAS-3 ...............................02

Assistente de Gabinete do Vice-Governador ........................CAS-3 ...............................06

Oficial de Gabinete do Vice-Governador................................CAS-4 ...............................04