AQUI E AGORA TEM

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

TABELA DE HORA AULAS PREVISTAS PARA AS DISCIPLINAS ACOMPANHADAS NO SIASI

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2011

DIÁRIO OFICIAL 18 - 02 -11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2011 EMENTA: Fixa normas para a implementação do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular - SMC, no âmbito das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2011. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de Monitoramento e Avaliação, tendo em vista parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 35.681, D.O.E. de 14/10/2010, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, art. 10, III, IV e V e Lei Estadual nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, art. 7º, e ainda, CONSIDERANDO o compromisso do Governo com a garantia de uma política educacional que assegure a oferta de uma educação pública com qualidade social no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino; e CONSIDERANDO a co - responsabilidade das escolas estaduais e Gerências Regionais de Educação no que se refere ao êxito do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular - SMC RESOLVE: Art.1º A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE, através da Gerência de Monitoramento e Avaliação, deverá orientar as Gerências Regionais de Educação sobre a implementação do Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular, no âmbito das escolas estaduais a elas jurisdicionadas. Art. 2º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC, criado com a finalidade de monitorar o cumprimento do Currículo Básico do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, utiliza as Orientações Teórico-Metodológicas (OTMs) e os conteúdos mínimos sugeridos pela Base Curricular Comum (BCC/PE), como meio de garantir o padrão de qualidade do ensino das escolas estaduais. Art. 3º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC integra a política educacional de verificação da qualidade do ensino no Estado de Pernambuco que tem como objetivo monitorar o cumprimento do currículo mínimo trabalhado pelos professores nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática, com estudantes do Ensino Fundamental (5ª à 8ª séries ou 6º ao 9º ano), do 1º ao 3° ano do Ensino Médio e do 1º ao 4º ano do Normal em Nível Médio. Art. 4º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC pode ser acessado a qualquer hora e local através da internet, pelos seguintes usuários: I- Gerência de Monitoramento e Avaliação (administrador do sistema); II- técnicos das Gerências Regionais de Educação GREs responsáveis pelo monitoramento; III- gestores das escolas públicas estaduais; IV- educadores de apoio das escolas públicas estaduais; V- professor de Língua Portuguesa e de Matemática. Art. 5º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC permite que cada professor, por meio de um sistema on-line, seja cadastrado para inserir e relacionar os conteúdos trabalhados no bimestre por turma, escola, município e GRE. Art. 6º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC possibilita a geração de relatórios, cujo objetivo é fornecer informações com rapidez e qualidade acerca dos conteúdos inseridos pelos professores de Língua Portuguesa e de Matemática, para acompanhar a trajetória escolar do estudantes nos quatro bimestres do ano, tendo em vista identificar os fatores que interferem no desempenho escolar. Art. 7º O Sistema de Monitoramento dos Conteúdos por Componente Curricular – SMC obedecerá, em 2011, ao seguinte calendário: I - a inserção dos conteúdos pelos professores dos Componentes Curriculares monitorados, Língua Portuguesa e Matemática, dar-se-á: a) até o final do primeiro bimestre - dia 19/04/2011; b) até o final do segundo bimestre - dia 30/06/2011; c) até o final do terceiro bimestre - dia 30/09/2011; d) até o final do quarto bimestre - dia 20/12/2011; II - os relatórios com os resultados dos conteúdos inseridos pelos professores dos Componentes Curriculares monitorados, Língua Portuguesa e Matemática, produzidos pelo administrador do sistema, Gerência de Avaliação, deverão ser apresentados nos seguintes períodos: a) de 20/04/2011 a 29/04/2011; b) de 01/07/2011 a 08/07/2011; c) de 01/10/2011 a 07/10/2011; d) de 23/12/2011 a 07/01/2012; III - a entrega de relatórios ao Secretário de Educação, será efetivada ao fim de cada bimestre nas datas abaixo assinaladas: a) 1º bimestre - 29/04/2011; b) 2º bimestre - 08/07/2011; c) 3º bimestre - 07/10/2011; d) 4º bimestre - 07/01/2012; IV - os resultados do monitoramento dos conteúdos serão divulgados em reunião com os gestores das Gerências Regionais de Educação, em cada bimestre, nas datas abaixo assinaladas: a) 1º bimestre - 04/05/2011; b) 2º bimestre - 13/07/2011; c) 3º bimestre - 19/10/2011; d) 4º bimestre - 11/01/2012. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 17 de fevereiro de 2011 Aurélio Molina da Costa Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação Maria Epifânia de França Galvão Valença Gerência de Monitoramento e Avaliação Vicencia Barbosa de Andrade Torres Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2011

DIÁRIO OFICIAL 16-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2011 Ementa: Estabelece procedimentos para a utilização dos livros didáticos distribuídos através do Programa Nacional do Livro Didático e para a utilização dos livros didáticos adquiridos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, no âmbito da Educação Básica nas Escolas Estaduais da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, através da Gerência de Normatização do Ensino, considerando a Lei Federal nº 9.394/96, a Resolução nº MEC-FNDE /CD nº 60 de 20/11/2009 e o Termo de Adesão firmado entre a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e o Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Básica – SEB em 29.07.2005 de acordo com o artigo 2º da própria. RESOLVEM: Art. 1º. O Programa do Livro Didático, desenvolvido nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, tem como objetivo garantir aos estudantes e professores o acesso à cultura e à informação, estimular a leitura como prática social e promover a universalização do conhecimento e a melhoria da qualidade do ensino. Art. 2º A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, através da Gerência de Merenda Escolar e do Livro Didático – GMLD coordenará as ações destinadas aos beneficiários dos livros didáticos distribuídos no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático e dos livros adquiridos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Art. 3º A Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da Secretaria de Educação de Pernambuco e das Secretarias Municipais de Educação, deverão promover seminários e/ou reuniões e/ou palestras para análise e escolha dos livros didáticos a serem utilizados no ano posterior, os quais deverão atender ao disposto na Proposta Pedagógica da Escola. Parágrafo único. Os seminários e/ou reuniões e/ou palestras deverão ser promovidos anualmente, envolvendo os técnicos da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Secretarias Municipais de Educação, os gestores escolares, os educadores de apoio, os coordenadores pedagógicos e os professores. Art. 4º As escolas deverão informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, via Internet, através do site wwwfnde.gov.br, a relação dos livros didáticos escolhidos por componente curricular para a utilização a partir no ano posterior. Parágrafo único. Os livros didáticos escolhidos serão utilizados pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos. Art. 5º As Gerências Regionais de Educação, Secretarias Municipais de Educação e as escolas estaduais designarão um (a) servidor(a) para assegurar a execução do Programa do Livro em seu local de trabalho. Art. 6º A Secretaria de Educação do Estado, para assegurar a operacionalização do Programa do Livro Didático, deverá: I - dispor de equipe técnica, pedagógica e administrativa para acompanhar o processo de desenvolvimento do Programa; II - promover anualmente treinamentos destinados aos responsáveis pelo livro didático nas Gerências Regionais de Educação, nas Secretarias Municipais e nas escolas, para utilização do Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Técnica – SISCORT e o controle dos livros didáticos excedentes distribuídos pelo Governo Estadual adquiridos em período anterior à Resolução MEC FNDE/DC nº 60/2009; III - monitorar a distribuição dos livros didáticos até a chegada efetiva na escola e entrega aos estudantes; IV - promover ações, com a participação das Gerências Regionais de Educação, Secretarias Municipais de Educação, estudantes e pais, destinadas à conscientização e divulgação da importância da conservação dos livros didáticos, os quais serão utilizados na escola, pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos a partir do recebimento dos mesmos; V - instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores através de campanhas promocionais sobre a responsabilidade desses pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo; VI - utilizar o SISCORT, disponibilizado pelo FNDE, para o efetivo controle dos livros que compõem o programa e para a distribuição da Reserva Técnica; VII - monitorar e dinamizar o trabalho de remanejamento dos livros, entre as escolas do Estado, recolhendo os excedentes; VIII - assegurar, nas Gerências Regionais de Educação, espaço físico, com infra-estrutura adequada para acomodar os materiais pertencentes à Reserva Técnica destinada a suprir as necessidades das escolas estaduais e municipais; IX - prestar apoio técnico-operacional aos técnicos do FNDE, por ocasião de monitoramento da execução do Programa do Livro Didático no Estado de Pernambuco; X - apurar reclamações e/ou denúncias no que se refere a irregularidades ocorridas na execução do Programa, para a tomada das providências cabíveis; XI - realizar visitas sistemáticas às escolas para a verificação da distribuição, utilização, devolução e remanejamento dos livros didáticos, bem como para a atualização de dados no SISCORT; Art. 7º As Gerências Regionais de Educação para execução do Programa do Livro Didático terão como atribuições: I - controlar a Reserva Técnica dos livros enviados pelo FNDE e dos livros adquiridos pela Secretaria de Educação em período anterior a Resolução MEC / FNDE / CD Nº60/2009; II - verificar junto às escolas o quantitativo de matrículas realizadas nos níveis e/ou modalidades de ensino até o final de mês de março, para ajuste no atendimento; II - acompanhar o recebimento dos livros didáticos nas escolas e nas secretarias municipais; IV - orientar as escolas estaduais e Secretarias Municipais quanto à distribuição, utilização e devolução do livro didático; V - instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores através de campanhas promocionais, sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo; VI - alimentar o Sistema de Controle de Distribuição da Reserva Técnica – SISCORT; VII - efetuar o remanejamento de livros para escolas de um mesmo município ou região de abrangência; VIII - orientar as escolas quanto à conservação do acervo do PNBE (Programa Nacional de Biblioteca na Escola) nas bibliotecas escolares; IX - incentivar a criação permanente de oficinas destinadas à recuperação de livros; X - monitorar a execução do Programa do Livro Didático nas escolas; XI - orientar as Secretarias Municipais de Educação no que diz respeito ao monitoramento da execução do Programa do Livro Didático. Art. 8º As Unidades Escolares da rede pública de ensino, para assegurar a execução do Programa do Livro Didático nas escolas, deverão: I - promover junto aos Educadores de Apoio e Coordenadores Pedagógicos, reuniões com os professores para a avaliação e escolha dos livros didáticos de forma periódica de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, intercalando o atendimento aos distintos seguimentos do Ensino Fundamental e Médio; II - encaminhar para o FNDE, via internet – site www.fnde.gov.br os títulos de livros didáticos escolhidos pela escola em 1ª e 2ª opção de editoras diferentes; III - controlar o recebimento dos livros enviados pelo FNDE e os adquiridos pela Secretaria de Educação; IV - instruir os alunos, pais ou responsáveis e os professores através de campanhas promocionais sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação de devolução do material reutilizável ao final do período letivo; V - inserir até o dia 30 de abril o número de alunos matriculados na escola para o ano em curso por nível e/ ou modalidade de ensino no SISCORT, atualizando sempre que se fizer necessário; VI - promover junto aos Educadores de Apoio ou Coordenadores Pedagógicos, reuniões com os professores, pais e estudantes ações eficazes para garantir o acesso, uso, conservação e devolução do livro didático inclusive por meio de campanhas promocionais; VII - elaborar formulários específicos para controle da distribuição e utilização do livro didático, onde deverá constar a assinatura dos estudantes quando maiores de idade ou dos pais ou responsáveis em se tratando de estudante menor de idade; VIII - orientar os professores quanto à utilização dos livros no âmbito da escola durante 03 (três) anos consecutivos; IX - alimentar o Sistema de Controle e Remanejamento de Reserva Técnica – SISCORT, atualizando os dados de matrícula e devolução do livro didático; X - facilitar junto às GRES o remanejamento de livros excedentes entre as escolas; XI - criar oficinas para recuperação permanente de livros didáticos e paradidáticos; XII - prestar todas as informações à Gerência Regional de Educação, GMLD e FNDE, necessárias ao êxito da execução do Programa. Art.9º Compete ao professor: I - participar da escolha dos títulos para a respectiva escola, dentre aqueles relacionados no guia dos livros didáticos distribuídos pelo FNDE; II - observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da escola. Art. 10 Os livros didáticos de Língua Portuguesa e Matemática distribuídos para as turmas de 1º e 2º ano do 1º ciclo do ensino fundamental são consumíveis, não devendo ser devolvidos à escola ao final do ano letivo. Parágrafo único. Os livros didáticos dos demais componentes curriculares deverão ser devolvidos à escola ao final do ano letivo. Art. 11 Os livros didáticos distribuídos para as turmas, de 3º ao 9º ano do ensino fundamental, e para as três séries do ensino médio, serão distribuídos para uso não consumível, devendo ser devolvidos à escola em perfeito estado de conservação pelos estudantes ou responsáveis ao final de cada ano letivo. Art. 12 Os livros didáticos não consumíveis deverão ser utilizados na escola por três anos consecutivos, e, decorrido o prazo determinado passará a integrar o patrimônio da escola, ficando inclusive facultado o seu descarte, conforme determina a Resolução nº 05 de fevereiro de 2002. Art. 13 Os casos omissos na presente Instrução Normativa serão dirimidos pela GMLD/SE, baseado nas Resoluções do MEC/FNDE. Art.14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 10 de fevereiro de 2011 Aurélio Molina da Costa Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação Zélia Granja Porto Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental Vicência Barbosa de Andrade Torres Gerência de Normatização do Ensino

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 / 2011

DIÁRIO OFICIAL 16-02-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 / 2011 Dispõe sobre a Implantação, Implementação, Organização e Funcionamento de Bibliotecas Escolares no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Ensino. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE, e Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, através da Gerência de Normatização do Ensino, no uso de suas atribuições, em consonância com o disposto na Constituição Federal, art.206, inciso VII, Lei Federal Nº 9.394/96, art. 3º, inciso IX, na Lei Federal Nº 10.172 /01 que aprova o Plano Nacional de Educação, na Lei Estadual Nº 12.829/05 e a Resolução do CEE/PE Nº. 03/06. CONSIDERANDO: a Biblioteca Escolar como um ambiente pedagógico de formação, informação, cultura e lazer, sendo parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, de formação de leitores críticos e construtivos; a Biblioteca Escolar, como Centro de documentação e de escritos sociais, políticos, culturais e científicos, entendida como espaço vivo e dinâmico, cujas ações ultrapassem o mero empréstimo de livros e consultas para pesquisa,tornando-se local prazeroso,de valorização da cultura e de formação de leitores; a necessidade de implantar e implementar uma rede de biblioteca escolar, como Centros de estudos e pesquisa, estimulando e objetivando a troca de experiência e conhecimentos entre elas. RESOLVEM: Art. 1º Implantar, implementar e organizar o funcionamento de Bibliotecas Escolares no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Ensino. Art.2º Para implantação das Bibliotecas Escolares em escolas da Rede Estadual de Ensino a direção da escola deverá encaminhar à Gerência Regional de Educação, de sua jurisdição, no prazo de 30 dias a seguinte documentação: I – ofício ao secretário; II - emenda regimental; III - formulário de solicitação de cadastramento para implantação da biblioteca escolar devidamente preenchido; IV - proposta de funcionamento da biblioteca em consonância com o projeto político pedagógico. Art.3º. A GRE/UDE de posse da documentação da escola no prazo de 15 dias: I - realizará visita técnica nas escolas para verificar as instalações físicas; II - procederá a análise da emenda regimental e proposta de funcionamento da biblioteca verificando a consonância entre a proposta pedagógica e o ambiente proposto; III - A GRE/UDE/ encaminhará a SEDE /SEGE/GEIF/UEAD o parecer da visita técnica e a análise da documentação encaminhada. Art. 4º A SEDE /SEGE/GEIF/UEAD de posse de toda documentação, procederá a análise e se deferido o pleito, procederá a implantação da biblioteca. Art.5º A proposta pedagógica de funcionamento, de que trata o inciso II, artigo 2º, dessa Instrução, deverá obedecer em sua elaboração, à seguinte organização: I - estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola; II - apresentar estratégia de mediação entre o aluno e o livro, o professor e a biblioteca no sentido de contribuir para formação efetiva de professores e alunos leitores, e a interpretação e produção de textos; III - desenvolver atividades históricas, culturais e de lazer no sentido de promover o resgate da história local, através da oralidade e da preservação de documentação e de escritos sociais, políticos, culturais e científicos em todos os níveis; IV - conceber a biblioteca escolar como espaço vivo e dinâmico, cujas ações ultrapassem o mero empréstimo de livros e consultas para pesquisa, tornando-se local prazeroso, de valorização da cultura, da educação, e de formação de leitores e escritores; V - entender o computador na biblioteca como uma ferramenta de integração de mídias impressas e digitalizadas e a importância de uma biblioteca informatizada; Art.6º. Os espaços físicos das bibliotecas escolares deverão apresentar dimensão, iluminação, ventilação adequada para a realização de atividades nelas desenvolvidas e ser localizada em local de fácil acesso à comunidade, em atendimento a Lei 10.098/94. Art. 7º. O Espaço Físico a que se refere o artigo anterior deverá medir no mínimo 123,00m². sendo: I- 98,00 m² - biblioteca; II- 12,25 m² - biblioteca recepção; III-12,25 m²- biblioteca depósito de livros; § 1º O espaço físico a que se refere, o caput do artigo destina-se às escolas de médio e grande porte. § 2º As escolas de pequeno porte, que não dispõem de espaço para implantação de bibliotecas, deverão ter Sala de Leitura. Art. 8º São recursos necessários para funcionamento das Bibliotecas Escolares: I - com relação aos recursos materiais: a) mobiliário 1. estante face dupla e face simples; 2. estante expositor; 3. estante em madeira e aço; 4. cadeiras; 5. arquivo; Recife, 16 de fevereiro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7 6. bibliocanto; 7. bibliocanto sinalizador; 8. armário; 9. armário multimídia; 10. mapoteca e/ ou tubos de desenho; 11. carrinho; 12. caixa periódicos; 13. guarda volumes; 14. expositor de mesa; 15. fichário; 16. e estação de trabalho. b) equipamentos: 1. ar condicionado; 2. computador com acesso à internet e soft para informatização do acervo; 3. scanner. c) acervo bibliográfico 1.500 (mil e quinhentos) títulos. II - com relação aos recursos humanos: a) escola de pequeno porte – um professor coordenador de biblioteca; b) escola de médio porte - dois professores coordenadores de biblioteca; c) escola de grande porte - de três a quatro professores coordenadores de biblioteca. Parágrafo único. O quantitativo de vagas determinado nos itens acima inclui professores readaptados e selecionados. Art.9º A biblioteca escolar, deverá funcionar em todos os turnos existentes na escola atendendo a toda comunidade escolar e à comunidade em seu entorno. Parágrafo único. O atendimento à comunidade escolar tem prevalência sobre quaisquer outros atendimentos. Art.10 A biblioteca escolar é um espaço previsto na alínea ”d”, inciso II e III, art. 3º da Resolução CEE/PE Nº 03/06, não devendo ser desativada. Art.11 São atribuições do Coordenador (a) de Biblioteca Escolar: I - participar da construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola; II - elaborar e implementar o plano de trabalho da biblioteca escolar, fortalecendo as ações planejadas no Projeto Político Pedagógico da Escola; III - acompanhar e participar das ações desenvolvidas pela escola divulgando os serviços e o acervo bibliográfico; IV - cuidar da distribuição e recolhimento dos livros didáticos; V - participar dos processos de formação continuada promovidos pela SE e GRE; VI - organizar a estrutura técnica e funcional específica da biblioteca escolar (acervo, fichário, tombamento, classificação, empréstimo e adequação do espaço físico); VII - articular o espaço da biblioteca enquanto ambiente pedagógico de formação do professor, do aluno e da comunidade; VIII - promover com todos os meios que a biblioteca disponha o atendimento às necessidades, interesses e objetivos dos segmentos da comunidade escolar; IX - participar do processo de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas em articulação com os docentes e comunidade escolar; X - estimular e orientar, adequadamente, professores e alunos sobre a realização de pesquisa; XI - desenvolver projetos de fomento e formação de leitores; XII - participar e propor programas de formação de leitores e escritores; XIII - articular ações pedagógicas com a equipe gestora da escola; XIV - registrar o acervo pela ordem de entrada do livro de tombamento; XV - realizar a circulação e o empréstimo dos livros; XVI - supervisionar a conservação geral da biblioteca. Art.12 Para exercer a função de Coordenador (a) de Biblioteca Escolar, o profissional deve ser do quadro efetivo da rede estadual de ensino, submetido à seleção interna, com graduação em biblioteconomia ou licenciatura plena. Art. 13 O professor readaptado poderá desenvolver atividades técnico-pedagógicas, para tanto devendo cumprir a exigência prevista no “caput” do artigo 13 da Lei Estadual 11.329/96, em seu parágrafo 5º, no prazo máximo de 3 (três) anos, sendo lotado para o desempenho da função de acordo com a necessidade de serviço, após preenchidas as vagas decorrentes da seleção. Parágrafo único. Para a permanência como Coordenador (a) de Biblioteca Escolar, o professor readaptado deverá apresentar justificativa médica, explicitando que o mesmo poderá exercer a função sem danos para a sua saúde. Art.14 A jornada de trabalho do (a) Coordenador (a) de Biblioteca Escolar deverá corresponder a 200 (duzentas) horas aula mensais. Art.15 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado. Art.16 Os casos omissos serão resolvidos pela GRE, ouvida a SEDE/GPE. Recife, 10 de fevereiro de 2011 Aurelio Molina da Costa Secretario Executivo de Desenvolvimento da Educação Zélia Granja Porto Gerência de Políticas Educacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental Vicência Barbosa de Andrade Torres Gerência de Normatização do Ensino

Prorrogação do Concurso‏

Diário Oficial 19 de fevereiro de 2011 PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 16, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO resolvem prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a vigência do Concurso Público regido pela Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 104, de 11 de agosto de 2008, cujo resultado final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 21, de 17 de fevereiro de 2009. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES Secretário de Educação

Educação em Direitos HUmanos

Muitas vezes, ficamos a olhar tanto tempo para a porta que se fechou que não vemos aquela que se nos abriu. Hellen Keller "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos (...) sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, de nascimento ou de qualquer outra situação..." Esta afirmação, contida nos artigos 1 e 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos - que lemos sempre com um arrepio de emoção -, é uma conquista civilizacional extraordinária. Disso teve plena consciência a Assembleia Geral das Nações Unidas quando, a 10 de Dezembro de 1948, proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos "como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades..."

Questões mais frequentes sobre a Educação em matéria de Direitos Humanos

Os primeiros documentos consagradores dos direitos - e. g. Bill of Rights, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - incluíam predominantemente os direitos civis e políticos, entre os quais o direito ao julgamento justo, o direito de reunião, o direito à liberdade de expressão e o direito à prática de culto religioso. No entanto, os direitos humanos também incluem os direitos sociais, económicos e culturais, tais como o direito a uma habitação condigna, aos cuidados de saúde e a uma remuneração justa. O actual entendimento dos direitos humanos fundamenta-se num sistema de valores mais lato e mais abrangente. Os direitos humanos não estão referenciados ao direito de cidadania exclusivo de um país em particular. Nos direitos humanos também estão incluídas as relações dos indivíduos uns com os outros assim como as relações entre os indivíduos e o Estado. Todo o ser humano tem direito a conhecer os seus direitos e a saber o modo como exercê-los. Porquê a Educação em matéria de Direitos Humanos? A Educação em matéria de Direitos Humanos é a expressão de um compromisso para com os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), nas Convenções das Nações Unidas e nas constituições dos vários países. Torna pública a aceitação de uma responsabilidade em respeitar, proteger e promover os direitos de todos os povos do mundo. A Educação em matéria de Direitos Humanos promove os princípios democráticos. Através de diversas práticas educativas, permite analisar, de uma forma imparcial, as várias perspectivas respeitantes à problemática dos direitos humanos. A Educação em matéria de Direitos Humanos ajuda a desenvolver as capacidades de comunicação e um pensamento crítico e lúcido, essencial para o desenvolvimento da democracia. Tem um enfoque multicultural e histórico promovendo a luta universal pela justiça e dignidade humanas. A Educação em matéria de Direitos Humanos implementa-se com o coração e com o espírito. Promove junto dos alunos, enquanto pessoas, a interrogação acerca do significado dos direitos humanos e encoraja-os a transformar as suas preocupações em acções esclarecidas e não-violentas. A Educação em matéria de Direitos Humanos afirma a interdependência da "família humana". É respeitante ao estudo do universo de forças abusivas e promove conhecimento relativo à prevenção e abolição dessas situações. Fonte: Human Rights Educator's Network. Amnesty International USA. January 1991 Dez Sugestões para a acção 1. Escolha um problema É provável que queira trabalhar para a melhoria de condições ou resolução de problemas que sabe que existem na sua comunidade ou que conhece através das notícias. Por outro lado também pode querer tratar de um problema de que teve conhecimento na sua escola ou através de uma leitura. Encontrar o problema não é difícil, difícil é manter-se focalizado no mesmo problema. Defina exactamente aquilo que quer ver ultrapassado e passe essa definição para escrito. Trate de um problema de cada vez. 2. Investigue o problema Recolha informação útil acerca do problema e da opinião que as pessoas têm sobre ele, quer na escola, quer na comunidade. Peça colaboração e informação às entidades envolvidas. Escreva cartas, procure informação sobre o assunto em jornais, revistas e relatórios. 3. Faça um "brainstorm" à procura de possíveis soluções e escolha uma Faça um "brainstorm" sobre tudo aquilo que lhe ocorra mesmo que lhe pareça disparatado ou sem sentido. Depois escolha uma ou duas soluções que lhe pareçam mais prováveis de vir a alterar a situação para melhor. 4. Crie pontos de apoio Procure o maior número possível de pessoas que estejam preocupadas com o problema e que concordem com a sua solução. Faça uma pesquisa na sua comunidade. Peça a colaboração de professores, de entidades oficiais, das "forças vivas" da comunidade e dos jovens. Quanto mais pessoas houver na sua equipa, mais poder terão para implementar a mudança. 5. Identifique as posições contrárias Descubra quem são as pessoas e as organizações que se opõem à sua solução. Podem não ser "más pessoas" mas ter somente opiniões diferentes. Ponha a hipótese de fazer uma reunião com os seus opositores; pode ser que consigam encontrar uma solução de compromisso. Pelo menos todos ficarão a perceber os diversos pontos de vista sobre a questão. De qualquer forma proceda de modo a respeitar as opiniões dos outros. 6. Divulgue Informe o maior número possível de pessoas acerca do problema que está a tentar resolver e da solução que propõe. Os jornais, a rádio e a televisão têm geralmente interesse no acompanhamento de histórias relacionadas com actividades juvenis. Alguns canais de televisão e estações de rádio oferecem tempo de antena para projectos válidos. Quantas mais pessoas conhecerem o que se está a fazer, tanto mais apoio poderá receber. 7. Angarie fundos Isto não é obrigatório, mas muitas das vezes conseguem-se mais resultados tendo dinheiro para despender na procura de uma solução. 8. Defenda a sua solução Elabore uma lista de todos os passos que precisa dar e, uma vez preparado para agir, siga em frente! 9. Estabeleça um plano de avaliação Está a obter resultados? Como é que sabe? Tente definir alguns indicadores relativamente aquilo que considera ser um avanço da situação. Há esforços com maior sucesso do que outros? Esgotou todas as tentativas? Continue a pensar de uma forma criativa sobre a hipótese de solução a encontrar para resolver o problema. 10. Não desista A resolução de problemas dá-se pela eliminação das soluções inviáveis até se encontrar a resposta certa. Não valorize os contributos das pessoas que vão tentar convencê-lo de que esse problema não tem solução. Continue a avançar! Fonte: Adaptação de Barbara A. Lewis, O guia da criança para a acção social (Minneapolis, MN: Free Spirit Press, 1991) Do Livro de Educação em Direitos Humanos